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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Mais uma do Blog do Salo: Descriminalização na Califórnia - Proposta 19

quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Descriminalização na Califórnia - Proposta 19
2 de novembro é a data de uma eleição que pode de fato mudar algo sobre políticas de drogas. Diferente do segundo turno no Brasil, onde dois candidatos proibicionistas se enfrentam, o plebiscito que decidirá sobre a aprovação ou não da Proposta 19 na Califórnia pode ter impactos nas políticas de drogas do mundo inteiro. A Proposta 19 (clique aqui) legaliza produção, venda e consumo de maconha para maiores de 21 anos no estado, o que geraria 1,4 bilhão de dólares em impostos.
Segundo pesquisa divulgada no último dia 26 de setembro, 49% das pessoas pretende votar sim, enquanto 42% opta pelo não. No começo de julho o SIM perdia por quatro pontos percentuais.
8 entre 10 entrevistados já tinham ouvido falar da proposta e se mostram interessados no resultado do plebiscito. 60% dos democratas disseram aprovar a 19, contra apenas 27% de republicanos.
Há uma intrigante diferença de gênero também: enquanto no caso dos homens o SIM vence (54% contra 38%), no caso das mulheres há uma vitória do NÃO por dois pontos percentuais (46% contra 44%). Os jovens são os principais apoiadores: na faixa das pessoas com menos de 40 anos o placar é 59% favoráveis ao SIM contra 33% do NÃO; já no caso dos maiores de 65 anos, a oposição a proposta vence (53% a 36%).

What Prop 19 does:
Legalizes marijuana possession of up to one ounce by adults over 21
Lets each county or municipality decide whether to allow cannabis sales and production and if so how much to tax these activities
Generates an estimated $1.4 billion in tax revenue
Saves taxpayers the costs of enforcing the current laws against cannabis and cannabis paraphernalia
Allows cannabis cultivation for personal use on private land of up to 25 square feet with certain restrictions

What Prop 19 does not do:
Does not legalize marijuana for those under 21
Does not allow driving under the influence of marijuana
Does not prohibit employers from drug testing
Does not impose new taxes or quantity restrictions on medical marijuana patients

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Inacreditável: - Itália: Multas para mulheres com decotes e para quem disser palavrões

Itália: Multas para mulheres com decotes e para quem disser palavrões

Numa cidade costeira da província de Nápoles, Castellammare di Stabia, vota-se esta segunda-feira um novo regulamento da Polícia Municipal que prevê multas até 500 euros a quem usar vestidos demasiado decotados ou minissaias excessivamente curtas.


O novo regulamento, considerado um "decálogo" das boas maneiras pelo autarca da cidade, Luigi Bobbio, define coimas entre os 25 e os 500 euros para quem andar de fato de banho pelas ruas, for apanhado a dizer palavrões em lugares públicos ou usar vestidos demasiado curtos.

De acordo com a agência EFE, Luigi Bobbio explicou que não se trata de proibir as pessoas de usar minissaias, mas sim multar quem mostre a roupa interior. Nesse sentido, caso o regulamento seja aprovado, não será também permitido usar camisas que mostrem o soutien ou calças de cintura descida.

Contra este projecto, que será discutido hoje em reunião camarária, as mulheres do Partido Democrata organizaram uma concentração em frente ao edifício da autarquia em protesto contra as normas que consideram "ofensivas para a integridade da mulher".

domingo, 24 de outubro de 2010

Retirado do Blg do Salo. Vale a pena ler. Desabafo

http://antiblogdecriminologia.blogspot.com/2010/10/prezada-mestre-c.html

sábado, 23 de outubro de 2010

Homem bate em mulher e imagens vazam na web

Link do vídeo: http://terratv.terra.com.br/Especiais/Hits-da-Web/4412-327257/Homem-bate-em-mulher-e-imagens-vazam-na-web.htm

Depois de ver este vídeo parei para pensar pois não acreditava no que estava vendo.
O pior me parece acreditar que não estamos mais no século XVI, mas sim no século XXI e que os seres humanos tornam-se mais seres e menos humanos.
É inacreditável a ignorância e a demência do sujeito, claro afastando-se a possibilidade dele ser um doente.
Não tenho sequer capacidade para comentar. Vou deixar para quem estuda mais a fundo o tema.
Me parece que devemos mostrar o que não fazer aos nossos filhos e não educá-los a com a ideia de que são o centro do mundo e que as mulheres devem orbitar a sua volta.
Acho que devemos devolver este sujeito para a barriguinha da mamãe dele
sem mais para o momento

IBCCRIM: Exposição de fotos de mulheres encarceradas


Apesar de ser lugar-comum dizer que as imagens revelam mais do que as palavras, veja a exposição de fotos realizadas por mulheres encarceradas na Romênia. Elas revelam as semelhanças dos efeitos e formas do encarceramento em um país diferente do nosso; a expressão peculiar de seres humanos despidos de sua liberdade; a tentativa de manutenção da vaidade feminina em condições adversas e, também, retratam o dia-a-dia dessas mulheres.

Acesse: http://punctum.ro/expozitii/penitenciarul-de-femei-tirgsor#1

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

M & N


Vivemos correndo
Correndo contra o tempo
Mas o que é o tempo
Senão uma ilusão de momento
Parar, olhar, sentir, cheirar
Acreditar
Enquanto o tempo passar
Vivo eu vou estar

O filho corre atrás da bola
Vendo passar às horas
Enquanto isso seu pai trabalha
Querendo que passe às horas
E quando chegam em casa
Por ser afável o seu carinho
O tempo escorre por entre os dedos
Mais veloz que o vento

Ah!
Quem dera ser o senhor do tempo
E fazer cada coisa no seu momento
Sem acelerar a vida
Sem desperdiçar carícias
Mas isso é ilusão
Ou viver na contra-mão
Então só nos resta aguardar
Outra vida chegar

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Elite da Tropa: Tráfico de Drogas, Milícias e Segurança Pública


Luiz Eduardo Soares e o Arthur Reis
Seminários Abertos de Ciências Criminais de novembro, evento organizado pelo GCrim.
"Elite da Tropa: Tráfico de Drogas, Milícias e Segurança Pública"

O evento acontecerá no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFRGS, no dia 08 de novembro, 19:00, entrada franca. Após haverá sessão de autógrafos.

No dia 04 de novembro, 11:30, na Sala Alberto Pasqualini, será realizado evento preparatório, com a exibição do filme Tropa de Elite, atividade do GCrim Cinema. Na ocasião, debaterão o filme Moyses da Fontoura Pinto Neto e José Antônio Gerzson Linck. Entrada gratuita.

OAB quer fim de “fábrica” de monografias e o uso de software contra plágios

OAB quer fim de “fábrica” de monografias e o uso de software contra plágios

(20.10.10)

O Conselho Federal da OAB aprovou ontem (19), por unanimidade, uma série de recomendações que visam a coibir o comércio ilegal de trabalhos acadêmicos e o plágio de monografias nas universidades brasileiras. A partir do conjunto de medidas aprovadas, a OAB enviará ofício a todas as instituições de ensino superior brasileiras para que invistam na adoção de softwares de busca de similaridades na Internet e em bancos de dados de forma a identificar plágio de obras jurídicas e monografias disponíveis na rede mundial de computadores.

A OAB irá requerer, ainda, a adoção de políticas rigorosas de conscientização dos estudantes acerca da propriedade intelectual, visando coibir o plágio nas atividades acadêmicas.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu rigor máximo com relação ao combate ao plágio. "Estamos, hoje, pedindo providências a fim de que haja um respeito maior à coisa pública, nesse caso representada por tudo aquilo que nós, contribuintes, fazemos para que a universidade seja mantida".

Quanto ao comércio ilegal de monografias, a OAB aprovou, ainda, que sejam oficiados o Ministério da Justiça para que este acione a Polícia Federal e o Ministério Público e sejam tomadas as providências penais cabíveis para a responsabilização criminal das empresas especializadas na venda de trabalhos de monografia.

Durante o debate, os conselheiros federais ainda requereram punição de empresas especializadas na produção de monografias de bacharelado e teses de mestrado e doutorado e criticaram a leniência das instituições de ensino que não tomam qualquer providência para coibir o plágio nas salas de aula. (Com informações da OAB)

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Na manhã delirando (parte 3)


Na manhã de hoje, ao chegar na facul para a aula da madrugada (7:30 neste horário de verão) uma aluna me apresentou um atestado dizendo que havia perdido algumas aulas pois sua filha de 9 anos estava em depressão e que estava tendo que acompanhá-la diariamente a escola.
Então vamos refletir.
Temos crianças hoje, claro que sem dados estatísticos, mas ilações, que ao entrar na escola e ter contato com o outro, bem claro de quem seja o outro neste ponto, apresentam síndromes de depressão, de pânico, de ansiedade, pois não estavam preparados para conhecer um mundo real, em que a imagem sem cheiro e controlada pelo controle-remoto se torna uma imagem com cheiro, sensação e sem controle que possa cessá-la no momento ou que possa controlá-la para que não ocorra.
Mas nós acreditamos, seguindo uma visão moderna, que teríamos como ter previsto e que estes fatos não iriam atingir os nossos filhos, pois as variáveis estavam controladas e bem calibradas em nossos equipamentos, mas o século XXI chegou e com ele tudo que deixamos do lado de fora agora está dentro de nós e não temos controles para isto, especialmente pelo fato de que não sabemos se vivemos em nós, para nós, por nós, pelo outro ou para o outro...
A hyperexposição “virtual” que vivemos hoje é necessária e a nós pertence. Necessitamos criar mais e mais redes de relacionamento para sermos nós, para sermos reconhecidos como um ser existente e real, mesmo que em um mundo virtual. Somos Alexandre e Bruna com registro de nascimento “x”, mas somos AlexandreW e BrunaS do facebook, por exemplo, que possui todas as qualidades que na vida real estão longe de ser alcançadas, mas que está a um clique da vida virtual que vivemos.
Na loucura, vivemos hoje um mundo real (se é que vivemos, pois a grande maioria deixa viver, -passa), mas ao mesmo tempo vários mundos paralelos, mundos de redes de relacionamentos todas centradas no eu, mas em cada uma, o eu de uma forma com a qual desejamos que o eu fosse (sem se preocupar com as crises que vivemos, sem tratamentos, sem remédios, somos o nosso próprio imaginário inconsciente) , pois é um mundo que as mudanças são imediatas, como assim quer a nossa geração de ansiosos que não suportam esperar o ponteiro do relógio dar uma volta completa.
Esperar, aguardar, ter o tempo como um aliado ao amadurecimento, desapareceu, pois há uma necessidade de concentração, do tempo alongado a um único ponto, o do imediatismo instantâneo - devemos chegar a nosso culme o mais rápido possível.- (Quanto tempo era necessário para ler o que se imaginava ser o mínimo para tentar ser um dr.? Quem era dr. antes de muita estrada percorrida? Hoje a estrada é vencida pelo hiperlink, basta clicar). Aguardar até o próximo aniversário é demasiado longo para esta geração em que a plasticidade dos sentidos não permite com que se viva em um mundo tridimensional, enquanto que outros sequer tem a possibilidade de imaginar como é viver em um mundo que a “locomoção” é permitida, pois para eles, só se permite ser enquanto ficados ao seu reduto para o qual lhe foi permitido viver.
Mas se vivemos em um mundo virtual, a maior oparet do tempo, poor qual motivo temos medo e pavor, acreditando que o mundo é inseguro? Seria a mídia a culpada? A mídia é sim um, mas não único, fator responsável por esta síndrome da pavor, medo e insegurança a que estamos submersos e que não nos permite avistar terra firme dou outro lado desta ponte interminável da modernidade. Para nós que somos ligados e conectados na rede, recebendo bilhões de informações por segundo, nada nos resta senão olhar embasbacados e sem reação, pois qualquer reação, por mais rápida que o seja, será, impreterivelmente lenta, atacando, se é possível, somente um fato passado, i.e, sequer este texto que agora (presente) escrevo, quando for lido, o será de algo passado e que por mais inteligente ou capaz que sejamos, não poderá ser conhecido na sua integralidade, pois a realidade presente vai modificando-se momento após momento de sua existência, uma vez que já não está mais em minha mente, mas sim publicada no blog e introjetada, através dos sentido de que estiver lendo este texto. Assim, cada um fará sua interpretação única do que se esconde por detrás destas linhas, mas esta interpretação, inconscientemente, não é nada mais que uma releitura fundada em significados pré-conhecidos do leitor.
Lembra muito bem Kerckhove em “A pele da Cultura: Uma investigação sobre a nova realidade eletrônica, p. 67” que “o grande problema da realidade é ser demasiada e estar sempre a mudar, sempre a modificar-se quando tentamos agarrar”. Mas há uma outra realidade enquadrada pela perspectiva, pois através dela a moldura cerebral manipula as coordenadas espaço-temporais, fazendo-a parar. Assim, o objeto antes móvel e mutável, agora está estanque, fazendo-nos acreditar que agora podemos dominá-lo e analisá-lo no tempo.
Ocorre que o mundo virtual, preenche o nanoespaço de nosso ser com significados pré-estabelecidos, de forma com que ao avistarmos ou recebermos a informação, mesmo que conscientemente queiramos nos manter neutros, inconscientemente aplicamos cargas e pesos pré-estabelecidos para interpretar a mensagem, assim, nos vemos, diariamente, repetindo os mesmos argumentos que para nós foram aplicados, entrando, assim, em uma argumentação justificadora circular, que o final indica o começo, pois o começo indica o final, levando-nos a uma crise (qualquer crise.....)
Eis então mais questionamentos importantes: do que temos medo? O que é o medo? É possível capturar o medo? Seria o medo a sombra de nosso inconsciente coletivo? Não seria o medo criado, o incitador de uma violência como resposta ao medo, de forma a reestabelecer uma nova violência como resposta a este medo? Por qual motivo continuamos a aplicar o mesmo remédio que a cinco séculos não se mostra eficaz? Seríamos nós fantoches de turistas, de verdadeiros turistas que possuem a capacidade ($$) de controlar falsos turistas e vagabundos, pois nesta sociedade do risco, os riscos já foram pensados, mas o lucro compensa correr o risco
Não sei como elucidar quais os fatores da crise, do medo, da insegurança, do risco, mas sim trazer a lume aspectos visíveis e invisíveis desta sociedade submersa em um campo magnético que controla a livre movimentação das pequenas partículas humanas.
Por outro lado, não se está aqui a declarar que somos uma sociedade determinada, em que os homens são determinados em seu destino, mas sim vivemos em uma sociedade determinante, onde quem controla detém parte das variáveis deste controle, mas que por não ter o todo, no mais das vezes, acorda em uma dimensão que não a planeja ou queira, mas que estava no risco oculto.
Quem sabe devemos correr o risco de discutir tal isto, pois podemos dar a sorte de encontrar o interruptor que acende a luz, fazendo com que os sonhos belos desta criança voltem e ela possa dormir tranquila....

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Na tarde pensando (parte 2)


Temos hoje, uma sociedade em que a dor e o sofrimento não podem ser sentidos, onde o menor sofrimento deve ser recompensado com bajulações e com quinquilharias efêmeras, que nos trazem também um bem estar efêmero, forçando-nos a querer, de todas as formas, obter cada vez mais este elixir, mesmo que efêmero, para saciar nossa lascívia. Porém, sabemos que este elixir só nos é dado quando sofremos, e para tanto, nos expomos ao sofrimento, sendo que este sofrimento nos é o tesouro pelo qual somos recompensados com nossas pílulas de felicidade.
Porém em determinado momento, somos, e aqui deve se ter bem delimitado que só alguns, jogados ao mundo real, fora de nosso reality show criado por nossos pais para que não vejamos a realidade nua e crua da rua. Agora cabe explicar por qual motivo pontuo somente alguns. É público e notório, ainda que isto seja um clichê, que a grande maioria das pessoas não vive nas redomas de vidro que nós, que aqui estamos lendo este texto, temos em nossa vida. A grande maioria dos seres humanos, se não somente humanos, vivem sem possibilidade alguma de locomoção social, sem possibilidade de escolhas, vivem em uma sociedade de indivíduos, parafraseando a obra de Elias, rígida e estanque, onde a escolha tende a zero (lembrando o grupo de estudos de ontem com o Aury). São pessoas, como bem salienta Bauman, que se encontram ao lado oposto dos turistas, mas que são essenciais para a existência destes, são os vagabundos, sem os quais não sobreviveríamos.
São estes vagabundo, como sempre os outros, que nos servem de referencial de quem somos e qual nossa posição em relação ao todo. Nós não somos eles, pois eles são os outros que nos geram medo, mas que, acreditamos que podemos controlá-los, pois somos os detentores dos instrumentos de controle social.
Mas a triste noção de quem efetivamente somos surge quando, “por obra do destino” somos escolhidos, neste mundo da concorrência, para sermos um dos outros, i.e., sermos alguém para o qual não fomos preparados, naquele reality que vivíamos. Agora estamos frente a frente com um mundo real, um mundo que cheira, não as essências de Chanel, mas de suor humano proveniente do trabalho, um mundo em que o vermelho não é dos tapetes por onde passam os desfiles, mas de sangue derramado pelo esforço de sobreviver mais um dia, onde o ligar e desligar a televisão que nos intertem nos momentos que estamos gastar nosso tempo é o de estar vivo por mais alguns instantes onde a comida de ontem já não nos é apreciável, pois repetir é sempre monótono de mais, e, portanto, vira nosso lixo, mas é o banquete sempre esperado por quem não tem o que comer e nem perspectiva de ter o que comer, enquanto nosso lindo “cãozinho” sacia sua fome com seu delicioso “pedigree champ de file ao molho de ervas finas” e vai em sua pet pois seu pelo está demasiadamente embaraçado, enquanto a criança fora de sua casa está demasiadamente suja para fazer parte de sua vida.
Neste momento em que a realidade bate em nossas portas, que a vida nos chama para conhecê-la de perto, nós da sociedade líquido-moderna-do consumo-do crediário (Bauman) necessitamos de novas proteções já que a abóboda de cristal que nos mantinha em nosso reality desapareceu, então a esperança recai sobre os chamados remédios do esquecimento, a droga do sucesso, a felicidade instantânea, e para tanto, somos quase que compulsoriamente jogados a um tratamento de choque das áreas psi (seria esta a nova variável que será a solução de todos os problemas modernos? Outras, em outros tempos, já foram tentadas e se descobriu que a solução não se dá em uma única disciplina, será que iremos cometer o mesmo erro? Tudo agora deve passar pela Ψ)....

Bagatela

Eu ouvi ele dizer: se sair melhor ou pior (da cadeia) isso não é problema meu.
Inacreditável ouvir isto de quem diz o direito.
É só

Enquanto isso na floresta encantada....

Passamos colírio para embaçar aquilo que é visível, mas que os olhos do inconsciente não querem ver. Faça-se acreditar naquilo que te falam antes de tornar-te um paranóico.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Na tarde. Pensando


Nossa cultura ocidental faz acreditar que somos uma sociedade de indivíduos, porém em nenhum momento nos faz “rever estes conceitos”. Já não há mais lugar para uma leitura estanque do indivíduo. Hoje, como já vimos anteriormente, vivemos num mundo de interações, aberto, caótico e, portanto, várias disciplinas devem ser utilizadas para se compreender este fenômeno chamado individualismo.
Podemos estar equivocados, mas a sociedade vista como um ser vivo, um ser em movimento, ainda parece ser uma das melhores formas para ser estudada. Como já ensinava Elias, esta sociedade deve ser vista como uma rede1.
A visão unilateral, unidisciplinar vista por Dumont, não se mostra compatível com as observações feitas pelo mundo contemporâneo. Não se pode mais conhecer a sociedade pela sua origem, pois não se trata de um ser estático, determinado.
Não há mais espaço para ser tentar entender o indivíduo contemporâneo, insistimos nisto, através de uma reconstrução “arqueológica”, pois o passado e o futuro têm diferenças ontológicas, bem como as revoluções sociais se deram sempre que a instabilidade atingiu seu ponto máximo e, portanto, foi enviada para uma nova esfera mais estável. Ocorre, que a passagem não se dá de forma retilínea, como uma única trajetória. Antes pelo contrário, dentre vários escolhas esta foi deslocada.
A especialização das ciências trouxe-nos avanços, mas, de outra banda, também nos deixou travados em relação ao tempo. A transdisciplinaridade pode ser um passo para tentar dar explicações para a sociedade de indivíduos, uma vez que esta (transdisciplinaridade) é aberta e, portanto, faz trocas com outros sistemas, tal qual o Universo pensado por Prigogine.
A sociedade ocidental se caracteriza pela valorização do indivíduo enquanto sujeito livre para escolher, uma sociedade formada por iguais, não hierarquizada2. Observe-se que não nos referimos a que toda humanidade seria individualista, por entendermos que o que há é um predomínio, atualmente, dos interesses individuais. Não obstante, devemos ter claro que ao mesmo tempo encontramos sociedades holistas.
A doutrina cristã teve um papel dominante para a emergência do individualismo, uma vez que via a salvação do homem como resultado supranatural, observando-se, sempre que quem se salva é o indivíduo, por ser em virtude do livre arbítrio responsável por suas escolhas, ou seja, um agente moral. Temos um homem criado a imagem e semelhança do Deus criador, esse indivíduo onipotente e onipresente, e, portanto, nós traríamos uma identidade própria, sendo também indivíduos livre e iguais.3
A escolha pelo individualismo pode ter, entre outras causas, o número de atrocidades com que a humanidade se deparou em nome do bem comum, sendo sacrificados os direitos e garantias do cidadão, com a promessa de um mundo melhor, como se as alterações sociais pudessem ser pré-determinadas.4
Tal premissa já não encontra mais sustento, uma vez que as mudanças se dão em momentos inimagináveis e sua energia leva-nos a pontos de bifurcação, em que a escolha de um caminho faz com que, no mínimo, um outro esteja perdido e sua volta, existente uma flecha do tempo, não se torna possível.5
Cabe ainda alertar para o fato de que assumirmos uma postura individualista, o que a primeira vista pode parecer algo anarquista, não se sustenta. A escolha por tal postura nos leva ater além de direitos, liberdades, também obrigações6; a liberdade do indivíduo não é infinita como se poderia pensar, pois se vive em uma sociedade de indivíduos, como já ensinou Joel Roman.7
O indivíduo, pensando-se livre e onipotente, achou que descobriria as forças que regem o Universo para, assim, poder dominar. Ocorre que, como já mencionamos, o universo não é regido tal como uma máquina, em que cada engrenagem somente tem uma única função. Na verdade o que vemos são partes de um todo que se alteram de forma aleatória e, portanto, a visão determinista de mundo não consegue mais dar conta.
É neste ponto que devemos nos ater, pois somos criados como indivíduos que têm como carro chefe a economia8, o dinheiro, como bem ressaltou Simmel 9, e essa sempre foi considerada exata e controlada, bem como sua previsibilidade era inquestionável. O tempo mostrou que o determinismo nem nesta interlocução, homem versus economia, não atingia suas expectativas.
A esperança de o indivíduo encontrar seu porto seguro na economia (dinheiro) se viu frustada, pois imaginava ele poder controlá-la. Isto demonstrou-nos o erro em que a sociedade moderna continua a acreditar, pois o dinheiro, que sempre deveria ter servido como “meio para”, passou a ser um fim em si mesmo. Foi essa crença na sua onipotência que nos levou a ser escravo de nosso próprio objeto. A relação homem com homem existente nas sociedade medieval é deslocada para uma nova relação, agora do homem com as coisas.10
A sociedade moderna, por ser individulalista, segundo alguns autores, só pode existir através da economia, ou seja, independente da sua hierarquia social. Trata-se de uma sociedade na qual prepondera a economia sobre a política. Porém, é essa a sociedade que nos leva a uma tensão da teia social, prestes a um novo deslocamento.
Entende Dumont, que a sociedade desaparece frente à economia, sendo correto reconstruir a sociedade submetendo a economia a ela. Independentemente da visão apresentada pelo autor, na visão de Prigogine a reconstrução não se mostra possível já que o tempo é fator que interfere efetivamente para a evolução da sociedade.
Mesmo que se tome um número representativo de varáveis, a confiabilidade dos resultados são mínimas, uma vez que o número de possibilidades tende a aumentar em direção ao futuro...
________
1(...) “é esta rede de funções que as pessoas desempenham umas em relação a outras, a ela e nada mais, que chamamos ‘sociedade’”.
2 “No holismo, os indivíduos empíricos são, sobretudo, representados como identidades posicionais, isto é, como identidades cujo o valor é dado pelo lugar que ocupam na hierarquia estratificada da sociedade; no individualismo, o valor da identidade individual é dado, sobretudo, pela idéia de autonomia em relação ao todo. O indivíduo do individualismo concebe-se como algo que pré-existe ao social, que, por sua vez, deve organizar-se para atender, realizar, incentivar, exprimir etc., suas potencialidades pensadas como naturais ou intrínsecas.” COSTA, Jurandir Freire, Sujeitos em busca de um lugar, p.
3 Para uma maior compreensão do tema ler Louis Dumont, O Individualismo.
4 Em nome de pretensa existência substancial de todos tem-se tentado subordinar as metas e os interesses dos indivíduos às finalidades pretensamente superiores, perseguidas pelos coletivos. “Fostes criados em função do todo e não o todo em função de vós” Platão
5 “Dinâmica, porque a vida, por definição, é movimento, inscrito no tempo de maneira irreversível, sem possibilidade de voltar atrás.” Edgar Morin / Ilya Prigogine e outros autores, A sociedade em busca de valores – para fugir à alternativa entre o cepticismo e o dogmatismo, p. 13
6 Esta operação é custosa e não é evidente: com efeito, para o ganho indiscutível da liberdade, que sofrimentos, psíquicos mas também sociais! Porque a impossibilidade em que o indivíduo se encontra de se submeter a uma ordem exterior leva-o a ter de assumir, na primeira pessoa, opções de vida, opções morais, opções existenciais que, em tempos passados, não teria de fazer. Estas eram-lhe ditadas anteriormente, fosse qual fosse o seu custo, pela estrutura social. Assumir estas escolhas é também sentir-se responsável por elas, ser devedor, e ver-se obrigado a aceitá-las, a sofrer as suas conseqüências, aconteça o que acontecer, sem qualquer protecção. A liberdade do indivíduo moderno é também a sua grande exposição. Quanto maior for a liberdade mais o indivíduo terá de interiorizar um determinado número de obrigações, e mais essa necessidade vai surgir paradoxalmente como um encargo, como algo de custoso. É esse paradoxo que é preciso explorar, o desse preço a pagar pela liberdade. Joel Roman, Autonomia e vulnerabilidade do indivíduo moderno, in Edgar Morin / Ilya Prigogine e outros autores, A sociedade em busca de valores – para fugir à alternativa entre o cepticismo e o dogmatismo, p. 42-43
7 Quanto mais nos individualizamos mais nos socializamos simultaneamente. Isto pode verificar-se a nível da norma social. A nossa sociedade, conforme a apresentou Michel Foucault, funciona essencialmente por normas: cada um deve estar em conformidade com certas normas sociais, tanto mais apertadas quanto mais livres forem os indivíduos. Esta norma social é limitativa mas, por outro lado, é também desejada, o que não é forçosamente contraditório. Joel Roman, Autonomia e vulnerabilidade do indivíduo moderno, in Edgar Morin/Ilia Prigogine e outros autores, Ibidem, p. 43
8 “As correntes da cultura moderna deságuam em duas direções aparentemente apostas: por um lado, na nivelação e compensação, no estabelecimento de cículos sociais cada vez mais abrangentes por meio de ligações com o mais remoto sob condições iguais; por outro lado, no destaque do mais individual, na indepêndencia da pessoa , na autonomia da formação dela. E ambas as direções são transportadas pela economia do dinheiro que possibilita, por um lado, um interesse comum, um meio de relacionamento e de comunicação totalmente universal e efetivo no mesmo nível e em todos os lugares, possibiitando à personalidade, por outro lado, uma reserva máximizada, permitindo a individualização e a liberdade.” O dinheiro na cultura moderna, in Simmel e a modernidade, p. 28.
9 (...) “ o dinheiro confere, por um lado, um caracter impessoal, anteriormente desconhecido, a toda atividade econômica, por outro lado, aumenta, proporcionalmente, a autonomia e a independência da pessoa. O dinheiro na cultura moderna, in Simmel e a modernidade, p. 24.
10 As sociedades tradicionais poderiam ser assim descritas: holismo, hierarquia, relação entre pessoas, subordinação, sociedade, propriedade imóvel, poder, religião/política. Por outro lado, a sociedades modernas tem como caracteristicas: individualismo, igualdade, relação entre pessoas e coisas, propriedade privada, indivíduo livre, propriedade móvel, trabalho economia. CASTRO, Marcos Faro de. Entraves à Democracia: A questão da política economia.

Mesa de Estudos e Debates:26.10.2010

Mesa de Estudos e Debates:26.10.2010 (terça-feira) -"O caos carcerário - o exemplo do Rio Grande do Sul e as falhas na execução penal".


Expositor: Daniel Scola

Data: 26.10.2010 (terça-feira)
Horário: Das 10h00 às 12h00
Local: Auditório do IBCCRIM - Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar - Centro - São Paulo – SP
Inscrições: Gratuitas, no Portal IBCCRIM- PARTICIPE ON-LINE
Informações: mesas@ibccrim.org.br ou (11) 3111 1040, ramal 156.

Currículo resumido:

Daniel Scola
- Mestre em Jornalismo Internacional – Cardiff University U.K.;
- Jornalista e repórter da RBS TV (afiliada à Rede Globo no Rio Grande do Sul);
- Apresentador da Rádio Gaúcha

Presidente de Mesa: Paulo Sérgio de Oliveira

IBCCRIM: Juiz cria manual prático para auxiliar os policiais

O desembargador federal aposentado, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e colunista da revista Consultor Jurídico, Vladimir Passos de Freitas, elaborou um manual prático para as autoridades policiais, denominado Roteiro de Decisões Policiais. São mais de 300 páginas que trazem orientações sobre como a autoridade deve proceder em caso de apreensões, a competência para investigar determinado crime, qual a pena fixada pelo Código Penal, entre outros ensinamentos. Como atesta o jurista, foram dois anos e meio de pesquisas que contaram com a ajuda de dezenas de colaboradores.

Publicado exclusivamente em formato digital, o Roteiro de Decisões Judiciais será enviado a todas as delegacias de Polícia do país pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), parceira do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus) na sua criação e divulgação. O guia está disponível para download gratuito no site da Ajufe — clique aqui para baixar o arquivo. (http://www.ajufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=2399)

O download é absolutamente gratuito e todos estão autorizados a divulgar e publicar o Roteiro onde entendam devido, inclusive sites, sem qualquer ônus. A adequação do Roteiro à realidade de cada Estado poderá ser feita através do simples acréscimo ou alteração das anotações, a critério dos destinatários.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TRF4 - mantida sentença que negou proibição do filme Madagascar

TRF4 - mantida sentença que negou proibição do filme Madagascar

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Associação Mais Regional Mais Vida – MAREMAVI que requeria a vedação da exibição, venda e locação no país do filme Madagascar sob o argumento de que faria apologia ao uso de drogas ilícitas. A decisão foi publicada ontem (6/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Em primeira instância, o processo foi julgado pela 2ª Vara Federal de Joinville.

O filme Madagascar foi exibido no Brasil em maio de 2005 com a classificação livre, posteriormente, foi reclassificado para 12 anos, pois o Ministério da Justiça observou que havia cenas de uso de drogas lícitas. No filme, a personagem girafa é hipocondríaca e consome remédios.

A associação alega que haveria estímulo ao uso de drogas como o ecstasy, pois ocorre uma “festa rave” na história na qual são citados os termos “balas de graça”, “balinhas” e “liberou geral”. Dessa forma, ocorreria um sugestionamento das crianças.

Após analisar a apelação, o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no tribunal, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau, reproduzindo trecho da sentença: “Os modernos filmes de animação são destinados tanto a adultos quanto a crianças, sendo que algumas das piadas e alusões musicais e cinematográficas não são compreendidas pelas crianças, posto que destinadas ao público adulto (...) deve ser considerado que as crianças muito dificilmente interpretariam as cenas referidas como alusivas ao consumo de ecstasy”.

Maurique concluiu seu voto dizendo que após análise dos enfoques sobre a questão e tendo conhecimento do teor do filme, entendeu que inexiste a alegada apologia ao uso de drogas ilícitas, no caso, ecstasy, sendo acompanhado, por unanimidade pela turma.

Com informações do TRF da 4ª Região



SeÇÃo de ComunicaÇÃo Social

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Presos terão direito a visita virtual em presídios de segurança máxima

Presos terão direito a visita virtual em presídios de segurança máxima


(Preso revê família em visita virtual na Penitenciária Federal
de Segurança Máxima de Campo Grande)

O chamado “Projeto Visita Virtual” permitirá que detentos de unidades de segurança máxima entrem em contato com seus familiares, amigos e cônjuges ou companheiros através de um encontro virtual. O projeto será coordenado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) dos estados.

"A visita virtual será possível por meio do Infovia, que é um programa de tráfego de imagens e dados usado pelo Ministério da Justiça. O visitante se conecta e conversa com o parente preso como se estivesse em uma sala de bate-papo", afirmou o diretor do Depen, Wilson Salles Damázio.

As regras para as visitas virtuais foram publicadas na segunda-feira, 04 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). As visitas serão realizadas em determinados núcleos da DPU, às sextas-feiras, das 09h às 17h, horário de Brasília. Por dia, serão realizadas, no máximo, dez visitas por presídio, com a duração máxima de 30 minutos cada uma.

As visitas ocorrerão em horários previamente agendados entre a DPU e a unidade prisional onde o preso estiver custodiado. Serão permitidos cinco visitantes cadastrados por preso, por dia, sem contar as crianças. Os visitantes deverão apresentar-se na unidade da DPU com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário agendado, sendo tolerado atraso de 10 minutos, com prejuízo do tempo da visita virtual.

Os interessados devem fazer um cadastro, que será efetivado via requerimento ao diretor da Penitenciária Federal, mediante envio de duas fotos, cópias de cédula de identidade ou documento equivalente, do CPF e do comprovante de residência.

De acordo com o Depen, esse sistema permitirá aos quase 500 presos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) rever suas famílias de maneira tecnológica. O objetivo é garantir o direito de visita aos presos, que muitas vezes possuem família em outros estados.

A utilização de ferramentas tecnológicas, tanto no curso do processo penal quanto na execução penal, é cada vez mais comum, uma vez que houve, recentemente, significativas mudanças legislativas nesse sentido. Entre as modificações no Código de Processo Penal, abarcadas pela lei 11.900/09, há a previsão de realização do interrogatório e outros atos processuais por meio de videoconferência, que possibilita maior celeridade e economia processual. No que tange à execução penal, a lei 12.258/10 autoriza a utilização de monitoramento eletrônico do condenado exclusivamente no caso de saída temporária em regime semi-aberto ou de determinação de prisão domiciliar.

A visita virtual enquadra-se, então, nessa tendência de admitir a utilização da tecnologia informática como forma de garantir um dos direitos dos presos, que é o direito de ser visitado.

Fonte: Portal G1; Portaria Conjunta nº 500, publicada no DOU de 04 de Outubro de 2010.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Feliz dia das Crianças Nicko, meu filho!!!



Meu Filho;
És uma criança iluminada e tens um coração repleto de humanidade. Mantenha-se assim para sempre e não deixe com que o tempo petrifique teus sentimentos.
Beijos e feliz dia das crianças.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Do link do Paulo Queiroz

A Súmula 444 do STJ e o art. 33, §4°, da Lei de Drogas

A recente Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Por sua vez, o art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, prevê uma causa de redução de pena de 1/6 a 2/3: “nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

Consequentemente, se os maus antecedentes não podem agravar a pena-base, não podem também, logicamente, impedir o reconhecimento da causa de redução do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006. É que o fundamento jurídico-constitucional para a edição da Súmula nº 444 tem plena aplicação também aqui, qual seja, violação ao princípio da presunção de inocência.

Não se trata, portanto, de um argumento válido específica e exclusivamente para a fixação da pena-base, mas para toda e qualquer restrição legal que tenha por pressuposto os maus antecedentes.

Parece razoável, por conseguinte, que, uma vez afastados os maus antecedentes para fixação da pena-base, deve ser também removido o obstáculo legal para a admissão da causa de redução em causa.

Nesse exato sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça:



HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE EXASPERADA DE UM SEXTO.

NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COCAÍNA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.

PREENCHIMENTO DE SEUS REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE.

CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM.

1. Mostra-se justificada a exasperação da pena-base além do mínimo legal baseada na natureza da droga apreendida - cocaína -, por se tratar de substância nociva à saúde do usuário, a teor do que preceituam os artigos 42 da Lei nº 11.343/2006 e 59 do Código Penal.

2. Trata-se o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, de norma de direito material de observância obrigatória quando da fixação da pena nos delitos por ela regulados por imperativo constitucional, eis que beneficia o agente dada a possibilidade de redução da reprimenda.

3. Faz jus à diminuição da pena o paciente que preenche todos os seus requisitos, não sendo motivação idônea para se afastar a incidência da minorante a menção no sentido de ser o paciente detentor de maus antecedentes levando-se em conta condenação ainda não transitada em julgado.

4. Habeas corpus denegado, e concedida a ordem, de ofício, para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, reduzindo a pena do paciente na ação penal de que aqui se cuida a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa.(grifo nosso)

(HC 152.285/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 24/05/2010)

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO-CONHECIMENTO DA ORDEM NESSE ASPECTO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.

1.

Resta prejudicado o pleito de se aguardar o julgamento em liberdade se transitada em julgado a condenação.

2. “Inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem maus antecedentes, má conduta social nem personalidade desajustada, porquanto ainda não se tem contra o réu um título executivo penal definitivo” (HC 100.848/MS). 3. Preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não-dedicação às atividades criminosas e não-integração à organização criminosa, a paciente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena.

4. Por expressa vedação legal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou em concessão de sursis, nos exatos termos do art. 44 da Lei 11.343/06.

5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida. (grifo nosso) (HC 200900935066, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - QUINTA TURMA, 13/10/2009)

Vale a pena fazer uma leitura

Blog da Thaís

domingo, 10 de outubro de 2010

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Dica do Professor Salo de Carvalho

PROCESSOS CIRCULARES: ferramenta para intervenção e prevenção no trabalho com jovens

07.10.2010
PROCESSOS CIRCULARES: ferramenta para intervenção e prevenção no trabalho com jovens

Clique p/ampliar foto.
Kay Pranis

Seminário Internacional Brasil/EUA

Convidada Profª KAY PRANIS, instrutora independente e facilitadora de círculos de construção de paz. De 1994 a 2003 desempenhou as funções de Planejadora de Justiça Restaurativa no Departamento Correcional de Minnesota/EUA.

Os PROCESSOS CIRCULARES DE CONSTRUÇÃO DA PAZ estão sendo utilizados em escolas, varas de infância e juventude, serviços sociais, comunidades e famílias para ajudar adultos e jovens a se conectarem, comunicarem e resolverem conflitos. O círculo de construção de paz é um processo de diálogo estruturado que permite plena expressão das emoções numa atmosfera de respeito.

O processo estimula a escuta qualificada, que leva à maior compreensão entre os participantes. Em Minnesota, E. U. A., os círculos surgiram no sistema judicial como intervenção coerente com os princípios da justiça restaurativa. Nesse contexto, o círculo envolve todas as partes afetadas a fim de participarem na decisão de como corrigir a situação depois de um crime. O processo identifica os danos e necessidades de todas as partes, determinando como tais necessidades serão atendidas.

Os profissionais logo perceberam que esses círculos podiam ser úteis também para prevenir problemas e conflitos, visto que aumentam o senso de interligação e humanidade partilhada. Ao utilizar o círculo como ferramenta para criar um senso comunitário em qualquer grupo, diminui-se a probabilidade de mal-entendidos que podem escalar levando a conflitos ou danos.

Além disso, os círculos promovem restabelecimento e criam possibilidade de romper ciclos viciosos, em que vítimas se tornam perpetradores.



Programação comum para ambas localidades.

MANHÃ

08h30 – Credenciamento

09h00 – Abertura Seminário

10h15 – Intervalo

12h00 – Encerramento manhã

TARDE

14h00 – Abertura

16h15 – Intervalo

17h00 – Lançamento do livro “Processos Circulares” e Sessão de Autógrafos com Kay Pranis



Porto Alegre – 22 de Outubro de 2010

Local: Auditório Mondercil Paulo de Moraes - Ministério Público do RS - Av. Aureliano de Figueiredo Pinto nº 80 - 3º andar - Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS

Inscrições: através do e-mail secretaria@justica21.org.br, ou telefone (51) 3433.6965



Caxias do Sul – 29 de Outubro de 2010 - – das 08h30 às 12h e das 14h às 17h

Sala 408 – Bloco J da Universidade de Caxias do Sul - Rua Francisco Getúlio Vargas nº 1130 – Caxias do Sul/RS

Inscrições: através do site www.ucs.br, na Galeria Universitária pelos telefones (54) 3218.2430 e (54) 3218.2595; na Secretaria Municipal de Segurança Pública pelo telefone (54) 3218.6000 ramal 6341.



As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas antecipadamente. Vagas limitadas.

ATENÇÃO: os participantes deverão apresentar documento de identidade na recepção do evento para a retirada dos aparelhos de tradução.

Espaço Vital- "Não nos iguale a tais excrescências"

"Não nos iguale a tais excrescências"

(08.10.10)

As recentes manifestações da nova corregedora-geral do CNJ, ministra do STJ Eliana Calmon, repercutiram fortemente no meio jurídico nacional.

Criticando o próprio Poder Judiciário, a ministra confidenciou temer precisar da Justiça e criticou a prepotência e a vaidade de magistrados, a que chamou de "juizite".

As palavras da ministra Eliana motivaram a Ajuris - Associação do Juízes do Rio Grande do Sul a divulgar uma "carta aberta", assinada pelo seu presidente, João Ricardo dos Santos Costa.

Eis a íntegra da manifestação da Ajuris.

"Carta Aberta à Ministra Eliana Calmon

Sra. Ministra Eliana Calmon, suas primeiras declarações na imprensa na condição de Corregedora Nacional da Justiça causaram perplexidade à Magistratura. Não necessitamos maiores justificações para demonstrar a nossa indignação, basta um olhar mais atento à realidade estrutural do Poder Judiciário e ao desempenho laboral dos seus juízes, para mensurar o tamanho da inoportunidade de suas manifestações.

Apenas para recapitular, suas acusações genéricas equivalem à viciada prática de criminalização dos movimentos sociais. Referiu que temos 27 feudos no País, por certo adjetivando os Tribunais dos 27 Estados da federação e, de forma não menos genérica, estabeleceu uma estranha relação entre morosidade da Justiça e corrupção, desconsiderando uma série de fenômenos determinantes à demora da Justiça. Impressiona a sua concepção de que as prerrogativas da Magistratura e a autonomia e independência dos Tribunais produzem malefícios ao Judiciário, diante de um consenso positivado no ordenamento jurídico internacional e generalizado nas constituições das maiores democracias do planeta, que sacramentam tais princípios como um importante avanço da civilização.

Sua fala, imperioso dizer, não se ateve a pelo menos dois cuidados inarredáveis: evitar a generalização das inomináveis condutas imputadas aos juízes e preservar a respeitabilidade da instituição pública que representa. O primeiro descuido gerou forte repulsa nos que exercem a judicância como uma opção de vida, e que são a esmagadora maioria dos juízes. E somente para isso se prestou, porque V. Exa. não indica qualquer projeto ou iniciativa para mudar o quadro que denuncia. Ao contrário, sua postura inevitavelmente nos induz à sensação de que nada será feito.

O segundo descuido, e não menos importante, diz com o compromisso de cada agente público de preservar a imagem de sua instituição perante a opinião pública, pelo óbvio motivo de que um Estado forte e verdadeiramente democrático se estabelece pelo grau de sua institucionalidade. A crença da sociedade em suas instituições públicas é, sem dúvida, um instrumento eficaz de medida da densidade democrática de um Estado, daí o dever de cada agente público de preservar a sua instituição.

Compreenda, Exa., que não estamos negando os fatos que denuncia, ao contrário, defendemos a rigorosa apuração, e, como associação de classe, nos aliamos no seu enfrentamento. Nossa insurgência é em relação à imputação generalizada de práticas e condutas que nunca foram experimentadas pela grande maioria da Magistratura.

É importante sua atenção à pesquisa que revelou o apoio de 85% dos magistrados à campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (Eleições Limpas) que redundou na Lei da Ficha Limpa.

Atenção ainda maior deve V. Exa. ter às várias iniciativas inovadoras no âmbito da gestão do Judiciário e da jurisdição, protagonizadas pelas administrações dos Tribunais, juízes de primeiro grau e escolas judiciais, para enfrentar a formidável demanda por justiça. São muitas as práticas desenvolvidas que racionalizam e dinamizam o trâmite processual, mesmo que concebidas em ambientes avessos ao espetáculo, o que não retira sua importância diante da amplitude dos resultados.

Senhora Ministra, as virtudes e o trabalho de nossos juízes merecem o seu olhar; neste caminho encontrará alternativas concretas para o enfrentamento das nossas insuficiências. Sobre os graves problemas que aponta, da mesma forma, conte com a nosso apoio para extirpar tais mazelas, mas, com o devido e recíproco respeito, não nos iguale a tais excrescências.

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul."

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Drogas

Habeas Corpus (HC) 92687
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Maurício Lima de Carvalho x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus contra decisão do STJ impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus para que fosse concedida liberdade provisória ao paciente.
Afirma a impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Alega a incidência da Lei nº 11.464/07, que alterando a Lei nº 8.072/90, eliminou a vedação à concessão de liberdade provisória nos crimes de que trata. Acrescenta a inaplicabilidade da Lei nº 11.343/06 por ter o paciente praticado o delito antes do advento da nova legislação. A Segunda Turma, em sessão de 31/8/2010, deliberou afetar ao Plenário o julgamento do feito, com concessão de liminar para, afastando o óbice do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, determinar ao juiz que examine se estão presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. Em discussão: saber se o Habeas Corpus preenche os requisitos e pressupostos para o seu conhecimento. PGR: pelo indeferimento.

Habeas Corpus (HC) 100949
Relator: Ministro Eros Grau (aposentado)
Rodrigo Pereira Félix X STJ
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar para concessão de liberdade provisória. O impetrante foi preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas, em razão de trazer consigo 6 pequenas pedras de “crack” para fins de tráfico. Alega que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não foi baseada nos elementos concretos e autorizadores da prisão preventiva, mas na proibição da sua concessão prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A Segunda Turma, em sessão de 31/8/2010, deliberou afetar ao Plenário o julgamento do feito. Em discussão: saber se o Habeas Corpus preenche os requisitos e pressupostos para o seu conhecimento. PGR: pelo não conhecimento e, se conhecido, pela denegação da ordem.

Habeas Corpus (HC) 94685
Defensoria Pública x Superior Tribunal Militar
Relator: Ministra Ellen Gracie
Habeas corpus contra entendimento do STM que não permite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de uso de drogas por militares, independentemente da pouca quantidade de tóxico encontrada em poder do usuário. O processo foi enviado ao plenário pela Segunda Turma do STF.
Em discussão: saber se a pouca quantidade de substância entorpecente afeta a tipicidade das condutas descritas no artigo 290 do Código Penal Militar e se a Lei nº 11.343/2006 tem aplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. PGR: opinou pela denegação da ordem. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ayres Britto.

Habeas Corpus (HC) 103684
Relator: Ministro Ayres Britto
Evanildo Costa do Nascimento x Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus contra decisão do STM que manteve condenação do paciente à pena de um ano de reclusão, como incurso nas penas do art. 290 do Código Penal Militar, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, em regime aberto na eventualidade de cumprimento da pena e com direito de apelar em liberdade. Afirma a Defensoria Pública que o acusado teria recebido, em local sujeito à administração militar – Hospital Geral de Brasília – 0,1g (um decigrama) de maconha. Alega o impetrante que a quantidade de droga apreendida seria incapaz de qualquer possibilidade de lesão ou mesmo de ameaça de lesão à saúde pública.
Em discussão: saber se a pouca quantidade de substância entorpecente afeta a tipicidade das condutas descritas no artigo 290 do Código Penal Militar e se a Lei 11.343/2006 tem aplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. PGR opina pelo indeferimento da ordem.

Novo Livro para 2011. Aguardem

Estamos preparando um novo livro de processo penal para 2011. Aguardem.

Carta Forense: Fim da Prisão Especial. Vale conferir

Edição do mês de outubro de 2010

Fim da Prisão Especial

Um dos maiores problemas na discussão da manutenção da Prisão Especial tem sido a constante demonstração de falta de conhecimento do que ela é. E isso tem atingido gente do chamado mundo jurídico e, em uma proporção incomum, grande parte dos políticos que, invariavelmente, fazem discursos eleitoreiros voltados à pura e absurda repressão contra o diferente, seja ele qual for.


Fim da Prisão Especial: posição contrária
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Advogado. Procurador do Estado do Paraná. Professor Titular de Direito Processual Penal na UFPR Doutor (Università degli Studi di Roma "La Sapienza"). Membro da Comissão Externa de Juristas do Senado Federal que elaborou o anteprojeto de CPP, hoje Projeto nº 156/2009-PLS.


Fim da Prisão Especial: posição favorável
Guilherme de Souza Nucci
Juiz de Direito. Livre-docente em Direito Penal pela PUC/SP. Doutor e Mestre em Processo Penal pela PUC/SP. Autor de diversas obras publicadas pela Editora RT.

domingo, 3 de outubro de 2010

Dica do amigo Rogério: "(...) hoje ele pede o seu voto, amanhã manda a polícia lhe bater, hoje ele pede o seu voto, amanhã manda a polícia lhe prender

De um amigo: Estações Oníricas do Olhar Acinzentado

Estações Oníricas do Olhar Acinzentado 1

Que antagônico!
Sonhos desfalecendo vidas.
Quem diria?
Opacas muralhas bloqueando as quatro estações oníricas. 2
Desejos! Delírios! Devaneios! Fantasias!
Meros grãos de areia rebocados no muro cinza.
Cintilantes pingos de cores suavizando a algozaria dos dias.
Faíscas lampejantes incandescendo a escuridão do cheio das noites vazias.
Humanas excitações diluídas em barris de pólvora e tinta.
Aquarelas de pesadelos borrados!
Tingem tempo presente com grafites de tempos passados.. 3
Subsonhos pichados!
Acidificados por odores acinzentados.
Aromatizados pelos perfumes do passado.
Encarcerados no inconsciente habitam a subvida das mentes dos que sonham acordado.
Daltônicos sonhos de pincéis usados!
Artísticas telas de realidades já pintadas!
De realidades submersas no onirismo dos oceanos ilusórios.
Cubos de gelo se desmanchando nas águas de um romantismo ideológico.
Pobres sonhos asfixiados!
Despigmentados no incolor da agonia.
Sobrevivem nas cinzas do cinza.
No verde escuro do mofo e no verde claro das algas marinhas.
Dessonhos!
Pesadelar tristonho! 4
Na inalterabilidade das cores sonhar as dores das descolorações da vida.
Sonhos!
Sonhos são tintas!
Manchas coloridas no olhar aflito das visitas.
Anestésicos corantes no ansioso sonhar dos sem vidas.
Sonhos são como flores sempre-vivas!
Mesmo fustigados seguem colorindo vidas.
Entorpecentes borrifadas de delírio na facticidade do dia a dia.
Manifestações da alma bebendo esperanças nas estações oníricas.
Desejos estatelados nos altos muros da divisa. 5
Sonhos que jamais irão embora!
Como os aprisionados do lado de fora.
Sonhos de primavera!
Quantas belas permanecem sonhando com as flores de suas feras?
Mal sabem elas!
Sonhos grandes não cruzam as grades das celas.
Esmaecidos!
Apáticos!
Impiedosamente murchados no mormaço do pátio.
Será por isso?
O incansável regressar do mormaço.
Sentindo-se culpado retorna mais ardente, mais candente, mais abrasado. 6
Claro!
Desse modo induz o sonhar acordado.
Inspira sonhos de verão!
Sonhos alucinógenos!
Sonhos mais delirantes.
Aqueles de instantes intensificados.
Aqueles que lançam contra as extremidades do corpo as ilusórias sensações de afago.
Sonhos gélidos!
Banhados por águas cristalinas.
Acariciados pela fria brisa dos matos.
Até mesmo sonhos suados!
Torrificados nas areias brancas escaldantes e afogados nas ondas azuis dos mares.
Sonhar saboroso!
Capaz de invadir o corpo e embriagar a alma.
Como suaves sonhos de outono!
Vento soprando o rosto, folhas caindo no corpo, cheiro de terra molhada.
Devaneios trazendo carências do sonhar invernoso.
Sim!
Sonhos de inverno!
Sonhos petrificados nas fogueiras congelantes das lajotas de concreto. 7
Sonhos revivificados na ressonância dos gemidos.
Entalhados nos dentes rangidos.
Ressonhados em um bater-queixo rimado.
Sonhos amargurados!
Sonhar sofrido.
Pesadelos de saudades!
Sonhar a doçura do calor dos entes e despertar enroscado em estranhas coxas calientes. 8
Ora vejam!
As estações dos sonhos recomeçando.
Estranho!
Tantas sobras de sonhos.
Tantos sonhadores castrados. 9
Nossa!
Quantos sonhos não sonhados?
Quantos sonhos esquecidos?
Quantos sonhos apagados?
E ainda existem os que não sonham.
Apenas dormem!
Dormem abraçados aos seus desejos.
Dormem iludidos!
Dormem enganados!
Dormem na febril utopia de um dia acordar do outro lado. 10
Como assim?
Que coisa medonha!
Um sujeito que não sonha mas deseja estar no outro lado.



João Ricardo Hauck
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS.
Especialista em Ciências Penais pela PUCRS.
Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade IDC.


1 Este poema integra a versão da dissertação de mestrado que foi recusada pela banca de avaliação – Dra. Ruth Maria Chittó Gauer (orientadora), Dr. Marçal de Menezes Paredes e Dr. Giovani Agostini Saavedra. As notas de rodapé fazem relações com as ideias desenvolvidas ao longo do trabalho. Acatando os pedidos e as sugestões dos colegas – contra as quais em princípio relutei – resolvi submetê-lo à publicação. Mantive as notas de rodapé e retirei das referências as páginas. Por fim, e não menos importante, o dedico à psicanalista Liane Pessin, que no descegar dos meus sonhos trouxe novos pigmentos à minha vida, guinchando-me do poço da psicalgia.
2 Tal como o ciclo dos eclipses sociais.
3 O despertar é um tempero onírico que realça o deleite dos sonhos e retira o azedo satírico dos pesadelos. É nele – no despertar – que se pode encontrar a razão de ser do sonhar. No entanto é justamente ele que o tempo involutivo da rememorização elimina. O encarcerado não goza das sensações de despertar: as molduras da sua realidade são piores que os seus pesadelos. As fedentinas do passado são os perfumes do seu presente aromatizando um futuro mortificado. Pois a temporalidade carcerária – apartada do fluxo tecnológico – continua prescrevendo o estado de sítio das guerras e desprezando o estado de sítio do tempo.
4 Pesadelar monstros estetizantes desbotando cores com as infindáveis dores que não foram estetizadas.
5 Os serôdios muros da prisão e seus paramentos são inaptos para bloquear o sinal de celulares, mas são suficientemente eficazes para obstruir a entrada dos sonhos e aprisionar os pesadelos.
6 O braseiro dos sonhos é a fábrica dos neons do “neo” – do neopunitivismo e da neocriminalização – fluorescendo os letreiros do positivismo legiferante e da criminalidade simbólica.
7 Das pedras nuas e frias que tatuam as realidades sofridas no próprio couro dos uniformes.
8 A escamação do couro dos porcos-espinhos confecciona a pele das víboras que dormem enroscadas.
9 Cerceados e/ou corrompidos pelas leituras positivistas da lei e pela arcaica crença no “tratamento penal”.
10 O estado de coma induzido pelas prisões não termina com a libertação do preso. A malária estigmática contraída no presídio não encontra cura na “liberdade”. Seu alvará de soltura – incapaz de desmortificá-lo – revela imagens dos pesadelos do cárcere. Solto ele é um zumbi a perambular na sociedade.

sábado, 2 de outubro de 2010

Direito Processual Penal - Prisão Cautelar - Aury Celso Lima Lopes Jr.

Pensamento (1994)

Sentado à beira de um riacho ao lado de seu cão e de uma lata aquele homem pensou: passamos horas olhando o rosto no espelho para ver se estamos envelhecendo e como está nossa aparência, porém não somos capazes de perceber que nossas costas estão em estado de putrefação. Devemos lembrar que somos um todo e não só uma de suas dimensões, não basta ter uma só em perfeito estado. Após ele levantou-se olhou para o cão para o relógio e viu que seu tempo fluía velozmente fugindo por entre seus dedos.