Manifesto em defesa do direito ao voto dos presos provisórios
“Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos”. NELSON MANDELA
O Brasil tem seguido na contramão do processo de consolidação do Estado democrático de direito. Para uma crescente população – majoritariamente negra, pobre e jovem – a lei aparece não como garantia de direitos, mas como instrumento de punição.
A forma mais visível de tais violações tem sido através de um crescente processo de extermínio de jovens pobres, principalmente os negros, e do aumento extraordinário dos encarcerados no país. Neste sentido, fortalece-se cada vez mais um sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais, a punição se torna uma política pública de contenção social). Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) o número de presos no período de 10 anos (2000 a 2010) mais que dobrou: de 220.000 para 470.000.
O Estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país. Entre 1996 e 2010 houve um aumento de mais de 200% no número total de presos, passando de 52 mil pessoas em 1994, para 167 mil em 2010. Uma das razões principais para o aumento estarrecedor no número de presos tem pouco a ver com o aumento da criminalidade violenta no Estado e mais a ver com a política de criminalização dos mais pobres. Em outras palavras, a política de tolerância zero tem priorizado os crimes contra o patrimônio e o uso de entorpecentes como estratégia seletiva de contenção social. Se por um lado o crime não é uma característica dos pobres, eles são os alvos preferenciais do Estado Penal!
Em 2010, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a garantia constitucional do direito de votar aos encarcerados provisórios, que são mais de 150 mil pessoas no Brasil, dos quais, um terço estão em São Paulo. Sob a justificativa da falta de segurança nas unidades prisionais, o estado de São Paulo não quer permitir que a maioria dos presos participe da vida política do país. Mesmo nas unidades que terão urnas, o direito ao voto não será garantido a todos por falta de empenho estatal em apresentar plano para efetivação do direito, especialmente no que tange a providência de documentos emitidos pelo próprio Estado.
Ao não garantir as condições para os (as) cidadãos (ãs) presos (as) usufruírem das suas prerrogativas constitucionais, o Estado atesta a sua incapacidade de gerir o seu sistema prisional fruto da política de ampliação do encarceramento, ao passo que os órgãos do Sistema de Justiça se omitem na efetivação desses direitos. Assume, também, o fracasso do sistema expresso pela superpopulação carcerária, a lentidão no exame dos processos criminais, o acesso restrito à assistência jurídica gratuita e toda forma de violação de direitos humanos dos presos provisórios, condenados e seus familiares.
As condições dos encarcerados no Brasil expõem as fraturas sociais de uma sociedade extremamente desigual no acesso à justiça e aos direitos humanos básicos. Torturas, maus-tratos, superlotação, penas vencidas, presos provisórios em espera permanente... As prisões brasileiras escondem o terror permanente que insiste em se manter entre nós, somente em um Estado de exceção se justificaria a suspensão dos direitos políticos ativos. É neste sentido que o direito de votar é uma conquista para a sociedade brasileira, que o Estado não tem o direito de violar!
Ao reafirmarem o compromisso com a luta pelo Estado democrático de direito, as entidades abaixo signatárias denunciam a negação do direito ao voto como séria violação aos direitos políticos daqueles (as) sob custódia provisória do Estado, e exigem sua solução.
Pela efetivação do direito ao voto para a população carcerária, já!
1-Tribunal Popular: o estado Brasileiro no banco dos réus
2- Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
3- AJD - Associação Juízes para a Democracia
4- ITTC- Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
5- Pastoral Carcerária
6- Movimento Negro Unificado
7- AMPARAR
8- Rede Grumin de Mulheres
9- ACAT-Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura
10- CDH -Sapopemba
11- Núcleo de Situação Carcerária - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
12- IBCCrim
13- UNEafro Brasil (União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora)
14- AFDDFP (Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular)
15- Observatório das Violências Policiais-SP
16- Comissão de DH's do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
17- APROPUC-SP
18- Justiça Global
19- Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
20- Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo.
21- CA Benevides Paixão
22- Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Politicos
23- União de Mulheres de São Paulo, Projeto Promotoras Legais Populares
24- Ibase
25- Instituto Pedra de Raio - Justiça Cidadã
26- INSTITUTO CEPODH - Centro Popular de Direitos Humanos.
27- ABRAÇO
28- Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional São Paulo
29- CEDECA Sapopemba
30- Instituto Daniel Comboni.
31- Ciranda Brasil de Informação Independente
32- Compas - Associação de Comunicação Compartilhada
33- ANCED- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
34- CEDECA Interlagos - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos.
35- Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência.
36- Círculo Palmarino
37- Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania / BH-MG
38- Observatório da Clínica
39- Igreja Invisível
40- Escola de Comunicação, Saúde e Arte
41- Faculdades Mentais
42- Associação Entreter
43- CDDH de Piracicaba
44- Instituto Paulo Freire
45- CEDECA Paulo Freire
46- Movimento Nacional da População de Rua MNPR
47- ASBRAD-Associaçao Brasileira de Defesa da Mulher da Infancia e da Juventude
48- Movimento Nacional de Direitos Humanos -Rio Grande do Norte
49- CDHMP-Centro de Direitos Humanos e Memória Popular
50- DHnet - Rede de Direitos Humanos e Cultura
51- Associação pela Reforma Prisional – ARP
52- Movimento Nacional de Luta pela Moradia/RJ.
53- Fundação Instituto de Direitos Humanos
54- Conselho da Comunidade na Execução Penal na Comarca de Goiânia
55- Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e
56- Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
57- Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
58- Núcleo de Prática Penal e de Direitos Humanos do Escritório Modelo da OAB/RJ
59- Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo
Este Blog convida a você, caro seguidor, a viajar no tempo, discutindo temas dos mais variados, que se entrecruzam nas ciências criminais
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
V Seminário Externo da FAESP

Informações Gerais
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^Voltar
Local: PUCRS - Auditório do prédio 11
Data: 4 de outubro de 2010
Horários:
8h às 11h30min
19h30min às 22h
Válido como 6 horas de Atividade Complementar para alunos do Curso de Direito da PUCRS
Programação
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8h – Credenciamento
8h30min – Solenidade de abertura
PAINÉIS:
8h45min – Incidentes da execução e crítica garantista.
RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA – Advogado. Professor da PUCRS
ALEXANDRE WUNDERLICH – Debatedor
9h45min – Experiências Exitosas de Ressocialização: Alternativas de Prevenção da Criminalidade.
PRISCILA FLORES PRATES - Psicóloga – FAESP
LUIZ BAYARD AMARAL DE SOUZA - Engenheiro – FAESP
ENY TOSCHI - Instituto Chega de Violência
19h30min – Execução Penal: atualidade e perspectivas.
ALEXANDRE COSTA PACHECO – Magistrado
GILMAR BORTOLOTTO – Promotor de Justiça
MIGUEL SEADI JR. – Defensor Público
Investimento e Inscrições
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Inscrições Gratuitas
Observação:interessados em receber certificado (somente aos que obtiverem
75% de frequência) deverão efetuar a inscrição mediante a taxa no valor de R$ 8,00.
Pró-Reitoria de Extensão da PUCRS
Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 40 - Sala 201
Fone: (51) 3320-3680 - Fax: (51) 3320-3543
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 12h – 13h30min às 19h.
www.pucrs.br/proex - proexsecretaria@pucrs.br
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sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Hamilton Carvalhido alerta sobre mudanças no projeto do novo CPP - Notícia STJ
EVENTOS
Hamilton Carvalhido alerta sobre mudanças no projeto do novo CPP
O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com as modificações no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Congresso Nacional. O ministro foi o presidente da comissão de juristas em que se discutiu o novo texto.
Em palestra no VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ até este sábado (25), o ministro Carvalhido disse que todos os integrantes da comissão sabiam que não elaboravam um projeto acabado. Ele ressaltou que, diferentemente dos trabalhos da comissão que elaborou o novo Código de Processo Civil (CPC), o grupo presidido por ele construiu um anteprojeto que, depois de apresentado, é que seria debatido pelos parlamentares e representantes da sociedade em audiências públicas.
Segundo Carvalhido, sempre houve pressões e lobby para influenciar o projeto. “Hoje há um substitutivo no qual foram introduzidas modificações que nós rejeitaríamos plenamente. Mas isso faz parte do jogo democrático”, afirmou. Apesar da observação, o ministro disse que a essência do projeto está mantida.
O texto elaborado pela comissão de juristas coloca cada operador do direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou Carvalhido.
Antes de tratar das linhas gerais traçadas no anteprojeto, o ministro Carvalhido falou sobre a evolução do direito penal no Brasil. Lembrou que sua formação foi dogmática, forjada numa concepção em que o direito começava e terminava na lei. “A discussão sociológica, ética ou de qualquer outro valor não fazia parte dessa ciência”, disse o ministro, referindo-se a uma época em que os juízes estavam presos ao ordenamento jurídico e os operadores do direito eram descompromissados com a realidade.
Segundo Carvalhido, a evolução foi lenta. O discurso ideológico da prisão era muito intenso e não havia preocupação com o cabimento de prisão antes da condenação. O ordenamento jurídico e a jurisprudência demoraram muito para permitir a apelação em liberdade, afastar a obrigatoriedade da prisão por pronúncia, e decidir que só a prisão realmente necessária deveria ser mantida. “São lembranças muito pesadas para quem tem afeição pela liberdade e pela dignidade humana.”
Quem viveu esse período teme que o clamor social contra a impunidade e por mais segurança verificado atualmente, associada à necessidade da classe política de dar uma resposta a esse anseio, resultem num retrocesso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Hamilton Carvalhido alerta sobre mudanças no projeto do novo CPP
O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com as modificações no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Congresso Nacional. O ministro foi o presidente da comissão de juristas em que se discutiu o novo texto.
Em palestra no VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ até este sábado (25), o ministro Carvalhido disse que todos os integrantes da comissão sabiam que não elaboravam um projeto acabado. Ele ressaltou que, diferentemente dos trabalhos da comissão que elaborou o novo Código de Processo Civil (CPC), o grupo presidido por ele construiu um anteprojeto que, depois de apresentado, é que seria debatido pelos parlamentares e representantes da sociedade em audiências públicas.
Segundo Carvalhido, sempre houve pressões e lobby para influenciar o projeto. “Hoje há um substitutivo no qual foram introduzidas modificações que nós rejeitaríamos plenamente. Mas isso faz parte do jogo democrático”, afirmou. Apesar da observação, o ministro disse que a essência do projeto está mantida.
O texto elaborado pela comissão de juristas coloca cada operador do direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou Carvalhido.
Antes de tratar das linhas gerais traçadas no anteprojeto, o ministro Carvalhido falou sobre a evolução do direito penal no Brasil. Lembrou que sua formação foi dogmática, forjada numa concepção em que o direito começava e terminava na lei. “A discussão sociológica, ética ou de qualquer outro valor não fazia parte dessa ciência”, disse o ministro, referindo-se a uma época em que os juízes estavam presos ao ordenamento jurídico e os operadores do direito eram descompromissados com a realidade.
Segundo Carvalhido, a evolução foi lenta. O discurso ideológico da prisão era muito intenso e não havia preocupação com o cabimento de prisão antes da condenação. O ordenamento jurídico e a jurisprudência demoraram muito para permitir a apelação em liberdade, afastar a obrigatoriedade da prisão por pronúncia, e decidir que só a prisão realmente necessária deveria ser mantida. “São lembranças muito pesadas para quem tem afeição pela liberdade e pela dignidade humana.”
Quem viveu esse período teme que o clamor social contra a impunidade e por mais segurança verificado atualmente, associada à necessidade da classe política de dar uma resposta a esse anseio, resultem num retrocesso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
terça-feira, 21 de setembro de 2010
STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa
STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.
O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.
A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência. O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.
Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.
Divergência
A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.
Fonte: site STF, em 02.09.2010.
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.
O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.
A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência. O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.
Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.
Divergência
A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.
Fonte: site STF, em 02.09.2010.
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Dica
يجب أن يبنى الحب الكبير واحد مع كل يوم يمر. يجب وضع كل لبنة ، ولكن فقط لا يمكن أن
يضمن ثبات هذا البيت ، كنت في حاجة الى الطاقة الداخلية التي تحافظ على دورها في الهزات.
يضمن ثبات هذا البيت ، كنت في حاجة الى الطاقة الداخلية التي تحافظ على دورها في الهزات.
Casamento
Sobre os Noivos
Os noivos, Rodrigo e Thaís, se conheceram na faculdade de Direito CESUPA, oportunidade em que se tornaram amigos. Passado alguns anos de curso, enquanto ele ministrava as aulas de Criminologia e Direitos Humanos, e ela era sua aluna, a amizade entre os dois foi, com o tempo, se tornando mais forte. Alguns anos depois, já na etapa final acadêmica da então aluna Thaís, Rodrigo tornou-se seu orientador de TCC.
Neste momento, já em fase final de curso, Rodrigo, o então professor, e Thaís, a então aluna, começaram a passar mais tempo juntos. O que os ligava na época era, tão somente, as linhas do que vinham desenvolvendo juntos na orientação. Poucos dias antes do término da faculdade de Thaís, ambos começaram a desfrutar de muitas viagens juntos, todas elas, diga-se de passagem, direcionadas aos estudos oriundos do TCC.
Entre estas ida e vindas, os noivos, juntamente com alguns de seus amigos (as testemunhas ‘oficiais’ desta união) desenvolveram um carinho muito intenso, sincero e cativante. Aos poucos foi surgindo um certo 'misto' de paixão e carinho muito profundo, só que o que eles não sabiam era o que isso poderia efetivamente significar ou que já estava – de certa forma - significando.
Os dias foram passando, a união foi se tornando mais constante, os laços foram se fortalecendo, e assim foi nascendo aquilo que - hoje - sabem ser um grande amor. Levaram, certamente, um tempo para (des)cobrir tudo aquilo que estava despontando em seus corações. Ora, sabiam, ora não sabiam o que este sentimento significava ou poderia significar. O tempo foi passando, a amizade já estava, então, definitivamente fortalecida e a união estabelecida.
Dias depois, ele, o então professor, estava de aniversário, já ela, a então aluna, estava cuidando dos preparativos da festa dele. Os convidados foram chegando, a festa acontecendo e, sutilmente, quase no final da festa de aniversário os dois passaram a se olhar 'compulsivamente'. As trocas de olhares, que nada tinham de proximidade entre docente e discente, deram lugar ao desejo entre um homem e uma mulher. O clima já estava quase que completamente modificado, mas os dois ainda continuavam a se olhar...Entre o beija e o (não) beija, permaneciam os olhares que, agora, já se tornavam cúmplices.
Foi então que Rodrigo e Thaís se beijaram, e deste beijo sincero e afetuoso surgiu à união. Foi então que passaram de imediato a namorar, do namoro decidiram morar juntos e noivar. Trocaram alianças e fizeram a festa com os amigos, como forma de selar a união que se tornara mais séria.
Os bancos acadêmicos foram o ‘ponto de partida’, foram o início daquilo que eles jamais puderam imaginar que pudesse acontecer, os bancos acadêmicos deram ensejo há uma linda história de amor.
Com certeza que, tudo aquilo que vivenciaram juntos na faculdade, foi muito importante para viverem tudo aquilo que viveram, mas o tempo passa (o tempo passou) e fica verdadeiramente a saudade imensa daquilo que a academia os proporcionou, de tudo aquilo que viveram e sentiram juntos em um momento tão sublime como este.
E foi aos poucos que, ele e ela, foram se tornando mais amigos, mais irmãos, mais companheiros, mais namorados, mais noivos, e estabeleceram as suas metas, dentre elas estava a de construir um lar, de organizarem melhor suas vidas e de unir esforços para a construção de uma vida nova, a tão sonhada vida de casal.
Hoje, Rodrigo e Thaís, mais maduros daquilo que sentem, decidiram oficializar esta união, e optaram então pelo matrimônio. O casal está feliz em poder dividir das suas alegrias com seus amigos e, é por isso que convidam a todos a compartilhar este momento único. É por isso que estamos convidando a todos vocês para participarem do casamento civil que se realizará no dia 10 de setembro de 2010.
Com enorme carinho,
Da então acadêmica, Thaís Zanetti de Mello, e do então professor, Rodrigo Moretto.
Os noivos, Rodrigo e Thaís, se conheceram na faculdade de Direito CESUPA, oportunidade em que se tornaram amigos. Passado alguns anos de curso, enquanto ele ministrava as aulas de Criminologia e Direitos Humanos, e ela era sua aluna, a amizade entre os dois foi, com o tempo, se tornando mais forte. Alguns anos depois, já na etapa final acadêmica da então aluna Thaís, Rodrigo tornou-se seu orientador de TCC.
Neste momento, já em fase final de curso, Rodrigo, o então professor, e Thaís, a então aluna, começaram a passar mais tempo juntos. O que os ligava na época era, tão somente, as linhas do que vinham desenvolvendo juntos na orientação. Poucos dias antes do término da faculdade de Thaís, ambos começaram a desfrutar de muitas viagens juntos, todas elas, diga-se de passagem, direcionadas aos estudos oriundos do TCC.
Entre estas ida e vindas, os noivos, juntamente com alguns de seus amigos (as testemunhas ‘oficiais’ desta união) desenvolveram um carinho muito intenso, sincero e cativante. Aos poucos foi surgindo um certo 'misto' de paixão e carinho muito profundo, só que o que eles não sabiam era o que isso poderia efetivamente significar ou que já estava – de certa forma - significando.
Os dias foram passando, a união foi se tornando mais constante, os laços foram se fortalecendo, e assim foi nascendo aquilo que - hoje - sabem ser um grande amor. Levaram, certamente, um tempo para (des)cobrir tudo aquilo que estava despontando em seus corações. Ora, sabiam, ora não sabiam o que este sentimento significava ou poderia significar. O tempo foi passando, a amizade já estava, então, definitivamente fortalecida e a união estabelecida.
Dias depois, ele, o então professor, estava de aniversário, já ela, a então aluna, estava cuidando dos preparativos da festa dele. Os convidados foram chegando, a festa acontecendo e, sutilmente, quase no final da festa de aniversário os dois passaram a se olhar 'compulsivamente'. As trocas de olhares, que nada tinham de proximidade entre docente e discente, deram lugar ao desejo entre um homem e uma mulher. O clima já estava quase que completamente modificado, mas os dois ainda continuavam a se olhar...Entre o beija e o (não) beija, permaneciam os olhares que, agora, já se tornavam cúmplices.
Foi então que Rodrigo e Thaís se beijaram, e deste beijo sincero e afetuoso surgiu à união. Foi então que passaram de imediato a namorar, do namoro decidiram morar juntos e noivar. Trocaram alianças e fizeram a festa com os amigos, como forma de selar a união que se tornara mais séria.
Os bancos acadêmicos foram o ‘ponto de partida’, foram o início daquilo que eles jamais puderam imaginar que pudesse acontecer, os bancos acadêmicos deram ensejo há uma linda história de amor.
Com certeza que, tudo aquilo que vivenciaram juntos na faculdade, foi muito importante para viverem tudo aquilo que viveram, mas o tempo passa (o tempo passou) e fica verdadeiramente a saudade imensa daquilo que a academia os proporcionou, de tudo aquilo que viveram e sentiram juntos em um momento tão sublime como este.
E foi aos poucos que, ele e ela, foram se tornando mais amigos, mais irmãos, mais companheiros, mais namorados, mais noivos, e estabeleceram as suas metas, dentre elas estava a de construir um lar, de organizarem melhor suas vidas e de unir esforços para a construção de uma vida nova, a tão sonhada vida de casal.
Hoje, Rodrigo e Thaís, mais maduros daquilo que sentem, decidiram oficializar esta união, e optaram então pelo matrimônio. O casal está feliz em poder dividir das suas alegrias com seus amigos e, é por isso que convidam a todos a compartilhar este momento único. É por isso que estamos convidando a todos vocês para participarem do casamento civil que se realizará no dia 10 de setembro de 2010.
Com enorme carinho,
Da então acadêmica, Thaís Zanetti de Mello, e do então professor, Rodrigo Moretto.
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
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