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terça-feira, 28 de junho de 2011

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo, em âmbito nacional, para
formação de cadastro reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, a saber:
a) Primeira Etapa – execução a cargo do Agente de Integração, assim constituída:
- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para
as vagas de nível médio;
- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especializados - de caráter
seletivo, eliminatório e classificatório, para o Nível Superior.
b) Segunda Etapa – execução a cargo da AGU, de caráter classificatória, constituída de entrevista e
avaliação de habilidades, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem
desenvolvidas no estágio.
1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência
regular nos cursos de educação superior, a partir do 4° Semestre, de ensino médio ou escolas de
educação especial, a partir do 2° ano, vinculados ao ensino público e particular, nos termos da Lei n°
11.788 de 25/09/2008 e Portaria AGU nº 282, de 16 de junho de 2011.
1.3 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa – Escola
CIEE e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.
1.4 Do total de bolsas de estágio da AGU, 10% serão reservadas para estudantes com Deficiência, na
forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.4.1. Os estudantes com Deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico
(original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.
1.4.2 Os estudantes portadores de deficiência deverão apontar na ficha de inscrição, em campo
específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a
descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).
1.4.3. Caso não existam Estudantes com Deficiência aptos e em número suficiente para
preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 29/06/2011 a 10/07/2011, no sítio do CIEE na
internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.
2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DOS CURSOS
3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas
de estágio de nível médio e superior e/ou educação especial que surgirem durante o período de
validade do certame. Para o estágio de nível superior serão considerados os cursos elencados no
quadro a seguir:
Nível
CURSOS SEMESTRE
Administração A partir do 4° Semestre
Arquitetura A partir do 4° Semestre
Arquivologia A partir do 4° Semestre
Biblioteconomia A partir do 4° Semestre
Ciência da Computação A partir do 4° Semestre
Ciências Contábeis A partir do 4° Semestre
Comunicação Social A partir do 4° Semestre
Direito A partir do 4° Semestre
Matemática A partir do 4° Semestre
Enfermagem A partir do 4° Semestre
Engenharia A partir do 4° Semestre
Estatística A partir do 4° Semestre
Informática A partir do 4° Semestre
Jornalismo A partir do 4° Semestre
Logística (tecnologia) A partir do 4° Semestre
Pedagogia A partir do 4° Semestre

4. DAS PROVAS
4.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2h.
4.1.1 As provas serão aplicadas no dia 17/07/2011 (domingo).
4.2 O local, horário e data de realização das provas estará disponível no sítio do CIEE na internet,
entre os dias 11/07/2011 a 14/07/2011, para que os candidatos indiquem sua opção.
Obrigatoriamente, todos os estudantes inscritos no Processo Seletivo, deverão acessar o sítio do CIEE
neste período para indicar o local em que realizarão as provas. Apenas após a seleção do local no
sítio do CIEE, o candidato estará apto a realizar as provas e efetivar sua participação no Processo
Seletivo.
4.3 Recomenda-se ao estudante que compareça ao local designado para a realização das provas com
no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.
4.3.1 O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do
comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.
4.4 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade
original ou de cópia autenticada em cartório.
4.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros
Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão
público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo novo com foto).
4.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos
eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem
valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.5 Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização das provas após o horário fixado
para seu início.
4.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua
realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone
celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros,
anotações, etc.
4.7 Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de
provas.
4.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na
eliminação automática do estudante.
4.9 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas
publicadas em gabarito oficial, só serão aceitos no dia 19/07/2011, desde que sejam impressos,
assinados pelos candidatos, com nome completo e número de RG e CPF, devendo ser entregues
pessoalmente na unidade do CIEE mais próxima, em 2 (duas) vias, para efeito de protocolo.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher vagas de estágio de
nível médio compreenderá as seguintes fases:
a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de língua portuguesa
(15 questões), conhecimentos gerais (15 questões) e noções de informática (10 questões);
b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com
execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante
às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5.2 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher as vagas de estágio de
nível superior – curso de Direito - compreenderá as seguintes fases:
a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos
Gerais (5 questões), Língua Portuguesa (10 questões), Noções de Direito Constitucional, Noções
de Direito Administrativo, Noções de Direito Processual Civil, (15 questões) e Noções de
Informática (10 questões);
b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com
execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante
às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5.3 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior – outros cursos, exceto
Direito - compreenderá as seguintes fases:
a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos
Gerais (15 questões), Língua Portuguesa (15 questões), e Noções de Informática (10 questões);
b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com
execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante
às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5.4 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o estudante que obtiver no mínimo 50%
(cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em
nenhuma das provas.
5.5 Para os estudantes de nível médio será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de
pontos obtidos na primeira fase.
5.6 Para os estudantes de nível superior será elaborada lista de classificação, por curso, em ordem
decrescente de pontos obtidos na primeira fase.
5.7 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas,
seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no subitem 6.1 e 6.1.1 a 6.1.4, bem
como 6.4 e 6.4.1.
5.8 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o estudante que, na seguinte
ordem:
a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
c) for mais idoso.
5.9 Caso haja empate entre estudantes de nível superior – curso de Direito, terá preferência o
estudante que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação em Direito
b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
d) obtiver maior pontuação em Informática;
e) for mais idoso.
5.10 Caso haja empate entre estudantes de nível superior – outros cursos, exceto Direito, terá
preferência o estudante que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
c) obtiver maior pontuação em Informática;
d) for mais idoso.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação para a entrevista na AGU será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico ou
e-mail.
6.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do
CIEE, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais no
CIEE.
6.1.2 No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu
nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de
entrevista e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.
6.2 A entrevista será realizada na unidade da AGU onde houver vaga de estágio.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:
a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;
b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;
c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;
d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela AGU.
6.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou
acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.
6.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles
que estiverem registrados no cadastro do CIEE.
6.5 O estudante convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final
da lista de classificação.
6.6 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
6.7 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados, no máximo, 6 (seis)
estudantes, sendo encaminhados três estudantes por vez.
6.7.1 O estudante não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova
oportunidade.
6.7.2 O estudante será convocado para entrevista duas vezes em unidades diferentes da AGU, não
sendo alterada sua classificação. Caso não seja aprovado em nenhuma das duas entrevistas, o
estudante será remanejado automaticamente para o final da lista.
6.8 O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O
requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.
6.9 Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para
esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO
7.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo
com as necessidades da AGU.
7.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o estudante apenas expectativa de ser
convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva,
ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação na segunda fase
do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo da
AGU.
7.3 A AGU reserva-se ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 Os gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE na internet na data de 18/07/2011.
8.2 O resultado da primeira fase será divulgado até o dia 27/07/2011, para os estudantes de nível
médio e nível superior, no sítio do CIEE na internet.
8.3 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pela AGU, segundo sua
necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do
processo seletivo.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da AGU.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A jornada de atividade em estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais, observado
o horário de funcionamento da AGU, desde que compatíveis com o horário escolar.
10.2 A critério da Administração e observada a disponibilidade orçamentária, poderá haver jornada
de atividade em estágio de seis horas diárias e trinta semanais, desde que compatíveis com o horário
escolar.
10.3 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior ou de nível médio perceberá bolsa de
estágio nos seguintes valores:
a) estágio nível médio com carga horária de vinte horas semanais - R$ 203,00(duzentos e três reais);
b) estágio nível médio com carga horária de trinta horas semanais – R$ 290,00 (duzentos e noventa
reais);
c) estágio nível superior com carga horária de vinte horas semanais – R$ 364,00 (trezentos sessenta e
quatro reais); e
d) estágio nível superior com carga horária de trinta horas semanais – R$ 520,00 (quinhentos e vinte
reais).
10.4 Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do
estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de
horário.
10.5 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente
estagiado.
10.6 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre
outros.
10.7 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio
com advogado ou sociedade de advogados.
10.7.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores
aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 10.7.
10.8 Não poderá participar do processo seletivo para estágio na AGU:
a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração
pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou
dos Municípios;
b) o militar da União, dos Estados ou do DF;
c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal.
10.9 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a AGU.
10.11 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar para a unidade do
CIEE mais próxima de sua residência.
Brasília-DF, 22 de junho de 2011.
ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR
Diretor de Gestão de Pessoas