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quarta-feira, 23 de março de 2011

Curso de criminologia - ESA

terça-feira, 22 de março de 2011

Blog do Salo

quarta-feira, 16 de março de 2011
Criminologia de Garagem no Ar - Programa Zero
No ar: Criminologia de Garagem, "Programa Zero".
Resolvemos disponibilizar ao público a versão "zero" (ou "demo") do programa, com intuito de receber críticas e sugestões.
Assim, algumas explicações.
A ideia inicial era fazer um podcast, um programa exclusivamente de áudio. Quando fomos gravar percebemos que o estúdio fornecia a possibilidade de gravar áudio e vídeo. Gravamos ambos e ampliamos o projeto.
Como vocês irão perceber, a imagem é fixa e constante, circunstância que torna o programa um tanto quanto monótono.
Decidimos alterar este formato e que os programas serão limitados em sua duração: cerca de 15 o 20 minutos. De igual forma, serão diminuídos os vídeos - pensamos em torno de 02 por programa. A trilha sonora, portanto, tenderá a ser a música de fundo que servirá de base à discussão. As músicas mais relevantes serão disponibilizadas em forma de clip.
Neste "demo" o tema-problema é "a crise do ensino jurídico". Em realidade, discutimos a própria motivação do programa, isto é, realizamos um programa sobre o programa, uma espécie de exposição de motivos.
Bueno: divirtam-se, enviem seus comentários e "Long Live Rock 'n' Roll!"

Blog do Salo

quarta-feira, 16 de março de 2011
Criminologia de Garagem no Ar - Programa Zero
No ar: Criminologia de Garagem, "Programa Zero".
Resolvemos disponibilizar ao público a versão "zero" (ou "demo") do programa, com intuito de receber críticas e sugestões.
Assim, algumas explicações.
A ideia inicial era fazer um podcast, um programa exclusivamente de áudio. Quando fomos gravar percebemos que o estúdio fornecia a possibilidade de gravar áudio e vídeo. Gravamos ambos e ampliamos o projeto.
Como vocês irão perceber, a imagem é fixa e constante, circunstância que torna o programa um tanto quanto monótono.
Decidimos alterar este formato e que os programas serão limitados em sua duração: cerca de 15 o 20 minutos. De igual forma, serão diminuídos os vídeos - pensamos em torno de 02 por programa. A trilha sonora, portanto, tenderá a ser a música de fundo que servirá de base à discussão. As músicas mais relevantes serão disponibilizadas em forma de clip.
Neste "demo" o tema-problema é "a crise do ensino jurídico". Em realidade, discutimos a própria motivação do programa, isto é, realizamos um programa sobre o programa, uma espécie de exposição de motivos.
Bueno: divirtam-se, enviem seus comentários e "Long Live Rock 'n' Roll!"

Transparência no diálogo

Fonte: Agência FAPESP
Transparência no diálogo

22/3/2011

Por Fábio de Castro

Agência FAPESP – A discussão sobre a expansão do parque nuclear do Brasil está cercada por controvérsias. Mas, de acordo com o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), José Eli da Veiga, pelo menos uma certeza surge quando se analisam os argumentos antagônicos sobre a questão: o planejamento energético brasileiro precisa ser mais democrático.

Veiga, que é coordenador do Núcleo de Economia Socioambiental (Nesa) e orienta o Programa de Pós-Graduação do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da USP, organizou o livro Energia Nuclear: do anátema ao diálogo, lançado na semana passada em São Paulo, com um debate sobre o tema na FEA-USP.

De acordo com Veiga, não há dúvida de que a produção brasileira de energia elétrica, predominantemente hidrelétrica, precisará em breve de uma complementação de base térmica. O livro reúne artigos de especialistas favoráveis e contrários à adoção da energia nuclear para suprir essa necessidade.

“Não creio que estejamos em condição de dizer que nos aproximamos de um consenso, mas o diálogo existe, como fica claro no livro. Por outro lado, temos que avançar muito nessa discussão. Trata-se de um problema muito sério, especialmente neste momento em que o Brasil está prestes a construir uma quarta usina nuclear, no rio São Francisco”, disse à Agência FAPESP.

Segundo ele, a alternativa nuclear deve ser debatida, embora envolva riscos. “Se não assumíssemos riscos, hoje não estaríamos voando, ou mesmo andando de trem”, comparou. Nem mesmo a ameaça recente de um acidente nuclear no Japão, após terremoto e tsunami que atingiram a região norte do país, deverá ser suficiente para que outros países renunciem à energia nuclear, afirma.

“No entanto, o acidente tem uma série de implicações. Uma delas, muito importante, é aumentar o interesse da sociedade pelo assunto, o que poderá pressionar o governo por uma maior transparência nessas decisões. A principal conclusão que eu tiro da minha experiência pessoal como organizador do livro é que, no Brasil, o planejamento energético não é transparente, nem é democrático”, disse Veiga.

Para o professor, o diálogo entre os especialistas já existe e o conhecimento sobre os prós e contras da energia nuclear está bastante avançado. Mas esse conhecimento ainda não é utilizado de forma imparcial e transparente.

“Não falta conhecimento científico e tecnológico para discutir o planejamento energético. Mas a discussão é feita por grupos e os planos são discutidos em reuniões nas quais são os lobistas que comparecem preparados para fazer uma boa argumentação. Depois disso, os planos se tornam elementos de pressão sobre o governo nas suas alternativas de investimento”, disse.

De acordo com Veiga, as decisões em torno do planejamento energético não são coerentes com a estrutura democrática do país. “Estamos em um século no qual teremos que deixar de lado, progressivamente, fontes fósseis como petróleo, carvão e gás. Não é possível que um país seja democrático se uma questão tão séria para o futuro da humanidade não for discutida com transparência”, afirmou.

Uma das vias para superar esse problema, segundo ele, é que a discussão passasse pelo Congresso Nacional. “O Congresso discute temas muito menos importantes. Não seria preciso legislar sobre o assunto, mas não entendo que não passe pelo Congresso uma discussão sobre a construção de uma quarta usina nuclear”, disse.

De acordo com Veiga, o livro não foi feito com o objetivo de produzir um consenso, mas sim de esclarecer a controvérsia. “Certamente, os leitores tirarão alguma conclusão, mas talvez não as mesmas, porque o livro não tem a pretensão de produzir um consenso artificial. A tarefa dele é alertar sobre a necessidade de participação democrática e, especialmente, investir contra a desinformação”, afirmou.

Veiga explica que uma de suas motivações ao conceber a obra foi perceber que havia uma extrema desinformação sobre a questão nuclear. Segundo ele, muitas vezes na pós-graduação os estudantes não sabiam a diferença entre fusão e fissão nuclear, por exemplo.

“O livro começa explicando os conceitos – o que é energia nuclear e como ela surgiu, por exemplo. Depois há dois capítulos mais técnicos – e fundamentais –, um a favor e outro contra a adoção da energia nuclear como solução para a complementação energética”, explicou.

Apenas complemento

No livro, Leonam dos Santos Guimarães, professor da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) e assistente da presidência da Eletronuclear, é um dos especialistas que argumentam a favor da alternativa nuclear. Durante o debate na FEA-USP, ele apontou que o vazamento de material radioativo na usina nuclear de Fukushima, no Japão, não será suficiente para frear a expansão das usinas.

“O problema afetou gravemente um dos quatro reatores da usina de Fukushima. Outras três usinas da região, no entanto, resistiram ao terremoto e ao tsunami de 10 metros e – até pelas características de segurança que essas usinas exigem – estão entre as únicas estruturas industriais que resistiram ao desastre”, disse Guimarães.

Segundo Guimarães, a energia nuclear pode ser uma boa alternativa para atender à demanda de energia e possibilitar o aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos países, sem comprometer o meio ambiente. De acordo com ele, em um grupo de países que inclui a maior parte da população mundial, observa-se uma correlação direta entre o IDH e o consumo de energia elétrica per capita.

“Uma das alternativas para aumentar esses índices é o investimento na energia produzida pelo urânio. Cerca de 73% dos recursos naturais de urânio estão em seis países, sendo que o Brasil tem quase 6% dele. A Austrália é atualmente a maior reserva, mas o Brasil só prospectou até agora um terço do território e estima-se que, no futuro, o país possa ser o primeiro ou segundo maior detentor das reservas mundiais”, disse.

De acordo com Guimarães, apenas o Brasil, a Rússia e os Estados Unidos têm à sua disposição, simultaneamente, os recursos naturais e a tecnologia para explorar a energia nuclear – o que torna o Brasil privilegiado no contexto da expansão nuclear.

“Hoje, há 45 usinas sendo construídas em 14 países, além de outras 46 em planejamento. Mas a maior parte delas está na China, na Rússia e na Índia. Nossa expansão é modesta diante desses países, o que é ótimo, porque a energia hidrelétrica – limpa, renovável e barata – continuará a ser a base de geração da energia elétrica no país. A energia nuclear, no entanto, será importante para a complementação necessária”, afirmou.

O Plano Nacional de Energia para 2030, segundo Guimarães, prevê que haverá necessidade de expansão adicional de 100 mil megawatts, sendo 4 mil megawatts em energia nuclear, 4,7 mil megawatts em biomassa, 3,3 mil megawatts em energia eólica, 3,5 mil megawatts em carvão e 57,3 mil megawatts em energia hidrelétrica.

“Esses números mostram que o Brasil não está elegendo a alternativa nuclear para dominar sua matriz energética. As outras matrizes todas têm previsão de expansão da mesma magnitude. A energia nuclear, no entanto, será fundamental para a complementação”, disse.

Premissas equivocadas

O físico José Goldemberg, professor do Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo (USP), foi um dos especialistas responsáveis pelo capítulo contrário à adoção da alternativa nuclear. De acordo com ele, a posição de que é indispensável aumentar o parque nuclear se baseia em hipóteses questionáveis.

“Tenho várias ressalvas à programação do Plano Nacional de Energia. Os planejadores da área pensam a partir de uma correlação entre o consumo de energia por habitante em função da renda. Com os gráficos que eles apresentam, temos a impressão de que há uma relação linear entre o consumo de energia elétrica e o crescimento do PIB. Essa premissa está completamente equivocada”, afirmou.

Segundo Goldemberg, a hipótese dos planejadores da área energética é de que um crescimento anual de 6% do PIB faria praticamente triplicar o consumo de energia elétrica até 2030.

“A argumentação dos planejadores se baseia nessa suposta linearidade entre crescimento do PIB e do consumo de energia. Mas sabemos que essa correlação não é linear. Enquanto argumentam a favor da energia nuclear para atingir esse suposto crescimento de demanda, a questão da eficiência energética – menina dos olhos dos países desenvolvidos – aparece como um fator de segunda ordem no planejamento energético”, afirmou.

Segundo Goldemberg, como a energia era no passado um fator de produção pouco importante, por ser barata, não havia encorajamento para que a indústria tornasse os processos mais eficientes.

“Conforme a energia foi encarecendo, a preocupação com a eficiência aumentou. Isso se refletiu até mesmo no projeto dos automóveis. Nos Estados Unidos e na Europa, não se pode mais fazer equipamentos como geladeiras que não respeitem um desempenho energético mínimo”, disse.

Goldemberg afirma que é evidente a necessidade de inserir um componente térmico complementar na matriz energética, já que há variações nos reservatórios que geram a energia hidrelétrica. O físico, no entanto, acredita que essa complementação poderia ser feita com alternativas como biomassa e gás.

“Isso não significa que a energia nuclear deva ser abandonada, mas a expansão das usinas é muito questionável. O planejamento brasileiro se baseia em hipóteses simplistas. Além da possibilidade de investir mais em eficiência energética, em centrais de bioeletricidade, também é possível alcançar a complementação energética com os inúmeros projetos de hidrelétricas médias de 500 megawatts previstos até 2019”, afirmou.

As hidrelétricas médias, segundo ele, não têm um impacto ambiental tão violento. “Há grande polêmica em torno de usinas como a de Belo Monte, mas isso ocorre porque se trata de um megaprojeto, com megaconsequências como um desmatamento de 500 quilômetros quadrados. Por outro lado, com ou sem a usina, a devastação anual na Amazônia é de 5 mil quilômetros quadrados”, disse.

Além de Guimarães e Goldemberg, o livro reune também artigos de João Roberto Loureiro de Mattos, diretor do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), e Oswaldo dos Santos Lucon, assessor técnico da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo, pesquisador do IEE-USP e autor do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC).

* Energia Nuclear: do anátema ao diálogo
Organizador: José Eli da Veiga
Lançamento: 2011
Preço: R$ 35
Páginas: 136
Mais informações: www.editorasenacsp.com.br

segunda-feira, 21 de março de 2011

IBCCRIM: 75% das encarceradas em SP não possuem advogado

75% das encarceradas em SP não possuem advogado

Entre outubro e dezembro de 2010, a Defensoria Pública de São Paulo ouviu 18% (2.017) das 11 mil mulheres presas em 37 penitenciárias femininas do estado. A pesquisa parcial concluiu que 75% das encarceradas não têm advogado constituído.

Neste primeiro trimestre de projeto, foram identificados 92 casos de prisões consideradas juridicamente irregulares. Segundo Davi Eduardo Depiné, um dos coordenadores da pesquisa, "o projeto tem demonstrado a importância de um olhar próximo à realidade prisional do estado, não apenas para garantir o adequado acompanhamento processual, mas principalmente para assegurar o devido acesso à informação e à defesa de qualidade".

Até outubro deste ano, a expectativa é de que todas as detentas sejam visitadas por defensores, que prestarão orientação e assistência jurídica, além de aplicar questionários durante entrevistas pessoais. Partindo dos dados coletados nessas visitas, será possível traçar estratégias de atuação para melhorar a qualidade das mulheres presas.

Há a previsão de que cada detenta seja atendida ao menos duas vezes. A primeira delas será destinada à apresentação do mutirão e dos defensores públicos e à aplicação do questionário para levantar informações relativas à situação socioeconômica, às condições de saúde e de aprisionamento das presas. Na segunda visita, o defensor informará as mulheres sobre o que feito em relação à sua situação prisional.

No projeto, estão envolvidas todas as unidades da Defensoria Pública de São Paulo. O trabalho conta ainda com a parceria da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

(Érica Akie Hahimoto)

Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Campanha de Combate à Violência à Mulher

Campanha de Combate à Violência à Mulher

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, pela Comissão da Mulher Advogada, celebrará o Dia Internacional da Mulher (08 de março) com dois eventos. No próximo dia 16 de março será lançada a “Campanha de Combate contra a Violência à Mulher”, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385 – 1º andar), às 19 horas.

“A campanha contra a violência à mulher é muito importante. Tem como foco os cinco anos da Lei Maria da Penha e a necessidade de conscientização da sociedade a respeito do tema. Infelizmente, mesmo com a lei garantindo a proteção da mulher, ainda muitas são vítimas de violência”, afirma Fabíola Marques, conselheira Seccional e presidente da Comissão da Mulher Advogada.

Fabíola Marques destaca, ainda, resultado de pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc, que apontou que cinco mulheres são agredidas a cada dois minutos. Há dez anos, eram oito mulheres no mesmo período. A pesquisa foi feita no ano de 2010, em 25 estados brasileiros, através de depoimentos de mais de 2300 mulheres e cerca de 1200 homens.

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP, ressalta a necessidade da campanha, uma vez que a maior parte dos casos envolvendo violência contra mulheres não ocorre nas ruas, nem é promovida por desconhecidos. A violência é, predominantemente, doméstica e praticada “por maridos, companheiros, namorados e outros homens com graus de parentesco sanguíneo ou por afinidade”, diz D’Urso.

No dia 26 de março, haverá outro evento: a OAB SP promoverá, em parceria com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, um debate sobre Liderança Feminina, que reunirá significativas figuras políticas e jurídicas. O debate acontecerá no Teatro Gazeta (Avenida Paulista, 900), a partir das 8h30’.

A abertura será realizada por Fabíola Marques e por Eloísa de Sousa Arruda, secretária estadual de Justiça e Cidadania. Serão discutidos temas como “Crimes Passionais”, “Violência na Periferia”, “Questões de gênero e suas representações”, “Diversidade e inclusão social”, “Saúde da mulher e preconceito”, entre outros. Estima-se que o evento reúna mais de mil advogadas.

Mais informações na página da OAB SP: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/02/25/6768

Fonte IBCCRIM

IBCCRIM: Sentença de Pronúncia não deve influenciar jurados

Sentença de Pronúncia não deve influenciar jurados

A pronúncia ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, ou seja, de competência do Tribunal do Júri. Trata-se de uma decisão interlocutória, que encerra a primeira parte do procedimento do Tribunal do Júri e em que é admitida a acusação feita contra o réu. Em outras palavras, reconhece-se a existência material do crime e os indícios de autoria. Dessa forma, a sentença de pronúncia deve expor apenas que há elementos de convicção suficientes de que o acusado é autor ou partícipe do crime, não devendo influenciar os jurados.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, no dia 15 de fevereiro, sentença de pronúncia proferida pela 2ª Vara da Comarca de Biguaçu (SC), contra acusado de homicídio qualificado, por entender que o texto da decisão afirmava que o réu foi autor do crime, o que poderia interferir na decisão do júri.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, citou o artigo 413 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz deve limitar-se a apresentar os indícios de autoria ou participação do acusado: “Em casos como esse, impõe-se a anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem”, afirmou.

Com a anulação da referida sentença de pronúncia, outra deverá ser proferida pelo juiz da causa. De acordo com o relator, “a mera exclusão das expressões tidas como excessivas pode acabar por descontextualizar o texto da pronúncia, sendo mais apropriada a prolação de outra decisão por inteiro”. Barbosa ressaltou que a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para que fossem retiradas da decisão as expressões identificadas como excessivas não prejudicou o pedido da defesa do acusado.

A decisão da 2ª Turma foi tomada com base na análise do Habeas Corpus (HC) 99.834, apresentado pela defesa do acusado. Na ocasião, foi afastada a aplicação da Súmula 691 da Corte, que impede o julgamento do pedido de HC impetrado contra decisão do tribunal superior que indefere liminar em HC.

Ainda segundo o ministro Barbosa, “a jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido da não admissibilidade da via eleita [do Habeas Corpus] quando tiver como alvo o indeferimento monocrático de liminar pleiteada em Habeas Corpus, Súmula 691. Todavia, esta Corte tem admitido o afastamento desse enunciado em situações excepcionais, que é o caso”.

Em 2009, o ministro Gilmar Mendes, à época presidente do STF, concedeu liminar para suspender o julgamento do réu pelo Júri Popular, até que o Habeas Corpus fosse julgado em definitivo.

(Érica Akie Hashimoto)

Fonte: IBCCRIM

IBCCRIM: Caso Marcos Veron

Há pouco mais de oito anos, em janeiro de 2003, um grupo guarani-kaiwoá estava acampado na fazenda Brasília do Sul, em Juti (MS), propriedade localizada em terras indígenas então reivindicadas pelos kaiwokás. Nessa ocasião, quatro homens armados efetuaram disparos contra os índios, além de os espancarem e ameaçarem. O ataque, cujo objetivo era expulsar o grupo da área ocupada, resultou na morte do cacique Marcos Veron que, à época, com 72 anos, foi levado ao hospital com traumatismo craniano, mas não resistiu às agressões.

Dos quatro acusados de participar do crime, três foram levados a júri popular: E.R., C.R.S. e J.C.I, sob as acusações de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio cruel, seis tentativas de homicídio, seqüestros, tortura e formação de quadrilha armada. Um deles, N.A.O., está foragido e teve seu processo desmembrado dos demais e, posteriormente, suspenso. Suspeita-se que estes quatro tenham agido a mando do proprietário da fazenda, J.H.S.F., que também será julgado, mas em processo desmembrado.

O Conselho Indigenista Missionário (CIMI), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aponta o Mato Grosso do Sul como estado líder em violência contra a população indígena. Por meio de nota, o MPF (Ministério Público Federal) destacou que se trata de um julgamento histórico, na medida em que foi a primeira vez que acusados pela morte de um indígena, em MS, foram para o banco dos réus.

Após questionamento feito pelo MPF acerca da ‘isenção’ dos jurados, a competência do tribunal do júri foi deslocada para São Paulo, por determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) 3ª região. O suspeito de ser o mandante do crime possui forte poder econômico e exerce considerável influência social, fato que, aliado ao intenso preconceito racial contra os indígenas na região, suscitou dúvidas quanto à imparcialidade do julgamento.

Para justificar os riscos à imparcialidade por conta do preconceito, o MPF citou falas do juiz estadual, ocorridas na Assembleia Legislativa sul-mato-grossense, em que o mesmo condenava os acampamentos indígenas e relativizava a morte das lideranças. Ademais, opiniões desfavoráveis aos índios publicadas em jornais locais foram juntadas ao processo, a fim de demonstrar que a realização de um júri federal em qualquer subseção judiciária do Mato Grosso do Sul teria, invariavelmente, uma decisão contrária aos índios.

Nota: Foi o terceiro desaforamento interestadual do Brasil. Outros dois ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, em que dois júris federais doram transferidos de Rio Branco (AC) para Brasília.

Enfim, depois de sete anos da morte do cacique Veron, o júri foi marcado para abril de 2010, em São Paulo, mas acabou sendo postergado para maio do mesmo ano. Na nova data, as testemunhas indígenas foram impedidas de se expressar no tribunal em sua própria língua, com a presença de um intérprete, o que fez o procurador da República Vladimir Aras abandonar a sessão em protesto. O julgamento foi suspenso.

No dia 21 de fevereiro deste mês, o julgamento foi retomado e, depois de cinco dias de júri, os três réus foram absolvidos pela acusação de homicídio, mas condenados a 12 anos e três meses por seqüestro, tortura e formação de quadrilha. A sentença foi proferida pela juíza da 1º Vara Criminal Federal, Paula Mantovani Avelino. Como já passaram quatro anos e oito meses sob prisão preventiva e ainda podem apelar ao TRF, os três poderão esperar por um segundo julgamento em liberdade.

Uma comissão de indígenas acompanhou o julgamento. Entre eles estava Ládio Veron, filho do cacique morto e uma das vítimas de tortura, que, após a decisão, desabafou: “A gente fica sem saber. Eles foram condenados, mas não vão ficar presos. Meu pai foi morto, e oito anos depois não tem um assassino nem o mandante”.

“A vitória completa seria a condenação dos réus também pelos homicídios e tentativas de homicídio”, declarou o procurador do MPF, Luiz Carlos Gonçalves, responsável pela acusação. Ele considerou o resultado uma vitória parcial, ressaltando que “a mensagem que fica é que a comunidade indígena tem direitos e que a violência é intolerável”.

Em nota, o CIMI (também) manifestou indignação e preocupação: “A decisão que acolheu parcialmente as alegações do MPF, mas que não reconheceu a prática do crime de homicídio praticado contra o cacique e da tentativa de homicídio contra seus familiares, e o fato dos acusados poderem recorrer da sentença em liberdade, traz relevante indignação e preocupação desta entidade pela impunidade do fato e pelas consequências deste precedente".

Os índios guarani-kaiowá enfrentam uma das piores situações entre os povos indígenas ainda existentes no Brasil: eles apresentam elevados índices de suicídio e desnutrição infantil. Um dos principais motivos para as condições desse povo é o confinamento em pequenas parcelas de terra e, sem alternativas, os índios tornam-se alvos fáceis para aliciadores de mão-de-obra e terminam como escravos em usinas de açúcar e álcool.

A propriedade reivindicada pelo grupo de que fazia parte o cacique Marcos Veron é parte da Terra Indígena Taquara, declarada de posse permanente dos guarani-kaiowá após 11 anos do início dos estudos de identificação e delimitação.

(Érica Akie Hashimoto)

Fonte: IBCCRIM

terça-feira, 1 de março de 2011

Súmula 471: Nova súmula trata de regime prisional em crimes hediondos

Nova súmula trata de regime prisional em crimes hediondos
A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de uma questão que tem se repetido nos julgamentos da Casa: a evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos, como a tortura e o tráfico de drogas. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais brando.

O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do Tribunal e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.

Também serviram como base para a Súmula 471 os artigos 2º do Código Penal (CP) e 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a Lei de Execuções Penais define as regras para a progressão de regime. Por fim, aplicou-se a redação dada pela Lei n. 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990), que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.

Entre os precedentes do STJ que embasaram a Súmula 471, está o Habeas Corpus (HC) 134.518, de relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. O mesmo foi reforçado pelo desembargador convocado Celso Limongi, no HC 100.277, o qual também destacou a inaplicabilidade nos crimes anteriores à Lei n. 11.464/07. O ministro Felix Fischer considerou, em decisão no HC 147.905, que se tornou impossível aplicar essa regra a partir do momento que o STF decidiu que a não progressão era inconstitucional. No HC 83.799, a ministra Maria Thereza de Assis Moura teve o mesmo entendimento, destacando que a Lei de Crimes Hediondos ganhou novos parâmetros para progressão do regime.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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