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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Penas Alternativas 2011 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA NOVO CONVÊNIO

Penas Alternativas 2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA NOVO CONVÊNIO

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE, NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõem os artigos 336, parágrafo único, e 341, ambos do Provimento n° 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, que se torna pública a abertura do prazo para recebimento de propostas das instituições sem fins lucrativos, tanto públicas, quanto privadas, que compõem a rede pública de Assistência Social, Educação e Saúde, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centros de reabilitação ou entidades congêneres, especialmente aquelas que visem à inclusão social, através de programas para capacitação e formação profissional dos adolescentes e jovens, com o propósito de FIRMAREM CONVÊNIO destinado à execução das penas alternativas, as quais serão beneficiadas, tanto com recursos humanos, derivados das penas de prestações de serviços à comunidade, quanto com recursos financeiros, estes derivados das penas de prestações pecuniárias, por parte dos apenados desta Justiça Federal, em decorrência da cominação da pena restritiva de direito (artigos 43, I, e 45, §1°, Código Penal), ou de condição imposta para transação penal ou suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89, § 2°, ambos da Lei n° 9.099/95), e que tenham sede nesta Jurisdição, quer dizer, em quaisquer dos seguintes municípios: 1. Alvorada, 2. Arambaré, 3. Arroio do Sal, 4. Arroio dos Ratos, 5. Balneário Pinhal, 6. Barra do Ribeiro, 7. Barão do Triunfo, 8. Brochier do Maratá, 9. Butiá, 10. Cachoeirinha, 11. Capela de Santana, 12. Capivari do Sul, 13. Capão da Canoa, 14. Caraá, 15. Cerro Grande do Sul, 16. Charqueadas, 17. Cidreira, 18. Dom Pedro de Alcântara, 19. Eldorado do Sul, 20. Fazenda Vilanova, 21. General Câmara, 22. Glorinha, 23. Gravataí, 24. Guaíba, 25. Imbé, 26. Itati, 27. Mampituba, 28. Maquiné, 29. Maratá, 30. Mariana Pimentel, 31. Minas do Leão, 32. Montenegro, 33. Morrinhos do Sul, 34. Osório, 35. Palmares do Sul, 36. Pareci Novo, 37. Paverama, 38. Porto Alegre, 39. Santo Antônio da Patrulha, 40. Sentinela do Sul, 41. Sertão Santana, 42. São Jerônimo, 43. Tabaí, 44. Tapes, 45. Taquari, 46. Tavares, 47. Terra de Areia, 48. Torres, 49.Tramandaí, 50.Triunfo, 51.Três Cachoeiras, 52.Três Forquilhas, 53. Viamão 54. Mostardas e 55. Xangri-Lá, Os recursos financeiros serão direcionados para projetos a serem apresentados pelas entidades conveniadas, de acordo com o modelo definido pela assistente social desta Justiça Federal. Serão priorizadas, para o repasse desses recursos, as instituições que mantiverem por maior tempo um número maior de prestadores de serviço à comunidade em seus quadros, considerando-se, ainda, a relevância social do serviço prestado e a viabilidade da implementação do projeto, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas. As propostas para convênios serão apresentadas, de forma improrrogável, entre 17-01 e 31-01-2011, e deverão ser instruídas, obrigatoriamente, com: 1) estatuto e alterações subseqüentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 2) ata de eleição da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato, registrada no Cartório de Títulos e Documentos; 3) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ativo); 4) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais na Receita Federal, admitindo-se a Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do CTN (CND-RF); 5) Certidão Negativa de Débito no INSS (CND-INSS) admitindo-se a Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do CTN; 6) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade; 7) Atestado de registro e funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade. Essas propostas também poderão ser instruídas, complementarmente e facultativamente, com: 1) Comprovante de Instituição Filantrópica do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); 2) Declaração de utilidade pública pelo Município ou pelo Estado. Todos os documentos poderão ser apresentados neste Cartório, através de cópias simples. Este Juízo da 2ª Vara Federal Criminal e de Execuções Penais está situado na Avenida Otávio Francisco Caruso da Rocha, n° 600,4° andar, ala oeste, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre - RS. Quaisquer contatos que porventura se fizerem necessários, poderão ser efetuados por intermédio do endereço eletrônico rspoacr02sec@jfrs.gov.br ou fone (51) 3214 9425 com Fabiana Coiro. Este edital será afixado no átrio da secretaria e publicado na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação na Capital, bem como encontrar-se-á disponível na rede mundial de computadores, através da página www.jfrs.gov.br da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Expedido nesta Subseção Judiciária de Porto Alegre, Capital da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em 30 de novembro de 2010. Eu, Fabiana Slongo Coiro, __, digitei, e eu, Marlise Beatriz Bettio Machado, __, Diretora de Secretaria, subscrevo.


SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal
e de Execuções Penais de Porto Alegre



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