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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Espaço Vital: PUC-RS tenta anular colação de grau e diploma por falsidade de atestados de audiências judiciais

Exclusivo Espaço Vital
PUC-RS tenta anular colação de grau e diploma por falsidade de atestados de audiências judiciais

(16.07.10)

O caso do estudante de Direito da PUC-RS condenado por crime de falsidade ideológica em atestados de presença a audiências e julgamentos obrigatórias à conclusão do curso - publicado ontem (15) pelo Espaço Vital - está tendo desdobramentos na esfera cível. Uma ação ordinária de anulação do ato de colação de grau tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Detalhe: no processo criminal, o réu confessou os fatos que lhe foram imputados.

Em 18 de março de 2008, a PUC-RS distribuiu a petição inicial da ação ordinária relatando que o réu colou grau em Ciências Jurídicas e Sociais em janeiro daquele ano, valendo-se para tanto e para a obtenção de diploma, de relatórios de comparecimento a audiências judiciais curriculares obrigatórias às quais não assistiu, apondo nos documentos assinaturas como se de magistrados estaduais e federais fossem.

Para a aprovação na disciplina de prática processual penal, o réu deveria ter comparecido a quatro sessões de julgamento no TJRS e no TRF-4, comprovando a realização das atividades mediante o preenchimento de formulários que seriam assinados e carimbados por magistrados ou servidores do Judiciário.

A documentação entregue pelo réu, contudo, continha uma peculiaridade flagrada pelo professor Andrei Zenkner Schmidt: as assinaturas não estavam acompanhadas de carimbos dos tribunais, o que levou o mestre a avaliar melhor os relatórios.

Uma apuração dos fatos foi feita pelo professor titular da disciplina, que diligenciou junto à 8ª Turma do TRF-4 e à 7ª Câmara Criminal do TJRS a respeito das assinaturas de julgadores integrantes daqueles órgãos, que teriam sido escritas na documentação do aluno.

O professor Schmidt recebeu do TRF-4 uma certidão atestando que as assinaturas eram falsas. No TJRS, um atestado supostamente assinado pela desembargadora Naele Ochoa Piazzeta não era verdadeiro: a firma da magistrada havia sido alvo de falsificação pelo estudante.

Diante das falsificações, os relatórios do aluno foram desconsiderados, gerando uma nota "zero" e, ao final, uma média "cinco", consideradas outras atividades curriculares. Em prova de recuperação, o réu obteve nota máxima e média 7,5. Com isso, academicamente, o então universitário teve aprovação na cadeira.

Como os documentos falsificados não foram computados para a nota média do aluno na disciplina e não havia indícios de outras falsificações em outras cadeiras, o réu colou grau.

Entretanto - segundo a petição inicial da ação cível que está em tramitação - após revisar os demais documentos apresentados pelo estudante, a PUCRS descobriu que a aprovação na cadeira de Prática Processual Civil I havia sido obtida pela mesma espécie de fraude. No caso, o aluno conseguira nota "sete" pelos relatórios e, assim, uma média suficiente para a aprovação.

Segundo a PUCRS, "desconsiderando-se a nota obtida pelo réu nos relatórios apresentados, a sua média final na disciplina cairia a 5,3, insuficiente para a aprovação".

Assim, a petição inicial formulada pelos advogados Laura Macedo Sittoni e Isolde Favaretto requereu antecipação de tutela para que o diploma do réu ficasse retido e que, ao final, o ato de colação de grau e a expedição de diploma sejam anulados.

A versão do réu

Após mais de um ano de tentativas frustradas de citação, o réu contestou a ação em petição subscrita pelo advogado Andrey Luiz Sallin Rodrigues. Na peça de defesa, requereu, inicialmente, que o feito fosse suspenso em razão da tramitação do processo criminal (até aquele momento não julgado).

No mérito, o réu negou as afirmações da PUCRS, garantindo ter assistido às audiências e sessões propostas pelas disciplinas, bem como ter elaborado com veracidade os respectivos relatórios. Também sustentou que a suposta falsificação só poderia ser apurada pericialmente e chegou a requerer a produção da prova.

Ainda, o requerido se opôs à anulação da colação de grau, por ser “desproporcional”, diante do decurso de mais de dois anos desde então. Segundo ele – lembrando ter sido presidente do Centro Acadêmico Maurício Cardoso -, a administração da PUCRS vem sem alvo de “uma série de denúncias e ações” por parte de entidades representativas dos estudantes. As denúncias, porém, não foram especificadas na contestação.

A retenção do diploma foi qualificada pelo demandado como abuso de poder, porque a própria instituição aprovou o aluno – em ato jurídico perfeito - e passou a privá-lo indevidamente, sem processo administrativo próprio, da possibilidade de se inscrever em concursos públicos e cursos. O diploma do curso superior, disse, foi obtido “com muito suor e brilho”.

A suspensão do processo cível foi indeferida pelo Juízo e o feito ainda não foi sentenciado. Está aberto o prazo para que a PUC-RS "diga acerca do pedido de suspensão", reiterado pelo réu. (Proc. nº 001/1.08.0060712-4).

Providências da OAB

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, disse ontem (15) à noite ao Espaço Vital que havia acabado de determinar, de ofício, a abertura do procedimento formal no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade "para a apuração de eventuais ilícitos éticos ou eventualmente sob outra forma".

O dirigente ressaltou que "os aspectos criminais estão sendo apreciados e julgados em ação penal pública" e que "a PUC-RS, por sua iniciativa, está procurando, em ação cível, desconstituir a colação de grau e o fornecimento do diploma".

A OAB-RS ainda não havia recebido a comunicação mandada expedir pelo juiz que condenou criminalmente o autor da fraude. "Li pelo Espaço Vital, tomei conhecimento do teor da sentença e acabei de formalizar a abertura de expediente que tramitará no TED, a quem caberá - se for o caso - o desencadeamento dos procedimentos de suspensão preventiva, após minuciosa análise" - explicou Lamachia.

O estagiário envolvido nas falsificações de atestados obteve no ano passado inscrição como advogado na OAB-RS. Na entidade, no momento, sua situação é "regular" - isto é, sem débitos nem punições.

Um comentário:

  1. É simples mente lamentável a situação a quer o referido aluno se expôs (na hipótese de serem verdadeiras a acusações que lhe são imputadas) ainda mais sabendo, como estudante de direito, as possívels penalidades em que poderia ocorrer. Em sendo ele culpado, fica a pergunta: não teria sido bem mais fácil e mais proveitoso fazer tudo como manda o figurino e ter assistido às benditas audiências? Fica, a lição pra quem se julga mais esperto que todo mundo e só pensa em levar vantagem em tudo!

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