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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Final de 2010


Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não havia pobreza no mundo e ninguém morreria de fome. Gandhi

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Redação Final do CPP - Senado

Leitura de final de ano

Prisões cautelares

Considera-se a prisão do réu no curso do processo um fenômeno excepcional, tratando-se de uma medida que deve ser aplicada em último caso. Entretanto, observando dados da atual realidade, percebe-se que a exceção tem se tornado a regra, haja vista a enorme quantidade de prisões cautelares - em algumas unidades da federação a quantidade de presos provisórios supera a de presos que, de fato, cumprem pena.

De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre 2000 e 2008 a população carcerária cresceu 89%, saltando de 232 mil para mais de 440 mil presos. Nesses oito anos, o número de presos provisórios foi de 43 mil para 190 mil presos. Hoje esse número é menor: de acordo com relatório divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), até o fim do primeiro semestre de 2010, a quantidade de presos custodiados no sistema corresponde a quase 441 mil, desse total, cerca de 163 mil são provisórios.

As taxas anuais de encarceramento têm diminuído, fato que seria explicado pela expansão, ainda que tímida, da aplicação de medidas e penas alternativas pelo Judiciário além da atuação do CNJ no cenário penitenciário. Mesmo assim, velhos problemas (como a superlotação) se mantêm e, atualmente, o déficit de vagas é de 194.650.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê que a prisão cautelar pode ser decretada para garantir a ordem pública, caso se verifique a possibilidade de o acusado, se mantido em liberdade, praticar outros crimes, atrapalhar o curso da persecução penal ou até mesmo fugir.

Mas o fato é que tanto o MP quanto alguns juízes têm agido de forma mais dura, atropelando um direito constitucional, suprimindo a liberdade de muitos sob a já banalizada justificativa de preservação da ordem pública. Pode ser também motivada pela pressão da sociedade, para não desagradar a opinião pública ou para não parecer que o juiz é favorável ao acusado, é verdade. O que não muda a ideia de que a prisão cautelar não deve ser uma resposta antecipada ao crime.

A partir dos dados alarmantes com que nos deparamos, percebe-se que a dificuldade de alocar os detentos em um local com o mínimo de dignidade e segurança, torna a prisão cautelar até pior do que a pena. Os presídios, de longe, não são um lugar de correção e ressocialização, mas verdadeiros depósitos de humanos.

Diante dessa cruel face de nosso sistema carcerário, o CNJ tem atuado de modo a tentar melhorar a situação em que se encontram as prisões e dar mais efetividade à Constituição e às leis que regulam as execuções penais.

Entre as medidas adotadas pelo Conselho tem destaque o projeto conhecido como “Mutirão de Execuções Penais”, que tem como objetivo assegurar o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos presos, inclusive no tocante à condições de higiene e salubridade das unidades prisionais. O projeto consiste na apreciação em larga escala de processos judiciais, com a finalidade de corrigir irregularidades que acabam por interferir no planejamento e na aplicação de recursos destinados à manutenção e aperfeiçoamento do sistema penitenciário brasileiro.

Entre as ações ligadas ao projeto estão os mutirões carcerários, que têm sido realizados em unidades prisionais em diversos estados, resultando no deferimento de benefícios, bem como a libertação de presos indevidamente mantidos no cárcere – inclusive casos em que as penas já tinham sido cumpridas.

Ainda em relação à situação dos presos no Brasil, em abril deste ano, foi aprovada pelo CNJ a criação do Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias, cadastro este que fazia parte da proposta de emenda à Resolução nº. 66, que criaria mecanismo de controle estatístico e disciplinaria o acompanhamento das prisões provisórias. Contudo, foi decidido que a Resolução nº. 66 e, por conseguinte, o Cadastro Nacional só entrarão em vigor depois da implantação do processo judicial eletrônico.

Quando o Cadatro começar a funcionar, as prisões cautelares e as internações provisórias deverão ser cadastradas em até 24 horas após a comunicação. As já iniciadas e ainda em curso deverão ser cadastradas no prazo máximo de 180 dias. Ele possibilitará um maior controle dos presos provisórios por parte do Judiciário, permitindo que os juízes das Varas Criminais e da Central de Inquéritos acompanhem a situação das prisões em flagrante, temporárias e preventivas, evitando assim, que o prazo das prisões provisórias exceda ao tempo máximo permitido por lei.

Enquanto o Cadastro não sai do plano das idéias, as prisões cautelares continuam a ocorrer e, como consequência, cada vez mais os tribunais superiores recebem pedidos de Hábeas Corpus na tentativa de impedir que o cidadão seja alvo de arbitrariedades por parte do Estado.

Só neste ano, entre janeiro e setembro, o Superior Tribunal Federal (STF) concedeu 344 pedidos de Hábeas Corpus, sendo 39 deles por deficiência de fundamentação na decretação da prisão cautelar.

Se de um lado temos uma corrente que critica a quantidade excessiva de prisões cautelares, há também quem considere que haja uma banalização do uso da ação. Mas o fato é que a medida pode ser utilizada em diversas situações: sempre que alguém entender que está sofrendo violência ou coação em relação a sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, ou mesmo para discutir questões de natureza jurídica, como nos casos de nulidades processuais, inépcia na denúncia, abusos processuais de juízes ou quando há a falta de justa causa para a ação penal.

Diante da situação em que nos encontramos, em que quase 40% dos presos são provisórios, é o momento, como colocou o ministro Gilmar Mendes, de cada uma das instituições ligadas ao sistema carcerário abandonar a postura de transferência de culpas para abraçar a da corresponsabilidade, com planejamento e atuação articulados. “Passa da hora de o País alçar ao ranking exemplar da responsabilidade social, garantindo, minimamente, proteção aos direitos fundamentais, sobretudo dos segmentos mais vulneráveis da população.”

(EAH)
Fonte IBCCRIM

Brasil já tem meio milhão de presos, segundo levantamento do CNJ

Brasília, 28/12/2010 - A população carcerária no Brasil chegou ao meio milhão de pessoas em 2010 - ou, precisamente, 498.487 presos, somando os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam decisão definitiva. Do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios, o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado hoje (28).

O relatório informa que há um déficit de 197.872 vagas, sendo necessários 396 estabelecimentos penais com capacidade para 500 presos, cada um, para acomodar todos os presos do Sistema. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005 a 2010.
Fonte OAB

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Medida de segurança psiquiátrica não pode ultrapassar 30 anos

Medida de segurança psiquiátrica não pode ultrapassar 30 anos

A medida de segurança é uma pena privativa de liberdade, que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica. Em recente decisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o período de detenção em instituições dessa natureza não deve ultrapassar 30 anos.

No caso, o réu, acusado de homicídio qualificado, foi internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, em 1986, pelo fato de sofrer de esquizofrenia e, de acordo com o artigo 26 do Código penal, ser considerado inimputável. Recebeu o benefício da alta progressiva em 1994 e, em 2008, foi determinada a prescrição da medida de segurança e sua liberação em seis meses.

O Ministério Público recorreu e o TJRS acolheu o pedido, por considerar que a internação interromperia o prazo prescricional e, portanto, a punibilidade não estaria prescrita. Além disso, o tribunal gaúcho apontou que o tempo de internação não teria atingido o prazo de 30 anos, logo o paciente não teria cumprido o total da pena.

A Defensoria Pública impetrou o habeas corpus no STJ, sob a alegação de constrangimento ilegal contra o réu, já que há vedação a prisões de caráter perpétuo no texto constitucional. Lembrou também de que se trataria de uma questão de saúde pública, citando o artigo 109, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre o dever estatal de prestar assistência médica em tais condições.

De acordo com o voto do desembargador Celso Limongi, seguido pelos demais ministros, ainda que o laudo médico indique que o paciente apresenta um risco para si e para outros e, por esse motivo, seu retorno ao convívio social seja contraindicado, “não é constitucionalmente aceitável que, a título de tratamento, se estabeleça uma privação de liberdade perpétua”. Mesmo assim, considerou a decisão do TJRS acertada ao negar a ação, haja vista a permanência da periculosidade do agente e a não-prescrição da pena (os 30 anos ainda não foram cumpridos).

(EAH)

Fonte : IBCCRIM

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

ZH: Futuro comandante-geral da Brigada Militar pretende coibir a prática do bico policial


Em uma de suas primeiras entrevistas após ser anunciado como futuro comandante-geral da Brigada Militar, o coronel Sérgio Roberto de Abreu, 50 anos, afirmou que não admitirá policiais militares trabalhando na segurança privada. O bico, como é popularmente conhecida a prática, será coibido pelo novo comando, que descartou atuações no Estado ao estilo das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).

Coronel Sérgio entrou na BM em 1980, mesmo ano em que terminou o curso de Direito na PUCRS. Está concluindo mestrado em Direito pela PUCRS, cursa doutorado em Direito pela Universidade de Barcelona e já se graduou em Gestão e Políticas Públicas. É também professor de Direito na Ulbra (campus de Torres) e em cursos de especialização em Segurança Pública na Fadisma (Santa Maria) e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Sérgio atuou no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Segurança Pública (SSP) durante o governo Olívio Dutra (1999-2002), ajudando a organizar cursos de formação integrada de policiais civis, militares e agentes penitenciários. Foi depois comandante da BM no Litoral Norte, em Alvorada, em Guaíba e trabalhou no Departamento de Ensino da BM. Hoje, comanda a BM na Fronteira Oeste, a partir de Santana do Livramento.

ENTREVISTA Coronel Sérgio Roberto de Abreu, futuro comandante-geral da BM
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Pol%EDtica&newsID=a3140446.xml

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem

Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".

Fonte www.oab.org.br

sábado, 4 de dezembro de 2010

O conceito de filosofia - Cirne-Lima

TRAFICANTES E MAFIOSOS - Marcos Rolim

TRAFICANTES E MAFIOSOS Imprimir E-mail
04 de dezembro de 2010
Marcos Rolim
Jornalista
marcos@rolim.com.br

Não é admissível que grupos armados dominem territórios como ocorre há décadas no Rio. Por isso, recuperar para o império da lei comunidades assoladas pelo terror é tarefa civilizatória. Reside aí a importância da ofensiva desencadeada na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão. Penso, entretanto, que é preciso afastar o delírio triunfalista que anestesia o País desde que a ocupação de favelas com uso de blindados foi comparada ao desembarque dos aliados na Normandia.
Carlos Resa Nestares, da Universidade Complutense de Madrid, diferencia dois tipos de estruturas criminais: aquelas que vendem drogas e aquelas que produzem inteligência e proteção para qualquer comércio ilícito, inclusive com drogas. As primeiras formam grupos de traficantes, as outras formam máfias. No Rio de Janeiro, as facções do tráfico são o “Comando Vermelho”, o “Terceiro Comando”, o “Terceiro Comando Puro” e a “Amigos dos Amigos”. As máfias são as “milícias”, formadas por bandidos que trabalham nas polícias. As milícias já controlam áreas maiores que as facções. Ali, monopolizam a oferta de serviços ilegais, da venda de terras públicas e gás, ao transporte clandestino e à instalação de TV a cabo (a famosa “Netcat”). Quando conveniente, os milicianos alugam regiões para o tráfico (com a mesma naturalidade, alugam “caveirões” para as facções); quando não, deslocam os traficantes, assumindo a venda de drogas diretamente. As milícias – que já elegem candidatos ao parlamento - são, de longe, o mais grave problema de segurança pública no Rio.

Por isso, a polarização pressuposta nas coberturas jornalísticas entre “polícia” e “traficantes” não existe no RJ. Traficantes mantém bases territoriais e pontos fixos de venda porque compram proteção dos segmentos criminosos das polícias. Tudo funciona como em uma S/A de capital fechado. Boa parte das armas do tráfico é fornecida por policiais que, assim, colocam em risco a vida de todos, sobretudo a vida dos policiais honestos, aqueles que – apesar dos baixos salários- honram sua missão e nos protegem. Estes estão fora da “sociedade” e, por isso, correm riscos extras em suas corporações.

Os atentados com queima de ônibus e carros não foram uma “reação às UPPs” como o governo afirmou. Versão que - como de costume quando o tema é segurança - foi assumida sem perguntas pela mídia. Em breve saberemos os verdadeiros motivos e, então, haverá perplexidade. Mas o mais importante é compreender –como o demonstra a experiência mundial – que, em uma democracia, não é possível derrotar o tráfico de drogas com a “guerra”. Devemos impedir a existência da modalidade (já em declínio) do tráfico com domínio territorial e grupos armados. Mas quando alcançarmos isto o tráfico terá encontrado formas mais ágeis e baratas para abastecer o mercado. Para derrotá-lo será necessária uma política pública de redução de danos que permita segmentar o mercado com experiências progressivas de legalização das drogas. A opinião pública no Brasil, entretanto, por desinformação e preconceito, não está disposta sequer a fazer este debate. Os traficantes e seus sócios, é claro, agradecem.

A ‘guerra’ além da mídia - Marcos Rolim

A ‘guerra’ além da mídia
Por que, durante décadas, os traficantes que operavam naquelas regiões do Rio foram capazes de montar pequenos exércitos?

Vou desafinar o coro dos contentes. Foi importante estabelecer o controle do Estado sobre a Vila Cruzeiro e o Complexo do Alemão, áreas antes dominadas por traficantes no Rio de Janeiro? Sim, foi muito importante. Uma democracia não pode conviver com áreas onde os direitos da cidadania não existem e onde grupos armados impõem suas próprias regras pelo terror. Muito bem. Mas por que, durante décadas, os traficantes que operavam naquelas regiões foram capazes de montar pequenos exércitos? Por que as milhares de mortes provocadas pelas disputas entre as facções criminosas no Rio de Janeiro não sensibilizaram os governos para um projeto sério de segurança que protegesse aquelas comunidades?

As respostas são incômodas e convergem, todas, para a associação de parte do Estado com o tráfico de drogas. Quando os brasileiros assistem pela TV a cenas de um conflito com blindados em uma área urbana do Rio, imaginam que há uma guerra entre policiais e traficantes. Aliás, o enfoque oferecido pela mídia, destacadamente pela Globo, não deixa margem para outra interpretação. Sim, todos acreditam que, por entre aqueles barracos, esgueirando-se pelas vielas infectas, estejam os “bandidos” e que, aqui em baixo, vindos direto do asfalto, cavalguem os “mocinhos” que atuam em nome de nossa honra ferida por já tantos crimes sem punição e por tanta injustiça acumulada na soleira da Pátria. A má notícia é que esta polarização não existe.

Os bandidos do tráfico só estiveram lá por tanto tempo porque foram protegidos por seus sócios, os bandidos infiltrados nas polícias. De alguns anos para cá, parte da bandidagem de carteirinha percebeu que poderia romper a sociedade com os traficantes e assumir diretamente não apenas o tráfico, mas também o monopólio da oferta de serviços, desde o transporte por vans clandestinas e a instalação ilegal de pontos de TV a cabo (a já famosa “netcat”) até o fornecimento de gás de cozinha (com ágio de até 30%) e a venda de terrenos públicos.

A força das milícias

Surgiram, então, as milícias – agrupamentos que já controlam mais favelas do que a soma daquelas sob influência do Comando Vermelho (CV), do Terceiro Comando (TC), do Terceiro Comando Puro (TCP) ou da facção Amigos dos Amigos (ADA). As milícias são organizações mafiosas formadas por policiais, bombeiros e agentes penitenciários. Elas possuem um nível de organização muito superior aos traficantes, e seus membros atuam utilizando viaturas, distintivos e armas oficiais. As milícias são o mais sério problema de segurança pública do Rio de Janeiro, e contra elas os governos nada fazem de consistente, porque isso implicaria em reformar as polícias e mexer em um vespeiro. Melhor, então, acalentar o espetáculo.

A “guerra” do Rio começou com uma mentira e corre o risco de terminar em uma ilusão. A mentira: o governo do Rio produziu a versão de que as ações criminosas de queima de ônibus e carros no Rio representavam “uma reação dos traficantes às Unidades de Policia Pacificadora (UPPs)”. O que soaria ridículo, não tivesse a mídia assumido a versão sem perguntas – já a apresentando como expressão de uma realidade factual. Assim, o que era uma crise séria de segurança pública se transformou em uma peça de propaganda. Em breve, saberemos as razões pelas quais uma das facções do tráfico de drogas no Rio resolveu, de uma hora para outra, queimar veículos. Haverá surpresas e ranger de dentes, anotem. Mas até lá, os brasileiros já terão esquecido as manchetes que apresentaram a ocupação de favelas por agentes do Estado como o equivalente ao desembarque dos aliados na Normandia. Também por isso, os contribuintes não saberão que é dentro das polícias fluminenses que se abrigam os mais perigosos “alemães”.

A ilusão da luta do bem contra o mal

A ilusão: a cobertura triunfalista sobre os acontecimentos do Rio está vendendo ao país a ideia de que “as forças do bem” estão vencendo a “guerra contra o tráfico”. Não estão. A política de “war on drugs” foi concebida pelo governo Nixon, nos anos 70. De lá para cá, a nação mais poderosa do mundo investiu trilhões de dólares na repressão ao tráfico e ao consumo de drogas e produziu uma histeria penal responsável por uma população carcerária – a maior do mundo – de 2,5 milhões de pessoas. Depois de 40 anos, o consumo de drogas nos EUA é um dos mais altos do mundo, e o dinheiro necessário para manter todo o aparato de persecução criminal só serviu para disseminar mais sofrimento e produzir a reincidência agravada.

A guerra contra as drogas não pode ser vencida em uma democracia por razões de mercado. Se prendemos todos os traficantes em uma dada cidade, o primeiro resultado é a elevação do preço da droga, o que irá atrair para a região novos “empreendedores” que terão, agora, taxas de lucro maiores. No Brasil, a situação é ainda pior, porque a miséria de milhões de pessoas coloca à disposição deste mercado um “exército infracional de reserva” integrado por milhares de meninos das nossas periferias para quem o tráfico de drogas oferece uma alternativa – curta e ilusória, é claro – de protagonismo e distinção.

Poderemos terminar – talvez no espaço de uma década – com a modalidade do tráfico a partir de grupos armados com domínio territorial. Mas quando isso ocorrer, o tráfico já terá estruturado alternativas mais sofisticadas, ágeis e baratas de abastecimento do mercado, do “delivery” às combinações pelas redes sociais e mensagens via celular. Se quisermos enfrentar o tráfico para valer, será preciso debater a alternativa da legalização das drogas ou de parte delas. Afinal, o tráfico é a resposta do mercado à proibição sempre que há uma demanda de milhões de pessoas. Por isso, os traficantes são contra a legalização, e seus sócios nas polícias também. Elementar, meu caro Watson.
MARCOS ROLIM|Jornalista, professor da Cátedra de Direitos Humanos do IPA e consultor em segurança pública

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Para assistir: Luiz Eduardo Soares - Roda Viva

Luiz Eduardo Soares

Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 (1232)

O Roda Viva dessa segunda-feira recebe um homem acostumado com a violência. O sociólogo Luiz Eduardo Soares foi secretário de segurança pública nacional e do Rio de Janeiro. Além disso, ele é co-autor do livro Elite da Tropa que inspirou o filme Tropa de elite.
Na pauta do programa, os ataques do crime organizado na cidade do Rio de Janeiro.

* Apresentação: Marília Gabriela
* Entrevistado(s): Luiz Eduardo Soares
* Entrevistadores: Augusto Nunes, Paulo Moreira Leite, Luciano Suassuna, Nancy Cardia
* Charges: Paulo Caruso