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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

IBCCRIM: Portaria regula uso de armas de fogo por agentes de segurança

Portaria regula uso de armas de fogo por agentes de segurança

Em 31 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria Interministerial nº 4.226, assinada pelos então ministros Paulo Vannuchi, de Direitos Humanos, e Luiz Paulo Barreto, da Justiça. A portaria regulamenta o uso de armas de fogo e de armas de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. O intuito do novo documento é reduzir os índices de letalidade nas ações policiais.

Devem observar as novas diretrizes a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força de Segurança Nacional e o Departamento Penitenciário Nacional, as quais terão o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da portaria, para se adequarem. As unidades mencionadas deverão amoldar tanto seus procedimentos operacionais quanto o processo de formação e treinamento às novas disposições e suas ações deverão pautar-se em documentos internacionais de direitos humanos.

Entre as normas, está a proibição de disparo de armas de fogo contra pessoas que estejam em fuga e desarmadas ou que, mesmo na posse de uma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. A utilização de arma de fogo só é admitida em caso de legítima defesa. A portaria também proíbe os chamados “tiros de advertência” e assegura que o ato de apontar arma de fogo para pessoa em procedimento de abordagem não pode ser prática rotineira e indiscriminada.

A norma estabelece que agentes que possam se envolver em situações de uso de força, deverão portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo - usados para conter ou incapacitar temporariamente, preservando a vida - e equipamentos de proteção. Ademais, em casos que a ação policial causar lesões ou morte de terceiro(s), deve ser feito um relatório individual. Há também a exigência de cursos de aperfeiçoamento e de renovação anual de habilitação para uso de arma de fogo em serviço.

Links para texto da portaria publicado no DOU de 03/01/2011:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=03/01/2011

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=03/01/2011

(EAH)
Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Grampos em Skype e Facebook nos EUA

Grampos em Skype e Facebook nos EUA

Em breve a Casa Branca apresentará ao Congresso uma proposta de lei para regular serviços de comunicação on-line como Skype e Facebook com o intuito de facilitar grampos de mensagens de texto e voz.

Os Estados Unidos da América (EUA) já contam, desde 1994, com um lei que submete redes de telefone e banda larga a ter capacidade de interceptação de mensagens. A referida lei, no entanto, não menciona redes sociais como Facebook ou serviços de comunicação como o Skype, que à época, não existiam.

A ideia é obrigar qualquer serviço a ser capaz de decodificar e enviar ao governo todo tipo de comunicação que passa por suas plataformas. Previsivelmente, a intenção tem sido alvo de questionamento por parte de empresas e, principalmente, grupos de defesa da privacidade e liberdade civil.

Os maiores receios estão ligados à ameaça à privacidade de internautas – seja por eventuais grampos sem mandado, seja pela ação de hackers, que poderiam se aproveitar da nova vulnerabilidade dos serviços – e à limitação do design de programas de rede, interferindo no desenvolvimento de tecnologia e serviços que ainda nem foram pensados.

"Não queremos que sejam construídos serviços de comunicação com uma porta dos fundos para espionagem, da mesma forma que não queremos que construam casas com câmeras", disse Chris Calabrese, conselheiro-sênior do programa de tecnologia e liberdade da ACLU (União Americana para Liberdades Civis).

Quanto às autoridades, estas afirmam que sua capacidade de grampear suspeitos de terrorismo desvanece à medida que, cada vez mais, as pessoas usam serviços on-line em vez de telefone.

"Estamos falando de interceptações autorizadas por lei", disse Valerie Caproni, conselheira geral do FBI. "Não queremos expandir autoridade, mas preservar nossa habilidade de executar a autoridade já existente para proteger o público e a segurança nacional."

Ao que consta, parece que a bandeira do combate ao terrorismo e o estandarte representado pela segurança nacional não deixarão de ser as prerrogativas maiores para as mais diversas intervenções do Estado norte-americano.

(EAH)
Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Projeto de lei para organizações criminosas

Projeto de lei para organizações criminosas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou no dia no 08.12.10 o Projeto de Lei Complementar (PLC 3/2010) que propõe que crimes envolvendo organizações criminosas sejam julgados, em primeira instância, por um colegiado e não apenas por um único juiz, como é feito atualmente. A medida pretende reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz.

A iniciativa do PLC partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que o encaminhou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Após a aprovação da proposta como PLC, ele será examinado em Plenário.

Este PLC se inspirou em normas já existentes na Itália, que há tempos vem tomando medidas para coibir ações criminosas da máfia contra o Estado. Na Colômbia também foi implantado o mesmo sistema para evitar que os juízes tivessem suas identidades reveladas.Tais informações foram retiradas da Agência Senado.

O texto do projeto estabelece que a instituição do colegiado será possível para qualquer ato processual (decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, entre outros). O colegiado será constituído pelo juiz do processo e por outros dois juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos através de sorteio eletrônico.

Há também a previsão de sigilo das reuniões do colegiado em hipótese de risco, além da possibilidade de que os encontros se dêem por via eletrônica nos casos em que os juízes componentes do colegiado residam em cidades diferentes.

A proposta tem por objetivo a integridade e segurança dos juízes. No entanto, pode acabar gerando um tratamento penal diferenciado que foge dos princípios constitucionais. Primeiramente, o PLC 3/2010 não deixa claro em sua redação se, tal qual nos modelos italiano e colombiano, haverá sigilo em relação às identidades dos juízes. Se houver autorização para que os nomes não sejam revelados, ocorrerá instituição do anonimato, o que representa grave infração à Constituição. A permissão de reuniões “secretas” infringiria, ainda, o princípio da publicidade. Ademais, a interferência de outros juízes, que até então não faziam parte da persecução penal, iria de encontro com o princípio da identidade física do juiz, o que é bastante discutível.

(YOMP e EAH)
Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Wikileaks


Wikileaks

A era digital trouxe novos desafios para estabelecer os limites da liberdade de expressão, como bem retratamos nas recentes manifestações de preconceito contra nordestinos propagandeadas pela internet. A discussão sobre o controle das informações lançadas na internet se renova com o caso do Wikileaks.

Wikileaks é um site internacional, lançado em dezembro de 2006, que vem divulgando documentos confidenciais de relevância política. Já passou pelo site mais de um milhão de documentos, como o manual da prisão de Guantánamo até a lista de filiados do Partido Nacional britânico, de extrema-direita.

O site teve grande destaque em abril de 2010 quando publicou o vídeo Collateral Murder. Este vídeo mostra cenas de um helicópitero americano disparando contra um grupo de iraquianos em Bagdá, matando dois funcionários da agência de notícias Reuters.

Leak significavazar, tornar pública uma informação reservada. Este é o objetivo principal dos formuladores do Wikileaks: revelar documentos sigilosos/secretos de interesse público, que envolvem análises políticas determinates para as nações. Nesse sentido, a política do WikiLeaks é não saber de onde vêm os documentos que recebe, por considerar esta a melhor maneira de proteger suas fontes.

Em 28 de novembro, WikiLeaks divulgou que possui mais de 250 mil documentos secretos que revelam os bastidores da diplomacia dos EUA, entre despachos e outros registros. Os documentos estão sendo disponibilizados aos poucos pelo site.

Após este vazamento ter deixado o império americano enfurecido, o criador do Wikileaks, Julian Assange, passou a integrar a lista de procurados da Interpol (braço investigatório do Tribunal Penal Internacional) e foi preso dia 07.12 em Londres.

Assange foi acusado na Suécia por ter cometido crimes sexuais contra duas mulheres (Anna Ardin e Sofia Wilen). Apesar da acusação não estar vinculada com as divulgações do site Wikileaks, as forças políticas desgostosas com o vazamento das informações agiram para pressionar a prisão de Assange. Há quem diga que Assange é o primeiro preso político global.

Para os EUA a publicação de dados secretos coloca em risco a vida dos cidadãos americanos. Nesse sentido, após o vazamento, o governo norte-americano pressionou o maior servidor do país, a Amazon Web Services, para interromper o acesso ao WikiLeaks e evitar outra divulgação de informações comprometedoras. A França também enviou um comunicado aos servidores do país, declarando que as empresas francesas não podem hospedar páginas da web consideradas criminosas em outros países.

Além disso, o banco suíço PostFinance fechou a conta aberta pela organização para recebimento de doações, e as empresas de cartão de crédito Mastercard, Visa e PayPal anunciaram que bloqueariam os pagamentos feitos ao site. Sobre tais bloqueios, Assange se manifestou indignado: "Agora sabemos que Visa, Mastercard e PayPal são instrumentos da política externa dos Estados Unidos. É algo que ignorávamos".

Estas ações visam enfraquecer a presença do Wikileaks. No discurso destes governos e empresas, a divulgação dos dados pelo site é uma ação criminosa. É criminosa, por quê? Está é uma questão que estão tentando resolver, já que os documentos divulgados não foram adquiridos de forma ilegal. Em outras palavras, as ações do Wikileaks não são propriamente criminosas, por isso, o governo americano está desorientado.

A jornalista Natália Viana, representante no Brasil da organização Wikileaks, relata que “O Departamento de Estado norte-americano declarou que está procurando um dispositivo legal que permita condenar Julian Assange. Isso é um absurdo”.

A tentativa do governo dos EUA em enquadrar o Wikileaks no crime de espionagem, para Viana, é falha, porque as informações são recebidas de outras fontes. “Boa parte dos documentos divulgados no site poderiam ser obtidos pelos estadunidenses por meio de processos legais”, disse a jornalista.

O procurador geral dos EUA, Eric Holder, que aceitou não levar à Justiça um núcleo que planejou ilegalmente bombardeios a populações de milhões, lidera o grupo que está investigando a possibilidade de acusar criminalmente Assange por crime de espionagem, nos termos do Decreto de Espionagem de 1917, feito em época de guerra global declarada.

No entanto, assumir tal posicionamento contradiz com os aclamados princípios da imprensa livre nos EUA. Primeiramente, de acordo com estudos do Serviço de Pesquisa do Congresso (CRS, na sigla em inglês), há poucos precedentes no uso de tal código por ele ser legalmente problemático. “Não estamos cientes de nenhum caso em que um editor de informações obtém documentos de um empregado do Governo e acaba sendo culpado por publicá-los”, diz o estudo.

Assim, acusar Assange por crime de espionagem esbarra na Primeira Emenda da Constituição Americana, que dispõe sobre a liberdade de expressão – princípio defendido pela advogada de Assange - e uma grande repercussão negativa, entendendo tal acusação como “censura estatal”.

Outro obstáculo envolve aspectos de territorialidade, Assange não é um cidadão americano e todas as suas ações foram promovidas a partir de países estrangeiros. Deste modo, persegui-lo implica tencionar as relações políticas internacionais, questionando a jurisdição dos países.

Além disso, os casos que envolveram o Decreto da Espionagem foram levantados contra cidadãos americanos que tiveram acesso aos documentos antes de enviá-los a agentes estrangeiros.

Atuando dentro do limites legais dos Estados de Direito, as ações do Wikileaks testam o limite da liberdade de expressão da democracia moderna com a publicação de segredos que levam a questionar a legitimidade das ações dos poderosos..

No dia 14.12.2010, Julian Assange obteve liberdade condicionada, com uma caução de 240 mil libras (282.255 euros). Retornará ao tribunal no dia 11 de Janeiro, em Londres. Durante este período, ficará sob vigilância, com saídas controladas e sendo obrigado a utilizar pulseira eletrônica. Além disso, terá acesso restrito a internet.

A perseguição de Assange é um fato político que obriga aos dirigentes políticos e a sociedade como um todo refletir sobre os limites da liberdade de expressão numa era informatizada.

É verdade que as agências de controle nunca tiveram tantos mecanismos e equipamentos de vigilância, mas também é verdade que existe um movimento de mão dupla: as agências de controle também podem ser vigiadas. O Wikileaks vem fortalecendo este movimento de democratização das decisões políticas que interessam o povo e dos mecanismos desta era digital.

Nesse sentido, Natalia Viana, alerta que no atual momento no Brasil, em que se discute um novo marco regulatório para a mídia, é de extrema importância observar as ações do Wikileaks.

"O Wikileaks é um representante de uma nova mídia espontânea, que trabalha voluntariamente – que sou eu – e se pode ver os diferentes ângulos e as diferentes maneiras de a notícia se propagar. O elemento novo trazido é que a acessibilidade à informação muda de perspectiva. Apesar de os jornais terem acesso aos documentos, todos eles vão para a web, estão na web. Estamos com problemas técnicos e estamos conseguindo fazer o upload um pouco mais tarde, mas qualquer pessoa, qualquer pesquisador, qualquer jornalista pode fazer sua própria leitura. Isso é extremamente democratizante, algo que só uma organização como o Wikileaks traz. Não é só o vazamento, não só os segredos das embaixadas, não só que o Julian foi preso. É uma nova fronteira de democratização da comunicação usando a internet como meio", pontua.

Os documentos divulgados pelo Wikileaks confirmam muitas das impressões e analises políticas já realizadas, mas é por confirmar e escancarar a vigilância dos EUA dispersa pelo mundo, que suas ações chamam tanto a atenção. O Wikileaks não deixa dúvidas que existem interessantes conflitantes na política e que o povo deve saber destes interesses para se posicionar.

(YOMP)
Fonte : IBCCRIM

IBCCRIM: Prisão de funkeiros do Complexo do Alemão é relaxada

Prisão de funkeiros do Complexo do Alemão é relaxada

No dia 15 de dezembro, durante uma das operações policiais no Complexo do Alemão, Rio de Janeiro, cinco músicos foram presos, inicialmente acusados de fazer apologia ao tráfico de drogas nas favelas cariocas. Os cinco são funkeiros e tiveram prisão temporária decretada pelo Judiciário fluminense, sob o argumento de haver fortes indícios de que os mesmos estariam envolvidos no crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006.

A defesa dos músicos impetrou Habeas Corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) depois de semelhante pedido ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ao analisar o caso, jurisprudência do STJ firmou entendimento de que o delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não podendo ser equiparado a crime hediondo. Para a defesa dos músicos nenhum dos funkeiros é acusado de crimes que justifiquem a decretação da prisão temporária de 30 dias. Diante disso, o presidente do Tribunal, Ari Pargendler, relaxou a prisão dos músicos.

"A prisão temporária pelo prazo de 30 dias só é admissível quando a investigação versar sobre crimes classificados como hediondos ou a eles equiparados", sendo impossível equiparar "os crimes de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga (artigo 33, parágrafo 2º, da Lei n. 11.343/2006) e de associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da mesma lei) ao crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, e parágrafo 1º, da Lei n. 11.343/2006)".

De acordo com o ministro Ari Pargendler, como o delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06 não está expressamente previsto no rol taxativo do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 (que define os crimes hediondos), a ele não pode ser atribuído o caráter hediondo.

(EAH)

Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Manifesto contra a invasão militar e a criminalização da pobreza

Manifesto contra a invasão militar e a criminalização da pobreza

Durante a primeira semana de Dezembro/2010, houve na Faculdade de Direito/USP, um seminário sobre o tema "Encarceramento em massa: símbolo do Estado penal" organizado pelo Tribunal Popular.

O Tribunal Popular é um grupo que reúne vários movimentos sociais que realizam algum tipo de luta social. Surgiu em 2008, aproximadamente, quando realizou uma grande atividade de agitação em que colocava no banco dos réus o Estado Brasileiro, devido a ações de criminalização aos movimentos sociais e a pobreza. Este eixo continua sendo a principal linha de argumentação do Tribunal.

Os participantes do seminário propuseram uma comissão de três pessoas para irem até o Rio de Janeiro e verificarem como as comunidades estavam após as intervenções militares no morro.

A situação das comunidades no Rio de Janeiro é assustadora. Os moradores estão com medo de relatar a ação da polícia. Estão de mãos atadas para assumirem qualquer posicionamento político frente a defensiva do Estado.

Por isso, o Tribunal Popular lança este manifesto.

Para aderir o manifesto: tribunalpopular2010@gmail.com

MANIFESTO CONTRA A INVASÃO MILITAR E A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA

Nós lutadoras e lutadores sociais, da cidade e do campo, denunciamos as práticas sistemáticas de terror estatal nas quais se converteu a política de segurança pública no Rio de Janeiro.

Que legitimidade tem um estado que tem no extermínio e encarceramento da juventude pobre, negra e indígena a sua principal política de gestão da ordem pública? A quem interessa a criminalização das comunidades empobrecidas do Rio de Janeiro? Embora a versão oficial das últimas operações militares na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão minimize o número de pessoas assassinadas, o Exército, a Marinha, a Aeronáutica e as Polícias Militar e Civil continuam a espalhar o terror nas periferias do Rio. Cadáveres queimados ou lançados aos porcos, roubos, agressões físicas, extorsões, ameaças de morte, invasão de domicílios: por qualquer Angulo que se olhe, as comunidades empobrecidas do Rio de Janeiro se transformaram em zona de invasão militar.

Uma vez que o governador Sérgio Cabral e o seu secretário José Mariano Beltrame converteram o extermínio em políticas de segurança pública; e, uma vez que o histórico de atuação das polícias civil e militar do Rio de Janeiro aponta para o terror absoluto como operação-padrão, DENUNCIAMOS:

a) Por trás da retórica da guerra, fartamente disseminada pelos meios de comunicação, há uma estratégia estatal de criminalização das/os empobrecidos/as, de limpeza étnico-racial (dos/as indígenas e afrodescendentes) e de contenção social. As invasões militares cumprem o papel de limpar o Rio de Janeiro para a dinâmica do capital nos jogos esportivos de 2014 e 2016;

b) As Forças Armadas, agindo com a justificativa da Garantia de Lei e da Ordem (GLO), sob aval de Lula e o comando de Nelson Jobim, estão em sintonia com as políticas de criminalização das populações marginalizadas realizadas na America Latina. Jobim replica aqui o terror policial do Plano Colômbia, da invasão militar do Haiti sob comando das tropas brasileiras (Minustah), da política anti-droga do governo mexicano e da política anti-terror dos governos Bush-Obama;

c) As invasões militares e os assassinatos em massa não têm nada a ver com o enfrentamento da criminalidade organizada no Rio de Janeiro. O mapa da criminalidade segue outra direção: ele tem raízes na própria estrutura do estado, tem representantes nos grandes conglomerados empresariais e se sustenta nos círculos de luxo da zona sul carioca;

d) As Unidades de Polícia Pacificadoras, a exemplo das Polícias comunitárias em São Paulo e das Polícias Comunidade da Bahia são forças de invasão militar! Elas não significam paz para as comunidades sitiadas pelo Estado. Pelo contrário, são fonte disseminadoras do medo e do terror.

Por fim, um alerta: o número de pessoas assassinadas pelas forças policiais do Rio de Janeiro nos últimos 10 anos dá a medida da política de terror estatal em que vivemos. A polícia do Rio de Janeiro assassinou uma média de 1200 pessoas por ano, num total de pelo menos 12 mil mortes sem contar os desaparecimentos ‘forçados’ cada vez mais freqüentes. Trata-se de assassinatos políticos! Se nós negros/as, indígenas e pobres fomos eleitos/as os/as inimigos/as internos/as do Estado, não nos resta outra opção a não ser LUTAR!

São Paulo, 15 de dezembro de 2010

ASSINAM:
Tribunal Popular
Apropuc
Uneafro
Coletivo DAR

Para novas adesões: tribunalpopular2010@gmail.com

Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Prostituição


Prostituição

O debate da prostituição provocou os olhares da mídia, quando estudantes universitárias da Ucrânia protestaram de forma ousada contra esta prática de mercantilização do corpo.

Estas militantes feministas participam do grupo Femen. Este grupo foi criado em 2008 por um grupo de universitárias de Kiev, na Ucrânia. O coletivo surgiu para defender direitos humanos das mulheres, em especial as ucranianas. Com uma tática irreverente, lideradas por Anna Hustol, 26, as militantes costumam protestar sem a parte de cima da roupa.

Nos protestos, esta atitude das manifestantes parece incomodar e espantar as pessoas. Este é objetivo, já que o grupo Femen pretende dar visibilidade as pautas das mulheres. A nudez do corpo feminino enquanto forma de protesto impressiona a todos, principalmente, quando a reivindicação é direito ao corpo. Por outro lado, o corpo feminino tratado e exposto sempre como objeto sexual parece criar poucas reações.

A situação da capital ucraniana Kiev é alarmante, ela é um dos principais pontos de turismo sexual no mundo. Os turistas, principais consumidores da indústria do sexo, recebem folhetos nas ruas e nos hotéis e até são convidados para excursões de sexo. De acordo o Ministério do Interior, o país tem hoje cerca de 12 mil prostitutas. Com a crise econômica e o alto índice de desemprego, o receio é de que esse mercado cresça ainda mais.

Como uma forma de denunciar essa realidade, elas criaram a campanha "A Ucrânia Não é Bordel". Saem nas ruas vestidas como prostitutas para protestar contra a prostituição e o turismo sexual.

“Nós queremos mostrar que a mulher tem um papel menor na nossa sociedade. O lugar delas é visto como sendo a cozinha ou a cama”, diz a estudante de economia Alexandra Shevchenko, 22, à agência de notícias Reuters. Segundo a Femen, em Kiev, estima-se que 60% das universitárias recorram à prostituição para se manter.

Polícia prende ativistas da Femen durante protesto contra a visita de Putin a Kiev

No Brasil, a prostituição também é um grave problema, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país. Nos últimos dias, a Polícia Rodoviária Federal identificou o crescimento de 80% dos pontos de prostituição em Piauí, entre 2009 e 2010, foram identificados 26 locais onde poderia acontecer a exploração infantil e este ano o número subiu para 47 pontos.

Estatísticas policiais divulgadas, no dia 02.11.10, pelo Ministério do Interior da Espanha indicam que cerca de oito em cada dez prostitutas detidas no país em 2009, ou 86% delas, são nascidas no Brasil. Estas estatísticas confirmam que as mulheres brasileiras são as principais vítimas da maioria das quadrilhas de prostituição que atuam no país - das 17 grandes organizações de tráfico de pessoas desmanteladas pela polícia no período, 11 atuavam com brasileiras.
Sob um prisma liberal, alguns estudiosos do direito penal defendem a legalização da prostituição, por entenderem que se trata de um ato livre de disposição do corpo. Para estes, a mulher possui autonomia para escolher a prostituição enquanto uma profissão. Nesta perspectiva, não haveria porque se indignar quando 60% das estudantes se prostituem, como no caso ucraniano.

Outro ponto de vista, influenciado pelas feministas, percebe na prostituição um ato de redução da mulher a objeto de prazer do homem. Isto não significa reduzir a capacidade de escolha da mulher ou culpá-la por assumir este modo de vida. Não se trata também de uma visão moralista como muitos acusam.

Primeiramente, é preciso observar como o sexo está presente na sociedade. As mulheres, principalmente das classes com melhores condições, conquistaram maior liberdade sexual, no entanto, o sexo permanece voltado para a satisfação do prazer masculino. O Correio Brasiliense publicou em setembro de 2010, os dados de uma ampla pesquisa sobre sexo realizada no país — o estudo Mosaico Brasil —, em 2008, identificando que 35% das mulheres adultas sofrem de algum tipo de disfunção sexual. Os estudiosos no assunto revelam que, a cada 100 mulheres, 35 nunca atingiram o orgasmo e uma em 10 tem problemas de desejo sexual.

Femen - ativistas ucranianasOs corpos das mulheres, historicamente, foram utilizados como instrumentos de trabalho, a exemplo, das empregadas domésticas, mucamas e prostitutas. A exploração do seu trabalho reproduz e incorpora o machismo.

O sexo é também tratado como um bem de consumo. A indústria do sexo ganha milhões. O tráfico internacional de mulheres constitui grandes organizações. Nos países em que a prostituição é autorizada e regulamentada, como Alemanha e Holanda, o tráfico de mulheres aumentou, porque mercado sexual exige produtos diversificados em suas prateleiras, as mulheres latinas e negras.

Por outro lado, a prostituição é uma realidade e as prostitutas sofrem com a violência dos seus clientes, com a violência policial e a desmoralização da sociedade.

Apesar da questão ser complexa e não ter respostas simples, o Grupo Femen está se fortalecendo e as ações políticas estão se intensificando. Realizaram uma manifestação, no início de 2010, logo após a abertura dos locais de votação para o segundo turno da eleição presidencial da Ucrânia, em que entoaram: "este é o fim da democracia".

Em outubro de 2010, o grupo protestou, sem a parte de cima da roupa, contra a visita do primeiro ministro da Rússia, Vladimir Putin, à Kiev, Ucrânia, para tratar sobre cooperação de gás e energia nuclear com o país. E em novembro, elas invadiram um evento de promoção da cultura iraniana em um centro de convenção em Kiev e defenderem a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte no Irã por adultério.

O grupo cresceu e conta com cerca de 300 ativistas que participam dos protestos, mais o apoio de 2.500 mulheres pela internet.

Mulheres são presas por topless em protesto na Ucrânia

O crescimento do grupo e as ações constantes geram um recrudescimento da repressão policial: “A polícia está mais agressiva agora. Mas isso mostra que estão começando a nos levar a sério”, diz a líder das ativistas. A ação da polícia para reprimir essas manifestações demonstra uma resistência em discutir abertamente a questão da prostituição.

(YOMP)
Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Exposição Restraint: violência urbana e tecnologia de baixo custo

Exposição Restraint: violência urbana e tecnologia de baixo custo

A Exposição “Restraint” ocorre entre 19 de novembro e 16 de janeiro de 2011, no Sesc Pinheiros. Nesta exposição, oito artistas brasileiros e peruanos revelam contextos comuns de violência urbana, desigualdade social e tecnologia de baixo custo.

A exposição tenta desvendar como a cultura urbana e a criminalidade se alteraram com a difusão das tecnologias mais simples, a exemplo dos celulares que já modificaram a relações do cárcere.

O título da mostra significa “retenção”, porque tenta traçar um pararelo entre o processo de contrução dos centros urbanos dos países em desenvolvimento, a vigilância e a violência.

A curadoria da mostra foi feita pela canadense Julie Bélisle, a brasileira Kiki Mazzucchelli e o peruano Miguel Zegarra e a exposição teve sua primeira montagem em Montreal, Canadá, em novembro de 2009.

Restraint apresenta obras de oito artistas: Amilcar Packer, Gabriel Acevedo Velarde, a dupla Gisela Motta e Leandro Lima, José Carlos Martinat, Lucas Bambozzi, Nicole Franchy, Rodrigo Matheus e Rolando Sanchez. A exposição foi produzida pelo Groupe Molior, do Canadá, criado em 2001, e hoje sob a direção de Andrée Duchaine, instituição com larga experiência na produção de projetos que envolvam pesquisas de novas tecnologias em artes visuais.

Os curadores identificaram como característica comum nos centros de São Paulo e Lima a grande presença dos eletrônicos, os games, os dispositivos de vigilância e da comunicação digital, que serviram de inspiração para a exposição.

ARQUEOLOGIA DA VIOLENCIA

“Matari 69200”, de Rolando Sánchez, denuncia a cultura da violência

“Exemplo é a obra “Matari 69200”, do peruano Rolando Sánchez. O artista utiliza um Atari modelo 2600, um dos consoles mais vendidos de videogame da década de 1980, mesmo período do confronto entre o governo peruano e a guerrilha maoísta Sendero Luminoso. Fazendo uma brincadeira com o modelo do videogame, o artista mudou a sigla para o número 69200, que se refere ao número de pessoas vitimadas pelos conflitos, e criou uma série de jogos em 8 bits que podem ser manipulados pelo público”, relata a jornalista Paula Alzugary da Revista Istoé.

A exposição “Restraint” traz um registro das paisagens urbanas que vem se alterando rapidamente com o crescimento das tecnologias digitais.

Quando?
19/11 a 16/01.
Terça a sábado, das 10h30 às 21h30; domingos e feriados, das 10h30 às 18h30
Onde?
Sesc Pinheiros

(YOMP)
Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Fugas nos presídios

Fugas nos presídios

Noticiamos o inchaço nas prisões e o crescimento desproporcional da população carcerária (494.598 pessoas presas, sendo a terceira maior população carcerária do mundo).Esta situação de grave precariedade de sobrevivência nos presídios e de violação de direitos humanos é uma das faíscas para motins, rebeliões e fugas desesperadas. As próprias rebeliões, no limite, simbolizam uma fuga desesperada ao caos penitenciário.

A exemplo disso, no dia 08.11.10, teve início uma rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, Maranhão. A rebelião resultou em 18 mortes e 28 horas de conflito. Segundo as agências de notícias, a revolta teria decorrido de uma briga entre facções. No entanto, a questão de fundo são as condições precárias das penitenciárias, os presos reivindicavam melhoras no abastecimento de água e substituição do diretor. O complexo que possui capacidade para 2000 presos, possui 4000.

A rebelião é uma reação mais violenta, que busca uma saída pelo confronto, porque exige que o Estado observe as condições que os presos estão vivendo. Por outro lado, fugas, sem violência ocorrem cotidianamente.

No dia 01.11.10, chamou a atenção de alguns a tentativa de um preso fugir vestido de mulher, em uma penitência de Goiânia (http://mais.uol.com.br/view/e0qbgxid79uv/veja-imagens-do-detento-que-fugiu-vestido-de-mulher-04023262C8C11366?types=A&). O acontecimento fez tanto alarde, que virou “Top 5” do programa CQC, da Rede Bandeirantes. Em 2009, também virou notícia a tentativa frustrada de fuga de “Galego da Cicatriz” vestido de mulher da Penitenciária Regional do Cariri (PIRC), em Juazeiro do Norte, Ceará.

Os presos da cadeia São Manuel, interior de São Paulo, também tentaram fugir, em 07.11. Também no dia 08.11.10, fugiram 11 presos de uma penitenciária em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro. No Rio Grande do Sul, no dia 02.11, a PM descobriu um buraco no Presídio de São Jerônimo e evitou a fuga de 34 presos, os quais foram transferidos para uma penitenciaria de alta segurança. No Piauí, no dia 04.11, a PM também evitou uma fuga em massa dos detentos do presídio Regional Luís Gonzaga Rebelo, localizado no município de Esperantina. Na penitenciária 2, de Sorocaba, SP, fugiram dois presos do regime semi-aberto, no dia 06.11 - pularam um muro de quatro metros de altura.

Estes são alguns exemplos de fugas que ocorreram nas duas primeiras semanas de novembro. Em um período temporal curto, nota-se, pelo país todo, que as fugas, ou ao menos tentativas, são constantes. Por meio das formas mais criativas, os presos buscam sair do caos penitenciário e pressionam as autoridades e a população, de maneira geral, a refletir sobre a pena de reclusão e a atual estruturação do sistema de justiça penal.

Para alguns, a fuga é um direito do preso que busca sua liberdade - até por isso não esta tipificada penalmente quando não ocorre violência. Outra questão é: qual a medida da força para evitar as fugas? É possível justificar o uso moderado da força dos agentes penitenciários, já que estão cumprindo o dever legal (excludente de antijuricidade do art. 23, inciso III, do Código Penal). No entanto, este “dever legal” dá margem a graves violações.

Além disso, pelas cotidianas notícias de fugas, verifica-se que as autoridades estão muito longe de atacar as raízes do problema.

(YOMP)
Fonte : IBCCRIM

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Penas Alternativas 2011 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA NOVO CONVÊNIO

Penas Alternativas 2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA NOVO CONVÊNIO

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE, NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõem os artigos 336, parágrafo único, e 341, ambos do Provimento n° 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, que se torna pública a abertura do prazo para recebimento de propostas das instituições sem fins lucrativos, tanto públicas, quanto privadas, que compõem a rede pública de Assistência Social, Educação e Saúde, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centros de reabilitação ou entidades congêneres, especialmente aquelas que visem à inclusão social, através de programas para capacitação e formação profissional dos adolescentes e jovens, com o propósito de FIRMAREM CONVÊNIO destinado à execução das penas alternativas, as quais serão beneficiadas, tanto com recursos humanos, derivados das penas de prestações de serviços à comunidade, quanto com recursos financeiros, estes derivados das penas de prestações pecuniárias, por parte dos apenados desta Justiça Federal, em decorrência da cominação da pena restritiva de direito (artigos 43, I, e 45, §1°, Código Penal), ou de condição imposta para transação penal ou suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89, § 2°, ambos da Lei n° 9.099/95), e que tenham sede nesta Jurisdição, quer dizer, em quaisquer dos seguintes municípios: 1. Alvorada, 2. Arambaré, 3. Arroio do Sal, 4. Arroio dos Ratos, 5. Balneário Pinhal, 6. Barra do Ribeiro, 7. Barão do Triunfo, 8. Brochier do Maratá, 9. Butiá, 10. Cachoeirinha, 11. Capela de Santana, 12. Capivari do Sul, 13. Capão da Canoa, 14. Caraá, 15. Cerro Grande do Sul, 16. Charqueadas, 17. Cidreira, 18. Dom Pedro de Alcântara, 19. Eldorado do Sul, 20. Fazenda Vilanova, 21. General Câmara, 22. Glorinha, 23. Gravataí, 24. Guaíba, 25. Imbé, 26. Itati, 27. Mampituba, 28. Maquiné, 29. Maratá, 30. Mariana Pimentel, 31. Minas do Leão, 32. Montenegro, 33. Morrinhos do Sul, 34. Osório, 35. Palmares do Sul, 36. Pareci Novo, 37. Paverama, 38. Porto Alegre, 39. Santo Antônio da Patrulha, 40. Sentinela do Sul, 41. Sertão Santana, 42. São Jerônimo, 43. Tabaí, 44. Tapes, 45. Taquari, 46. Tavares, 47. Terra de Areia, 48. Torres, 49.Tramandaí, 50.Triunfo, 51.Três Cachoeiras, 52.Três Forquilhas, 53. Viamão 54. Mostardas e 55. Xangri-Lá, Os recursos financeiros serão direcionados para projetos a serem apresentados pelas entidades conveniadas, de acordo com o modelo definido pela assistente social desta Justiça Federal. Serão priorizadas, para o repasse desses recursos, as instituições que mantiverem por maior tempo um número maior de prestadores de serviço à comunidade em seus quadros, considerando-se, ainda, a relevância social do serviço prestado e a viabilidade da implementação do projeto, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas. As propostas para convênios serão apresentadas, de forma improrrogável, entre 17-01 e 31-01-2011, e deverão ser instruídas, obrigatoriamente, com: 1) estatuto e alterações subseqüentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 2) ata de eleição da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato, registrada no Cartório de Títulos e Documentos; 3) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ativo); 4) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais na Receita Federal, admitindo-se a Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do CTN (CND-RF); 5) Certidão Negativa de Débito no INSS (CND-INSS) admitindo-se a Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do CTN; 6) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade; 7) Atestado de registro e funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade. Essas propostas também poderão ser instruídas, complementarmente e facultativamente, com: 1) Comprovante de Instituição Filantrópica do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); 2) Declaração de utilidade pública pelo Município ou pelo Estado. Todos os documentos poderão ser apresentados neste Cartório, através de cópias simples. Este Juízo da 2ª Vara Federal Criminal e de Execuções Penais está situado na Avenida Otávio Francisco Caruso da Rocha, n° 600,4° andar, ala oeste, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre - RS. Quaisquer contatos que porventura se fizerem necessários, poderão ser efetuados por intermédio do endereço eletrônico rspoacr02sec@jfrs.gov.br ou fone (51) 3214 9425 com Fabiana Coiro. Este edital será afixado no átrio da secretaria e publicado na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação na Capital, bem como encontrar-se-á disponível na rede mundial de computadores, através da página www.jfrs.gov.br da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Expedido nesta Subseção Judiciária de Porto Alegre, Capital da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em 30 de novembro de 2010. Eu, Fabiana Slongo Coiro, __, digitei, e eu, Marlise Beatriz Bettio Machado, __, Diretora de Secretaria, subscrevo.


SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal
e de Execuções Penais de Porto Alegre



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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

II Congresso Internacional de Ciências Criminais - Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos

II Congresso Internacional de Ciências Criminais - Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos
Coordenação: Nereu José Giacomolli



Início: 06/04/2011

Informações Gerais:
Unidade Promotora: Faculdade de Direito
Duração: 06/04/2011 - 08/04/2011
Carga horária: 18 horas/aula
De quarta-feira à sexta-feira: das 9 às 21h
Local: Teatro do Prédio 40

Informações e inscrições:
Local: Prédio 40 - Sala 201
Horário: Segunda a sexta-feira - 8h às 12h - 13h30min às 19h

Investimento:
Alunos e Diplomados PUCRS:
De 22/12/2010 - 25/02/2011 - R$ 60,00
De 26/02/2011 - 15/03/2011 - R$ 70,00
De 16/03/2011 - 08/04/2011 - R$ 90,00

Estudantes:
De 22/12/2010 - 25/02/2011 - R$ 70,00
De 26/02/2011 - 15/03/2011 - R$ 80,00
De 16/03/2011 - 08/04/2011 - R$ 100,00

Profissionais: R$ 150,00

De 22/12/2010 - 25/02/2011 - R$ 100,00
De 26/02/2011 - 15/03/2011 - R$ 120,00
De 16/03/2011 - 08/04/2011 - R$ 150,00

Público-alvo:
Alunos de graduação, pós-graduação e profissionais da área.

Programação:

Dia 06.04.2011 - 4ª feira
Turno manhã - Conferências
9h - Mesa de abertura
Prof. Dr. Nereu José Giacomolli
Coordenador do evento, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal
Prof.ª Dr.ª Ruth Maria Chittó Gauer
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS
Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon
Diretor da Faculdade de Direito da PUCRS e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS
Prof. Dr. Alexandre Wunderlich
Coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da Faculdade de Direito da PUCRS

10h - Perspectivas Democráticas do Processo Penal
Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR)

11h - La Expansión del Derecho Penal en la Contemporaneidad
Prof. Dr. Manuel Cancio Mellià
Catedrático de Direito Penal da Universidad Autónoma de Madrid (UAM)

Presidência: Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon
Prof. Dr. Nereu José Giacomolli

12h - Intervalo

Turno tarde - Conferências

14h - "A Pesquisa Sobre Violência, Conflitualidade e Segurança Pública no Brasil - O Papel dos INCTs-CNPq"
Prof. PhD. Sergio Franca Adorno de Abreu
Coordenador do INCT Violência, Democracia e Segurança Cidadã. Professor Titular de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP).
Prof. Dr. Roberto Kant de Lima
Coordenador do INCT Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos. Professor titular da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor visitante do Departamento de Criminologia da University of Ottawa (Estados Unidos).

Presidência: Prof. Dr. Rodrigo Ghiringheli de Azevedo
Prof. Dr. Álvaro Filipe Oxley da Rocha

15h15m - Intervalo

15h45m - Quem é o juiz que aplica a pena?
Prof. Dr. Luis Gustavo Grandineti Castanho de Carvalho
Professor titular e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá.

16h30 - Criminologia contemporânea
Prof. Dr. Richard Sparks
Professor de criminologia da Escola de Direito da Universidade de Edimburgo (UK). Pesquisador e Codiretor do Centro Escocês de Pesquisa para o Crime e Justiça.

Presidência: Prof. Dr. Giovani Saavedra
Prof. Dr. Emil Albert Sobottka

Turno noite:

19h às 21h - Sessão de comunicações de criminologia
Apresentação de resultados parciais de pesquisa
Coordenador: Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra

Dia 07.04.2011 - 5ª feira

Turno manhã - Conferências

9h - Tema a definir
Prof. Dr. Sergio Salomão Shecaira
Professor titular da Universidade de são Paulo (USP)

9h45m - Diritto Penale e Costituzione nella contemporaneità
Prof. Dr. Vittorio Manes
Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Salento (Itália)

Presidência: Prof. Dr. Fábio D'Avila
Prof. Dr. Ricardo Timm de Souza
10h30m - Intervalo

11h - Laicidade e secularização: entre Deuses e Césares
Prof. Dr. Fernando Catroga
Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (UC)

Presidência: Prof.ª Dr.ª Ruth Maria Chittò Gauer
Prof. Dr. Gabriel Chittò Gauer

Turno tarde - Conferências

14h - Questões controvertidas da lei de lavagem de capitais
Prof. Dr. Antonio Sergio Moraes Pitombo
Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Prof. Dr. Juliano Breda
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Prof. Dr. Diogo Rudge Malan
Professor Adjunto de Processo Penal da PUC-RJ e da UCP. Coordenador e Professor do curso de Direito Penal Econômico da FGV-RJ.

Presidência: Prof. Dr. Luciano Feldens
Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

16h - Intervalo

16h30m - Sistema probatório e justo processo
Prof. Dr. Gustavo Henrique Badaró
Professor de Departamento de Direito Processual Penal da USP

17h15m - Imparcialidad y activismo judicial en el Proceso Penal
Prof. Dr. Juan Montero Aroca
Catedrático de Derecho Procesal de la Universidad de Valencia (España). Magistrado del Tribunal Superior de Justicia de Valencia (España).

Presidência: Prof. Dr. Aury Lopes Jr.
Prof. Dr. Nereu José Giacomolli

Turno noite
19h às 21h - Sessão de comunicações de Processo Penal
Apresentação de resultados parciais de pesquisa
Coordenador: Prof. Dr. Nereu José Giacomolli

Dia 08.04.2011 - 6ª feira

Turno manhã - Conferências

9h - O juiz de garantias no Processo Penal
Prof. Dr. Maurício Zanoide de Moraes
Professor Associado do departamento de Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP).

9h45m - Sistema acusatório: um modelo superado?
Prof. Dr. Geraldo Prado
Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Adjunto do programa de pós-graduação - mestrado e doutorado - da UNESA.

Presidência: Prof. Dr. Alexandre Wunderlich
Prof. Dr. José Carlos M. da Silva Filho

10h30m - Intervalo

11h - A velha lógica no Novo CPP: mais do pior.
Prof. Dr. Alexandre Morais da Rosa
Professor Adjunto de Processo Penal e do Centro de Pós-Graduação em Direito da UFSC.

Presidência: Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza
Prof. Dr. Aury Lopes Jr.

Turno tarde - Conferências

14h - Las ultimas reformas procesales penales en España: cambios importantes y principios.
Prof.ª Dr.ª Mª Felix Tena
Presidente da 2ª Seção do Tribunal da Província de Cáceres (Espanha). Membro da Comissão Especial de Reforma da Lei Processual Penal.
14h45m - Reformas y Sistemas Procesales: convergencias y divergencias.
Prof.ª PhD.ª Teresa Armenta Deu
Professora de Direito Processual Penal pela Universidade de Girona (Espanha) e membro da Comissão Geral de Códigos do Ministério da Justiça da Espanha.

Presidência: Prof. Dr. Nereu José Giacomolli
Prof. Dr. Voltaire de Lima Moraes

15h30m - Intervalo

16h00m - Direito Penal e Biotecnologia
Prof. Dr. Bruno Tanus
Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca - Espanha, e Doutor em Estudos Jurídicos Comparados e Europeus pela Università degli Studi di Trento - Itália.

16h45m - La scienza della comparazione in Diritto Penale
Prof. PhD. Gabriele Fornasari
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha (Itália) e Professor Associado da Universidade de Trento (Itália).

Presidência: Prof. Dr. Ney Fayet
Prof. Me. André Machado Maya

Turno noite

19h às 21h - Sessão de comunicações de Direito Penal
Apresentação de resultados parciais de pesquisa
Coordenador: Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Vale lembrar: Prêmio Educação 2009


FADIPA – Faculdade de Direito de Porto Alegre
Iniciou suas atividades em 2003 e foi incorporada pelo Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista (IPA) no ano seguinte. O curso de Direito se firmou na comunidade porto-alegrense e foi reconhecido pelo Ministério da Educação em janeiro de 2008, após receber a Comissão Avaliadora do MEC, no segundo semestre de 2006. O Projeto Político-Pedagógico do curso recebeu o conceito 4, por apresentar uma proposta de ensino jurídico de excelência, fortemente marcada pelo compromisso com a dignidade da pessoa humana, com a inclusão social e com uma formação voltada para a intervenção transformadora – princípios compartilhados nas Instituições de Educação Metodistas. O curso iniciou com cerca de 150 alunos e hoje conta com mais de 900 matriculados. A partir de 2005, a FADIPA criou diversos projetos de extensão. Dentre eles destacamos o Projeto Pescar e o projeto Direitos Humanos na Prisão. Esse trabalho propicia a reflexão sobre a realidade carcerária por meio de visitas e, quando possível, oficinas realizadas nos estabelecimentos prisionais. As atividades são seguidas de debates em grupos de estudos que envolvem os alunos e os professores responsáveis. Entre 2005 e 2007, o projeto foi coordenado pela profa. Vanessa Chiari Gonçalves, com a colaboração dos professores Rodrigo Moretto e Adler Baum. Desde 2007, o trabalho é coordenado pelos professores Celso Rodrigues e Márcia Moraes, e conta com a participação de mais de cinqüenta alunos do curso de Direito a cada semestre.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Michel Onfray, Antimanual de filosofía


Bajo una apariencia descarada, el libro de Michel Onfray, Antimanual de filosofía con subtítulo Lecciones socráticas y alternativas, trata cuestiones que estructuran temas básicos de un curso de filosofía. Un manual en el que directamente se reivindica la subjetividad del propio autor considerando que la objetividad no existe. Por ello es muy probable que la subjetividad del lector se active, se vea provocada y se enfrente a la subjetividad del autor. Ciertamente, el libro contiene afirmaciones desafiadoras que conducen a una toma de posición y reflexión personales.

"¿Qué es el hombre?", "¿Cómo vivir juntos?" y "¿Qué podemos saber?" son las tres preguntas entorno a las cuales se estructura el libro. Ahora bien, unas preguntas generales que contienen apartados con subpreguntas como por ejemplo: "¿Habéis comido nunca carne humana?", "¿Por qué vuestro instituto está construido como una cárcel?", "¿La policía existe por amargarnos la vida?", "Si hubierais engañado a vuestro(a) novio(a), ¡se lo diríais?". Estas preguntas y otras por el estilo, dan pie a hablar sobre la naturaleza, el arte, la técnica, la libertad, la conciencia, la razón,... Y a cada respuesta, el autor incorpora una selección de textos sobre el tema tratado.

De la pregunta: "¿Queda todavía en vosotros mucho de chimpancé?"

«Cuanto mayor es en el hombre la adquisición intelectual, más recula en él el mono. Cuanto menos saber, conocimiento, cultura o memoria hay en un individuo, más lugar ocupa el animal, más domina, menos conoce la libertad el hombre. Satisfacer las necesidades naturales, obedecer únicamente a los impulsos naturales, comportarse como una persona dominada por los instintos, no sentir la fuerza de las necesidades espirituales, he ahí lo que manifiesta el chimpancé en vosotros. Cada uno lleva consigo su parte de mono. La lucha para alejarse de esa herencia primitiva es cotidiana. Y hasta la tumba. La filosofía invita a librar ese combate y ofrece los medios para ello.»

De la pregunta: "¿Es el que cobra el salario mínimo el esclavo moderno?"

«Probablemente es así, si definimos al esclavo como el individuo que no se posee, sino que pertenece a un tercero a quien está obligado a alquilar su fuerza de trabajo para sobrevivir. Por supuesto, podemos encontrar algo peor que este asalariado: el parado al final de su subsidio de paro, el sin techo, las prostitutas de todas las edades y sexos o, fuera de Europa, los niños que trabajan o adultos que pasan más de doce horas al día en una actividad pagada por unos cuantos euros, con los que comprar pan y legumbres. En todos los casos, esos individuos se pudren como víctimas del capitalismo que, en su versión liberal, se caracteriza por un uso de la técnica exclusivamente ajustada al dinero, al beneficio y la rentabilidad. Esclavo es cualquiera que sufra este proceso y desempeñe en la sociedad un papel degradante que no puede permitirse el lujo de rechazar.

Es verdad que el esclavo ha existido siempre, y no solamente a partir del momento en que el capitalismo liberal tomó las riendas del destino de Occidente, y más tarde del planeta. Construir pirámides, edificar ciudades, abrir canales, trazar rutas, levantar catedrales, producir riquezas siempre ha supuesto, en todas las épocas, una clase explotada, la más numerosa, y una clase explotadora. Pasado el tiempo del descubrimiento, la técnica permite a los más fuertes dominar a los más débiles. De la edad de las cavernas a la de Internet, la técnica siempre actúa como instrumento de dominación de un grupo sobre otro.»

De la pregunta: ""¿Qué parte de vuestra razón desaparece en una noche muy pasada de alcohol?"

«Si estáis totalmente embriagados, imposible saber dónde estáis, lo que perdéis, lo que os falla y hace falta. De la cabeza que da vueltas, en los primeros momentos de la borrachera, hasta el otro extremo de la pérdida de conciencia en el coma etílico, todos los grados de alteración son posibles: de la razón fluctuante a la razón ausente, pasando por la razón problemática. Podéis conocer entonces la volubilidad de la razón liberada de las coacciones sociales y las censuras habituales, la razón excitada, después, la razón impedida, torpe con el lenguaje y las palabras, la expresión y la argumentación, y finalmente, la razón aturdida, acompañada de una pérdida de equilibrio, de apuros en la posición bípeda, en vía de la regresión cuadrúpeda, a menos que no estéis ya reptando cual bestias primitivas... ¡Cuidado al despertar!

¿Qué es esta razón afectada por la bebida? Una facultad de combinar los conceptos y las proposiciones intelectuales, de utilizar la inteligencia para comparar las ideas y la realidad. Razonar es pensar con orden, método y disciplina, encadenar los argumentos, practicar un discurso sensato, cuya procedencia, situación y dirección capte el interlocutor. Es, también, conducir nuestra reflexión con el cuidado de demostrar, probar y justificar. De hecho, la razón es uno de los instrumentos que permite la relación entre uno mismo y el mundo, uno y los otros. Permite la captación y comprensión del sentido que se aplica en las relaciones humanas y la naturaleza del mundo. »
ONFRAY, Michel. Antimanual de filosofía. Madrid: Edaf Ensayo, 2005. (Págs 38, 110-111, 254-255)

Fonte:http://www.xtec.es/~lvallmaj/biblio/onfray2.htm

Luiz Eduardo Soares: Entrevista sobre Segurança Pública e Conjuntura Po...

Entrevista sobre Segurança Pública e Conjuntura Política
Entrevista concedida ao repórter Marcelo Xavier Rocha, da revista Época, em 28 de dezembro de 2010.


1) Como o senhor avalia a segurança pública no futuro governo Dilma Rousseff?


Resposta: Quando candidata, a presidente Dilma quase não se pronunciou sobre o tema ou o fez de forma genérica, mencionando aqui e ali uma ou outra possível iniciativa, como o controle das fronteiras e a expansão o modelo das UPPs. Não foi apresentado um plano nacional de segurança pública com amplitude e especificações técnicas. Durante a transição, a presidente referiu-se à segurança apenas para classificá-la como prioridade. Mais não disse. Portanto, seria leviano antecipar juízos. Entretanto, a experiência autoriza afirmar que reformas estruturantes ou se implementam no primeiro ano de mandato, quando é mais fácil vencer resistências e queimar capital político, uma vez que a vitória eleitoral traz consigo lastro para liderar e legitimidade para mudar, ou nunca se fazem. Até porque nosso ciclo eleitoral é bienal. Sendo assim, ou o novo governo guardou muito bem o segredo ou nada tem de concreto a oferecer em matéria de reformas institucionais, no campo da segurança, pois as teria de começar a implantar imediatamente, caso tencionasse realizá-las. Portanto, os indícios apontam, infelizmente, para o imobilismo, relativamente às transformações que considero decisivas para o Brasil (eu e 70% dos policiais e profissionais da segurança pública brasileiros). Tudo indica que vamos continuar convivendo com a arquitetura institucional e o modelo policial fixados no artigo 144 da Constituição, em cujos termos pouca responsabilidade é conferida à União, os municípios são praticamente excluídos, a maior responsabilidade cabe aos governadores, as polícias estaduais --mal pagas-- reduzem-se a duas meias polícias que competem entre si e, em geral, mostram-se reativas e ingovernáveis, refratárias a avaliação e controle externo.

Na ausência de reformas institucionais, temo que nos arrastemos por mais quatro anos insistindo em fazer mais do mesmo, adiando a tarefa histórica de estender à segurança o processo da transição democrática e modernizante, que marcou o país nas últimas décadas.
Por outro lado, tenho esperança de que os avanços conquistados por Tarso Genro e Balestreri não se percam. A Renaesp e o Pronasci têm sido importantes por valorizarem a educação policial e a participação dos municípios na segurança, via políticas preventivas. Espero que o novo ministro mantenha e expanda ambos os programas. Mas gostaria que ele reconhecesse que esses esforços não podem substituir as inadiáveis reformas institucionais. Todavia, há muito a fazer enquanto as reformas não vêm. O melhor caminho seria retomar o plano de normatização do Susp, sistema único de segurança público, que define parâmetros nacionais de qualidade para as áreas chave das instituições da segurança pública, como a formação, a gestão do conhecimento, a gestão institucional, a perícia e o controle externo.

2) O que o senhor pensa do perfil escolhido para comandar o Ministério da Justiça? Eduardo Cardozo é um político, mas com conhecimento técnico. (O ex-ministro Tarso Genro, em entrevista ao Estadão, falou que será um trabalho de continuação e superação)

Resposta: Não conheço o novo ministro. Ele tem a imagem de um político que fez escolhas difíceis e justas, contra conveniências e cumplicidades, em momentos críticos. Arriscou a carreira por convicções, o que está fora de moda. Por que não poderia surpreender, fazendo, agora, a coisa certa, metendo a mão em vespeiros mesmo sob risco do desgaste político? No ministério da Justiça, há dois destinos: equilibrar-se no cargo para merecer a foto na aristocrática sala de retratos, onde se conta a história do país, ou fazê-la. Por que não confiar na melhor hipótese?

3) Qual deve ser a prioridade do próximo governo? É realmente dar continuidade ao Pronasci?

Resposta: O Pronasci merece ser mantido e fortalecido, porque estimula iniciativas preventivas e municipais, mas está longe de corresponder a uma política nacional de segurança. Seria preciso ir além, tratando das reformas já mencionadas, que deveriam vir associadas à normatização do Susp.

4) Ficou claro para o senhor qual foi a prioridade do atual governo Lula?

Resposta: A prioridade, no primeiro mandato, foi substituir, por ações espetaculares e midiáticas da polícia federal, a promessa de uma audaciosa reforma institucional, destacada no plano nacional de segurança pública que o presidente Lula apresentou ao país, em fevereiro de 2002, antes mesmo de oficializar sua candidatura. No segundo mandato, as iniciativas foram muito mais consistentes e as prioridades, mais positivas: o investimento na educação policial (Renaesp), liderado pelo secretário nacional, Ricardo Balestreri, e a aposta em ações locais preventivas, conduzida pelo ministro Tarso Genro. Por isso, o segundo mandato registrou avanços significativos, ainda que, mais uma vez, ao custo do sacrifício das reformas institucionais, cujo preço político evitou-se pagar.

Teste de DNA inocenta homem que passou 30 anos na cadeia nos EUA


Teste de DNA inocenta homem que passou 30 anos na cadeia nos EUA

Cornelius Dupree Jr., 51, era acusado de estupro e homicídio no Texas.
Exames que o inocentaram saíram 10 dias após sua liberdade condicional.

Da AP

Um americano do Texas acusado de roubo e assassinato teve sua condenação cancelada nesta terça-feira (4) depois de ter passado 30 anos na cadeia. Ele foi inocentado após um teste de DNA.

Cornelius Dupree Jr., de 51 anos, foi considerado legalmente inocente do crime de assalto agravado, que o manteve preso de dezembro de 1979 até julho de 2010.

Ele cumpriu 30 dos 75 anos de sua sentença até conseguir liberdade condicional, em julho.

Cornelius Dupree Jr. celebra nesta terça-feira (4) a decisão do tribunal em Dallas, no Texas. (Foto: AP)

Cerca de dez dias depois de começar a condicional, os resultados dos testes de DNA provaram sua inocência.

"É uma alegria estar livre de novo", disse ele, após ouvir a decisão do tribunal, em Dallas.

Desde 2001, o Texas já libertou 41 pessoas que já cumpriam pena, mas tiveram sua inocência comprovada pelo DNA.

Mas nenhuma delas tinha ficado tanto tempo atrás das grades quanto Dupree.

Em todos os EUA, apenas outros dois prisioneiros passaram mais tempo presos que ele nesta situação.

Um deles foi James Bain, que ficou preso 35 anos na Flórida, e o outro foi Lawrence McKinney, que cumpriu pena de 31 anos no Tennessee.

Dupree havia sido condenado em 1979 por supostamente ter estuprado e roubado uma mulher de 26 anos. Em 1980, ele foi sentenciado a 75 anos de prisão pelo crime do assalto. Ele nunca foi julgado pela acusação de estupro.

O teste de DNA do caso de Dupree também inocentou Anthony Massingill, que já havia sido condenado por outro caso de estupro. Hoje, ele cumpre prisão perpétua, mas ainda afirma ser inocente. O exame de DNA do segundo caso está em andamento.
Fonte: Debate democrático

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

À MARGEM DA LEI TODOS SÃO MARGINAIS

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, em consideração às operações policiais e militares em curso no Rio de Janeiro, vem manifestar preocupação com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, em prejuízo da população que suporta intenso sofrimento.

Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso.

A AJD repudia a naturalização da violência ilegítima como forma de contenção ou extermínio da população indesejada e também com a abordagem dada aos acontecimentos por parcela dos meios de comunicação de massa que, por vezes, desconsidera a complexidade do problema social, como também se mostra distanciada dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional.

O monopólio da força do Estado, através de seu aparato policial, não pode se degenerar num Estado Policial que produz repressão sobre parcela da população, estimula a prestação de segurança privada, regular e irregularmente, e dá margem à constituição de grupos variados descomprometidos com a vida, que se denominam esquadrões da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, matadores ou milícias.

Por fim, a AJD reafirma que só há atuação legítima do Estado, reserva da razão, quando fiel à Constituição da República.

Fonte : AJD