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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Espaço Vital: PUC-RS tenta anular colação de grau e diploma por falsidade de atestados de audiências judiciais

Exclusivo Espaço Vital
PUC-RS tenta anular colação de grau e diploma por falsidade de atestados de audiências judiciais

(16.07.10)

O caso do estudante de Direito da PUC-RS condenado por crime de falsidade ideológica em atestados de presença a audiências e julgamentos obrigatórias à conclusão do curso - publicado ontem (15) pelo Espaço Vital - está tendo desdobramentos na esfera cível. Uma ação ordinária de anulação do ato de colação de grau tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Detalhe: no processo criminal, o réu confessou os fatos que lhe foram imputados.

Em 18 de março de 2008, a PUC-RS distribuiu a petição inicial da ação ordinária relatando que o réu colou grau em Ciências Jurídicas e Sociais em janeiro daquele ano, valendo-se para tanto e para a obtenção de diploma, de relatórios de comparecimento a audiências judiciais curriculares obrigatórias às quais não assistiu, apondo nos documentos assinaturas como se de magistrados estaduais e federais fossem.

Para a aprovação na disciplina de prática processual penal, o réu deveria ter comparecido a quatro sessões de julgamento no TJRS e no TRF-4, comprovando a realização das atividades mediante o preenchimento de formulários que seriam assinados e carimbados por magistrados ou servidores do Judiciário.

A documentação entregue pelo réu, contudo, continha uma peculiaridade flagrada pelo professor Andrei Zenkner Schmidt: as assinaturas não estavam acompanhadas de carimbos dos tribunais, o que levou o mestre a avaliar melhor os relatórios.

Uma apuração dos fatos foi feita pelo professor titular da disciplina, que diligenciou junto à 8ª Turma do TRF-4 e à 7ª Câmara Criminal do TJRS a respeito das assinaturas de julgadores integrantes daqueles órgãos, que teriam sido escritas na documentação do aluno.

O professor Schmidt recebeu do TRF-4 uma certidão atestando que as assinaturas eram falsas. No TJRS, um atestado supostamente assinado pela desembargadora Naele Ochoa Piazzeta não era verdadeiro: a firma da magistrada havia sido alvo de falsificação pelo estudante.

Diante das falsificações, os relatórios do aluno foram desconsiderados, gerando uma nota "zero" e, ao final, uma média "cinco", consideradas outras atividades curriculares. Em prova de recuperação, o réu obteve nota máxima e média 7,5. Com isso, academicamente, o então universitário teve aprovação na cadeira.

Como os documentos falsificados não foram computados para a nota média do aluno na disciplina e não havia indícios de outras falsificações em outras cadeiras, o réu colou grau.

Entretanto - segundo a petição inicial da ação cível que está em tramitação - após revisar os demais documentos apresentados pelo estudante, a PUCRS descobriu que a aprovação na cadeira de Prática Processual Civil I havia sido obtida pela mesma espécie de fraude. No caso, o aluno conseguira nota "sete" pelos relatórios e, assim, uma média suficiente para a aprovação.

Segundo a PUCRS, "desconsiderando-se a nota obtida pelo réu nos relatórios apresentados, a sua média final na disciplina cairia a 5,3, insuficiente para a aprovação".

Assim, a petição inicial formulada pelos advogados Laura Macedo Sittoni e Isolde Favaretto requereu antecipação de tutela para que o diploma do réu ficasse retido e que, ao final, o ato de colação de grau e a expedição de diploma sejam anulados.

A versão do réu

Após mais de um ano de tentativas frustradas de citação, o réu contestou a ação em petição subscrita pelo advogado Andrey Luiz Sallin Rodrigues. Na peça de defesa, requereu, inicialmente, que o feito fosse suspenso em razão da tramitação do processo criminal (até aquele momento não julgado).

No mérito, o réu negou as afirmações da PUCRS, garantindo ter assistido às audiências e sessões propostas pelas disciplinas, bem como ter elaborado com veracidade os respectivos relatórios. Também sustentou que a suposta falsificação só poderia ser apurada pericialmente e chegou a requerer a produção da prova.

Ainda, o requerido se opôs à anulação da colação de grau, por ser “desproporcional”, diante do decurso de mais de dois anos desde então. Segundo ele – lembrando ter sido presidente do Centro Acadêmico Maurício Cardoso -, a administração da PUCRS vem sem alvo de “uma série de denúncias e ações” por parte de entidades representativas dos estudantes. As denúncias, porém, não foram especificadas na contestação.

A retenção do diploma foi qualificada pelo demandado como abuso de poder, porque a própria instituição aprovou o aluno – em ato jurídico perfeito - e passou a privá-lo indevidamente, sem processo administrativo próprio, da possibilidade de se inscrever em concursos públicos e cursos. O diploma do curso superior, disse, foi obtido “com muito suor e brilho”.

A suspensão do processo cível foi indeferida pelo Juízo e o feito ainda não foi sentenciado. Está aberto o prazo para que a PUC-RS "diga acerca do pedido de suspensão", reiterado pelo réu. (Proc. nº 001/1.08.0060712-4).

Providências da OAB

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, disse ontem (15) à noite ao Espaço Vital que havia acabado de determinar, de ofício, a abertura do procedimento formal no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade "para a apuração de eventuais ilícitos éticos ou eventualmente sob outra forma".

O dirigente ressaltou que "os aspectos criminais estão sendo apreciados e julgados em ação penal pública" e que "a PUC-RS, por sua iniciativa, está procurando, em ação cível, desconstituir a colação de grau e o fornecimento do diploma".

A OAB-RS ainda não havia recebido a comunicação mandada expedir pelo juiz que condenou criminalmente o autor da fraude. "Li pelo Espaço Vital, tomei conhecimento do teor da sentença e acabei de formalizar a abertura de expediente que tramitará no TED, a quem caberá - se for o caso - o desencadeamento dos procedimentos de suspensão preventiva, após minuciosa análise" - explicou Lamachia.

O estagiário envolvido nas falsificações de atestados obteve no ano passado inscrição como advogado na OAB-RS. Na entidade, no momento, sua situação é "regular" - isto é, sem débitos nem punições.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Carta a um Jovem Promotor de Justiça - Paulo Queiroz

27 de junho de 2008
Carta a um Jovem Promotor de Justiça

Caro Promotor: em resposta às indagações que me fizeste, segue o que penso a respeito.

Bem sabes que, dentre as relevantes funções que agora exerces, está a de acusar, tarefa das mais graves e difíceis, por certo. Pois bem, quando acusares – e tu o farás muitas vezes, pois o teu dever o exige – não esqueças nunca que sob o rótulo de “acusado”, “réu”, “criminoso” etc. há sempre um homem, nem pior nem melhor do que ti; lembra que nosso crime em relação aos criminosos consiste em tratá-los como patifes (Nietzsche). Evita incorrer nessa censura!

Acusa, pois, dignamente, justamente, humanamente!

Lembra que, entre os teus deveres, não está o de acusar implacavelmente, excessivamente, irresponsavelmente. Se seguires a Constituição, como é teu dever, e não simplesmente a tua vontade, atenta bem que a tua função maior reside na defesa da ordem jurídica e do regime democrático (CF, art. 127), e não da desordem jurídica, nem da tirania. E defendê-la significa, entre outras coisas, fazer a defesa intransigente dos direitos e garantias do acusado, inclusive; advogá-lo é guardar a própria Constituição, é defender a liberdade e o direito de todos, culpados e inocentes, criminosos e não criminosos.

Por isso, sempre que te convenceres da inocência do réu, não vacila em pugnar por sua pronta absolvição, ainda que tudo conspire contra isso; faz o mesmo sempre que a prova dos autos ensejar fundada dúvida sobre a culpa do acusado, pois, como sabes, é preferível absolver um culpado a condenar um inocente.

Ousa, portanto, defender as garantias do réu, ainda que te acusem de mau-acusador, ainda que isso te custe a ascensão na carreira ou a amizade de teus pares. Assim, sempre que o teu dever o reclamar, não hesita em impetrar habeas corpus, em recorrer em favor do condenado, em endossar as razões do réu, e jamais te aproveita da eventual deficiência técnica do teu (suposto) oponente: luta, antes, pela Justiça! Lembra, enfim, que és Promotor de Justiça, e não de injustiça!

E quando te persuadires da correção do caminho a trilhar, segue sempre a tua verdade, a tua consciência, não cede à pressão da imprensa, nem de estranhos, nem de teus pares; sê fiel a ti mesmo, pois quem é fiel a si mesmo não trai a ninguém (Shakespeare), porque não cria falsas expectativas nem ilusões.

Trata a todos com respeito, com urbanidade; sê altivo com os poderosos e compreensivo com os humildes; lembra que quem se faz subserviente e se arrasta como verme não pode reclamar de ser pisoteado (Kant).

Evita o espetáculo, pois não és artista de circo nem parte de uma peça teatral; sê sereno, sê discreto, sê prudente, pois não te é dado entregares a tais veleidades;

Estuda, e estuda permanentemente, pois não te é lícito o acomodamento; não esqueças que toda discussão tecnológica encobre uma discussão ideológica; lê, pois, e aplica as leis criticamente; não olvidas que teu compromisso fundamental é com o Direito e a Justiça e não só com a Lei;

Não te julgues melhor do que os advogados, servidores, policiais, juízes e partes, nem melhor do que teus pares;

Não colocas a tua carreira acima de teus deveres éticos nem constitucionais;

Vigia a ti mesmo, continuamente, mesmo porque onde houver uso de poder haverá sempre a possibilidade do abuso, para mais ou para menos; antes de denunciar o argueiro que se oculta sob olhos dos outros, atenta bem para a trave que te impede de te ver a ti mesmo e a teus erros; lembra que as convicções são talvez inimigas mais perigosas da verdade que as mentiras, e que a dependência patológica da sua óptica faz do convicto um fanático (Nietzsche);

Não te esqueças de que, por mais relevantes que sejam as tuas funções, és servidor público, nem mais, nem menos, por isso sê diligente, sê probo, sê forte, sê justo!

Por Paulo Queiroz, Procurador Regional da República – 1ª Região / Professor universitário (UniCEUB), Autor, entre outros, do livro Direito Penal, Parte Geral, Ed. Saraiva.

Fonte: Boletim dos Procuradores da República n.º 80 (maio de 2008)

segunda-feira, 12 de julho de 2010

terça-feira, 6 de julho de 2010

BOLETIM CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito

BOLETIM CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito

BOLETIM 07/10

Inscrições para Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense
http://www.conpedi.org/newsletter.php?idNoticia=498

Edital Projeto Casadinho UFC/UFSC
http://www.conpedi.org/newsletter.php?idNoticia=499

II Forum em grupos de pesquisa em Direito do Estado do Rio de Janeiro
http://www.conpedi.org/newsletter.php?idNoticia=497

Edital de Seleção de artigos para a Revista de Direito Constitucional, Hermenêutica e Teoria do Direito da Unisinos
http://www.conpedi.org/newsletter.php?idNoticia=485

Chamada de artigos para o IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público do CPGD/UFSC
http://www.conpedi.org/newsletter.php?idNoticia=484

1º Concurso Hugo Grotius de Monografias sobre Direitos Humanos
http://www.conpedi.org/newsletter.php?idNoticia=483

Nova edição do prêmio Construindo a Igualdade de Gênero recebe inscrições
http://www.conpedi.org/newsletter.php?idNoticia=482


Equipe do CONPEDI
www.conpedi.org