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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Comissão de reforma do Código Penal será instalada nesta terça-feira

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão de juristas formada para apresentar proposta de reforma do Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A comissão será instalada nesta terça-feira (18), às 12h, na sala de audiências da presidência do Senado Federal, pelo senador José Sarney, presidente da casa.

A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, foi autorizada pelo Senado ao aprovar o Requerimento 756/11, de autoria do senador Pedro Taques (PMDB-MT). O objetivo é ajustar o Código Penal brasileiro à Constituição Federal de 1988 e às necessidades da sociedade moderna.

Além de Dipp, também foram indicados para a integrar a comissão a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Luiz Carlos Gonçalves, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti e Técio Lins e Silva.

sábado, 10 de setembro de 2011

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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3.ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento n.º 0044629-74.2011.8.19.0000
Agravante: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
Agravada: OPHENIR GONZAGA PACHECO FILHO
Relator: Des. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
D E C I S Ã O
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
BENFEITORIAS EM ÁREA ONDE ESTÁ INSTALADA LINHA
DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CASA, COM
RESIDÊNCIA DO AGRAVADO E SUA FAMÍLIA.
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA DETERMINAR
A REMOÇÃO DOS OCUPANTES E SEUS BENS PARA
IMÓVEL PRÓXIMO, MEDIANTE ALUGUEL OU
HOSPEDAGEM, TUDO ÀS EXPENSAS DA AGRAVANTE,
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO
QUE PONDERA O INTERESSE DA RECORRENTE E O
DIREITO DO AGRAVADO E SUA FAMÍLIA À MORADIA,
QUE TEM ELEVADO ESTATUTO CONSTITUCIONAL E
CONSISTE NO ALICERCE PARA EXERCÍCIO DE OUTROS
DIREITOS, INCLUSIVE FUNDAMENTAIS, COMO A
INTIMIDADE, O CONVÍVIO FAMILIAR, O TRABALHO, E A
FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS, DE FORMA QUE
SUA SUPRESSÃO EM SEDE ANTECIPATÓRIA
ESVAZIARIA A POSSIBILIDADE DA PARTE CONTRÁRIA
OFERECER RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL E
AGREDIRIA O MÍNIMO EXISTENCIAL DO AGRAVADO.
ÔNUS PROVISÓRIO IMPOSTO À AGRAVANTE, CUJA
EVENTUAL IRREVERSIBILIDADE SE JUSTIFICA PELA
FINALIDADE DE PRESERVAR DIREITO SOCIAL QUE
PREVALECE SOBRE AQUELE QUE LHE FOI
CONTRAPOSTO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO
QUANDO DO JULGAMENTO DA LIDE. MEDIDA
ASSEMELHADA À CONTRACAUTELA, SENDO LEGÍTIMA
TAMBÉM DO PONTO DE VISTA PROCESSUAL.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AGRAVO A QUE SE
NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557, CPC, EM
VISTA DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
Insurge-se a Agravante contra a decisão de fls. 40/41,
proferida pelo MMº Juízo da 3ª Vara Cível Regional de Madureira (Comarca
da Capital), que em ação de reintegração de posse por ela movida, deferiu
parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a retirada do
Réu, seus familiares e pertences do local, e a sua hospedagem,
preferencialmente em local próximo, às expensas da Recorrente.
Alega que ajuizou a possessória em razão de que o Agravado
construiu casa em área que está na faixa de segurança de linha de transmissão
elétrica, que é servidão administrativa e área non aedificandi, permitida pelo
2
art. 151, “c” do Decreto-Lei n.º 24.643/34, pelo art. 29, IX, da Lei 8.987/95 e
pela Resolução ANEEL n.º 259/2003, em conduta que compromete o bom
desempenho dos serviços, e que acarreta risco de morte ao Agravado e demais
ocupantes das benfeitorias. Sustenta que, no entanto, a decisão é ultra petita, a
violar os arts. 128 e 460, CPC, uma vez que lhe impôs o ônus de custear a
moradia do Agravado e sua família – o que em verdade é obrigação do Estado,
em vista do especial estatuto constitucional do direito à moradia –, de forma
que deve ser adequada aos limites do pedido.
Pede, por isso, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, e,
ao fim, o seu provimento, para que seja reformada a decisão agravada na parte
em que lhe determinou que arcasse com o pagamento dos custos de moradia,
guarda e transferência dos bens do Agravado.
As razões recursais de fls. 02/13 vieram acompanhadas das
peças de fls. 14/69.
Recurso tempestivo (fls. 02, 41 e 42) e preparado (fls. 14 e
70).
A melhor doutrina tem conferido ampla abrangência ao
controle pelo relator do juízo de admissibilidade e mesmo do mérito recursal,
buscando a celeridade da prestação jurisdicional e evitando ociosa protelação
da mesma:
“2. Juízo de admissibilidade. Ao relator, na função de juiz
preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual
civil brasileiro, compete o exame do juízo de admissibilidade
desse mesmo recurso. Deve verificar se estão presentes os
pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade
recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo,
regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo
do poder de recorrer). Trata-se de matéria de ordem pública,
cabendo ao relator examiná-la de ofício. Pelas novas regras o
relator tem, também, o juízo de mérito do recurso (e da
remessa necessária – STJ 253), em caráter provisório. O exame
definitivo do mérito é do órgão colegiado ao qual pertence o
relator, que assim decidirá se houver interposição do agravo
interno de que trata o CPC 557 § 1.º.” (NELSON NERY JUNIOR e
ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Nota 2 ao art. 557, Código de
Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil
Extravagante em Vigor, Editora Revista dos Tribunais, 9.ª
edição, 2006, pág. 815).
Outrossim, o STJ já pacificou o entendimento de que se o
Tribunal do qual o Relator faz parte tem decisões reiteradas sobre a matéria
objeto do recurso, é cabível a sua solução monocrática, pois o objetivo da
modificação trazida pelo art. 1º da Lei 9.756/98 é reservar as pautas dos
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tribunais, preferencialmente, a julgamentos de recursos que encerrem matéria
controversa.
Nesse sentido, o seguinte aresto daquela Corte:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO
MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os
poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil,
não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o
recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal, deste colendo Superior Tribunal de Justiça,
ou da Excelsa Corte.
2. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, com
o reconhecimento do direito do interessado pela Administração,
ocorre a interrupção da prescrição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1036282/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe
16/03/2011)
Em que pese os argumentos deduzidos, o presente recurso não
pode ter seguimento, pois a decisão agravada veio a tutelar o direito do
Agravado e sua família à moradia, objeto de especial proteção constitucional,
recebendo, sob tal fundamento, o amparo da jurisprudência.
Com efeito, o decisum acolheu as razões da Agravante pelo
aspecto do risco de ocupação da área, e apenas condicionou a remoção do
Agravado, seus familiares e os respectivos bens à manutenção dos mesmos em
algum outro imóvel próximo, como forma de proteger aquele que é um direito
básico do cidadão: morar. Para constatação da essencialidade do direito à
moradia, não se carece de demonstração mais demorada, de cunho doutrinário,
pois esta se evidencia de pronto mesmo a um juízo calcado apenas na
experiência (art. 335, CPC). Sabe-se, nessa linha, que sem moradia, o cidadão
tem enorme dificuldade no exercício de outros direitos de igual estatuto, ou
mesmo direitos fundamentais, como a intimidade, a vida familiar, o trabalho e
a fruição de benefícios sociais.
Assim é que, tendo por verossímil o direito alegado pela
Agravante, a decisão recorrida procurou, em verdadeira ponderação, preservar
elementos que integram o mínimo existencial das pessoas ocupantes do imóvel
cuja posse é contestada. Considerando, para tanto, a similaridade da tutela
antecipada com a tutela cautelar, é válida a providência alvitrada, pelo prisma
processual, em razão de que expressa verdadeira contracautela, cuja
admissibilidade não é controvertida. Nesse ponto, aliás, não há que se falar em
decisão ultra petita, pois a condição imposta à Agravante para fruição da posse
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do imóvel, a par de prestigiar um núcleo de direitos materiais de elevado
estatuto constitucional, tem amparo, por analogia, nas disposições do CPC
referentes à contracautela (art. 804).
Encontra-se um paradigma possível para casos como o
presente nos casos em que se dá desapossamento por razões de interesse
público ou por catástrofes naturais. Considere-se, entretanto, que se a
Agravante não é responsável por garantir de modo permanente o direito à
moradia – porque não é o Estado –, o ônus que lhe foi imposto é provisório, de
irreversibilidade justificável pela essencialidade do direito protegido, e
destinado a impedir a violação do mínimo existencial do Agravado e sua
família – assim como é provisório o juízo pela verossimilhança das alegações
da Agravante no tocante à sua posse da área.
Além disso, merece ser especialmente salientado que, segundo
o laudo técnico de fls. 45/69, firmado pelo Perito do Juízo – Engenheiro
SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA – o Réu/Agravado reside no local (Rua
Itguaíba, 124, Cascadura) há mais de 20 anos (fls. 49), razão por que fora,
inclusive, indeferido inicialmente o pedido de liminar na presente
reintegratória, posteriormente sendo parcialmente acolhido o de antecipação de
tutela.
Nesse sentido, sempre destacando o elevado estatuto do direito
à moradia, consultem-se expressivos arestos deste Tribunal:
Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a antecipação dos
efeitos da tutela. Aluguel Social família vítima de desabamento
que teve interditada sua residência em Niterói. Direito
constitucional à moradia que não pode aguardar ad
eternum a solução de entraves burocráticos. Possível
irreversibilidade da medida é suplantada pela urgência da
medida. Aplicação do verbete de súmula nº 59 deste Tribunal.
Precedentes desta corte. Recurso que tem seu seguimento
negado autorizado pelo art.557, caput, do CPC. (Agravo de
Instrumento 0031007-25.2011.8.19.0000 – 7ª Câmara Cível –
Relatora Des.ª KATYA MONNERAT - Julgamento: 01/08/2011)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO IMINENTE DE CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO POSSESSÓRIA, COM O
DESALOJAMENTO DE 35 FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, QUE
PASSARÃO A VIVER NAS RUAS. FORÇA NORMATIVA DA
CONSTITUIÇÃO. DIREITO SOCIAL À MORADIA. PROTEÇÃO
AO SEU NÚCLEO ESSENCIAL (MÍNIMO EXISTENCIAL).
POSTULADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO
FUNDAMENTO DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE ACERCA DO "ALUGUEL SOCIAL" COMO
PARÂMETRO DE RAZOABILIDADE, A AFASTAR A
ALEGAÇÃO DE ATIVISMO JUDICIAL EXCESSIVO.
LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA QUE DECORRE DA
NORMATIVIDADE QUE SE DEVE CONFERIR AO TEXTO
CONSTITUCIONAL. TEORIA DA SEPARAÇÃO DE PODERES E O
5
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. CONTROLE JUDICIAL
DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MISSÃO DO
JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 23, I, IX E X, DA
CRFB/88. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A TUTELA DE
URGÊNCIA. OS AGRAVADOS DEVERÃO PROCEDER AO
PAGAMENTO DE "ALUGUEL SOCIAL" ÀS FAMÍLIAS
CADASTRADAS ATÉ QUE INSERIDAS EM PROGRAMAS
HABITACIONAIS. (Agravo de Instrumento 0000948-
54.2011.8.19.0000 – 13ª Câmara Cível – Relator Des. GABRIEL
ZEFIRO - Julgamento: 30/03/2011)
(Grifos do Relator do presente)
Por tais fundamentos, nego seguimento ao presente Agravo
de Instrumento, com base no art. 557, CPC, em vista de sua manifesta
improcedência.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2011.
LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
RELATOR
Certificado por DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO
A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br.
Data: 01/09/2011 16:25:29
Local: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Processo: 0044629-74.2011.8.19.0000 - Tot. Pag.: 5

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Sábias palavras

Existem pessoas que acreditam - fielmente - que estão sempre certas, essas pessoas, por acreditarem nisso, ao mesmo tempo tentam fazer que o outro (sempre) acredite que aquilo que ele diz é o certo, é o "verdadeiro", tentando sempre convencê-lo de que aquilo é o que deve ser considerado, vivendo eternamente de patologia, do delírio paranoico...Mas afinal de contas - o que seria conhecer a realidade? A realidade - nua e crua - já é há muito conhecida. A diferença está - exatamente - entre aqueles que estão dispostos a conhecê-la e os que não estão. Bom, aí entra o 'perigo', pois se um sujeito se autodenominada: o conhecedor desta realidade, e ao mesmo tempo em que se diz conhecer dela a ignora e negligencia, bom, então, neste caso, realmente esta pessoa está com um problema (e por ela nada podemos fazer, afinal de contas não somos paranoicos. Assim sendo, resta a ela mudar-se/refletir/repensar-se), enfim...Mas há também um outro grave problema (institucional). Bom, este talvez seja mais grave!!!Não sei...(!?) O fato é que, quando um sujeito faz parte de uma instituição, ele, enquanto instituição que é, e a qual representa, portanto, aqui estamos falando do Estado, este sujeito conhece de sua realidade institucional. As pessoas tem a dificuldade de compreender que o seu olhar é por demais comprometido. Um olhar viciado, um olhar institucionalizado, um olhar que dá conta de uma outra realidade, e isso, de fato, é conhecer 'a' realidade a partir - e somente assim o é - de uma instituição, no mais das vezes torpe." Thaís Zanetti de Mello Moretto

terça-feira, 28 de junho de 2011

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo, em âmbito nacional, para
formação de cadastro reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, a saber:
a) Primeira Etapa – execução a cargo do Agente de Integração, assim constituída:
- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para
as vagas de nível médio;
- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especializados - de caráter
seletivo, eliminatório e classificatório, para o Nível Superior.
b) Segunda Etapa – execução a cargo da AGU, de caráter classificatória, constituída de entrevista e
avaliação de habilidades, para verificar a adequação do perfil do estudante às atividades a serem
desenvolvidas no estágio.
1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência
regular nos cursos de educação superior, a partir do 4° Semestre, de ensino médio ou escolas de
educação especial, a partir do 2° ano, vinculados ao ensino público e particular, nos termos da Lei n°
11.788 de 25/09/2008 e Portaria AGU nº 282, de 16 de junho de 2011.
1.3 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa – Escola
CIEE e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.
1.4 Do total de bolsas de estágio da AGU, 10% serão reservadas para estudantes com Deficiência, na
forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.4.1. Os estudantes com Deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico
(original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.
1.4.2 Os estudantes portadores de deficiência deverão apontar na ficha de inscrição, em campo
específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a
descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).
1.4.3. Caso não existam Estudantes com Deficiência aptos e em número suficiente para
preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 29/06/2011 a 10/07/2011, no sítio do CIEE na
internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.
2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DOS CURSOS
3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas
de estágio de nível médio e superior e/ou educação especial que surgirem durante o período de
validade do certame. Para o estágio de nível superior serão considerados os cursos elencados no
quadro a seguir:
Nível
CURSOS SEMESTRE
Administração A partir do 4° Semestre
Arquitetura A partir do 4° Semestre
Arquivologia A partir do 4° Semestre
Biblioteconomia A partir do 4° Semestre
Ciência da Computação A partir do 4° Semestre
Ciências Contábeis A partir do 4° Semestre
Comunicação Social A partir do 4° Semestre
Direito A partir do 4° Semestre
Matemática A partir do 4° Semestre
Enfermagem A partir do 4° Semestre
Engenharia A partir do 4° Semestre
Estatística A partir do 4° Semestre
Informática A partir do 4° Semestre
Jornalismo A partir do 4° Semestre
Logística (tecnologia) A partir do 4° Semestre
Pedagogia A partir do 4° Semestre

4. DAS PROVAS
4.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2h.
4.1.1 As provas serão aplicadas no dia 17/07/2011 (domingo).
4.2 O local, horário e data de realização das provas estará disponível no sítio do CIEE na internet,
entre os dias 11/07/2011 a 14/07/2011, para que os candidatos indiquem sua opção.
Obrigatoriamente, todos os estudantes inscritos no Processo Seletivo, deverão acessar o sítio do CIEE
neste período para indicar o local em que realizarão as provas. Apenas após a seleção do local no
sítio do CIEE, o candidato estará apto a realizar as provas e efetivar sua participação no Processo
Seletivo.
4.3 Recomenda-se ao estudante que compareça ao local designado para a realização das provas com
no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.
4.3.1 O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do
comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.
4.4 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade
original ou de cópia autenticada em cartório.
4.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros
Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão
público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo novo com foto).
4.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos
eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem
valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.5 Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização das provas após o horário fixado
para seu início.
4.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua
realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone
celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros,
anotações, etc.
4.7 Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de
provas.
4.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na
eliminação automática do estudante.
4.9 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas
publicadas em gabarito oficial, só serão aceitos no dia 19/07/2011, desde que sejam impressos,
assinados pelos candidatos, com nome completo e número de RG e CPF, devendo ser entregues
pessoalmente na unidade do CIEE mais próxima, em 2 (duas) vias, para efeito de protocolo.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher vagas de estágio de
nível médio compreenderá as seguintes fases:
a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de língua portuguesa
(15 questões), conhecimentos gerais (15 questões) e noções de informática (10 questões);
b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com
execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante
às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5.2 Observado o item 1 do presente Edital, processo seletivo para preencher as vagas de estágio de
nível superior – curso de Direito - compreenderá as seguintes fases:
a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos
Gerais (5 questões), Língua Portuguesa (10 questões), Noções de Direito Constitucional, Noções
de Direito Administrativo, Noções de Direito Processual Civil, (15 questões) e Noções de
Informática (10 questões);
b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com
execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante
às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5.3 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior – outros cursos, exceto
Direito - compreenderá as seguintes fases:
a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos
Gerais (15 questões), Língua Portuguesa (15 questões), e Noções de Informática (10 questões);
b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com
execução a cargo da unidade da AGU solicitante, para verificar a adequação do perfil do estudante
às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5.4 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o estudante que obtiver no mínimo 50%
(cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em
nenhuma das provas.
5.5 Para os estudantes de nível médio será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de
pontos obtidos na primeira fase.
5.6 Para os estudantes de nível superior será elaborada lista de classificação, por curso, em ordem
decrescente de pontos obtidos na primeira fase.
5.7 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas,
seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no subitem 6.1 e 6.1.1 a 6.1.4, bem
como 6.4 e 6.4.1.
5.8 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o estudante que, na seguinte
ordem:
a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
c) for mais idoso.
5.9 Caso haja empate entre estudantes de nível superior – curso de Direito, terá preferência o
estudante que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação em Direito
b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
d) obtiver maior pontuação em Informática;
e) for mais idoso.
5.10 Caso haja empate entre estudantes de nível superior – outros cursos, exceto Direito, terá
preferência o estudante que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
c) obtiver maior pontuação em Informática;
d) for mais idoso.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação para a entrevista na AGU será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico ou
e-mail.
6.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do
CIEE, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais no
CIEE.
6.1.2 No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu
nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de
entrevista e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.
6.2 A entrevista será realizada na unidade da AGU onde houver vaga de estágio.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:
a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;
b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;
c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;
d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela AGU.
6.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou
acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.
6.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles
que estiverem registrados no cadastro do CIEE.
6.5 O estudante convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final
da lista de classificação.
6.6 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
6.7 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados, no máximo, 6 (seis)
estudantes, sendo encaminhados três estudantes por vez.
6.7.1 O estudante não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova
oportunidade.
6.7.2 O estudante será convocado para entrevista duas vezes em unidades diferentes da AGU, não
sendo alterada sua classificação. Caso não seja aprovado em nenhuma das duas entrevistas, o
estudante será remanejado automaticamente para o final da lista.
6.8 O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O
requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.
6.9 Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para
esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO
7.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo
com as necessidades da AGU.
7.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o estudante apenas expectativa de ser
convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva,
ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação na segunda fase
do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo da
AGU.
7.3 A AGU reserva-se ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 Os gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE na internet na data de 18/07/2011.
8.2 O resultado da primeira fase será divulgado até o dia 27/07/2011, para os estudantes de nível
médio e nível superior, no sítio do CIEE na internet.
8.3 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pela AGU, segundo sua
necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do
processo seletivo.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da AGU.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A jornada de atividade em estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais, observado
o horário de funcionamento da AGU, desde que compatíveis com o horário escolar.
10.2 A critério da Administração e observada a disponibilidade orçamentária, poderá haver jornada
de atividade em estágio de seis horas diárias e trinta semanais, desde que compatíveis com o horário
escolar.
10.3 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior ou de nível médio perceberá bolsa de
estágio nos seguintes valores:
a) estágio nível médio com carga horária de vinte horas semanais - R$ 203,00(duzentos e três reais);
b) estágio nível médio com carga horária de trinta horas semanais – R$ 290,00 (duzentos e noventa
reais);
c) estágio nível superior com carga horária de vinte horas semanais – R$ 364,00 (trezentos sessenta e
quatro reais); e
d) estágio nível superior com carga horária de trinta horas semanais – R$ 520,00 (quinhentos e vinte
reais).
10.4 Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do
estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de
horário.
10.5 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente
estagiado.
10.6 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre
outros.
10.7 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio
com advogado ou sociedade de advogados.
10.7.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores
aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 10.7.
10.8 Não poderá participar do processo seletivo para estágio na AGU:
a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração
pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou
dos Municípios;
b) o militar da União, dos Estados ou do DF;
c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal.
10.9 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a AGU.
10.11 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar para a unidade do
CIEE mais próxima de sua residência.
Brasília-DF, 22 de junho de 2011.
ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR
Diretor de Gestão de Pessoas

terça-feira, 31 de maio de 2011

Ilya Prigogine. Carta para as futuras gerações,

Carta para as futuras gerações, por Ilya Prigogine

IIya Prigogine é cientista de origem russa, nascido em Moscou, em 1917. Vive na Bélgica desde os 12 anos. Em 1977, recebeu o Prêmio Nobel de Química. É autor de O Fim das certezas (Ed. Unespi e A Nova Aliança (Ed. UnB), entre outros.

para o Caderno Mais!, da FSP, de 30/01/2000

Escrevo esta carta na mais completa humildade. Meu trabalho é no domínio da ciência. Não me da qualquer qualificação especial para falar sobre o futuro da humanidade. As moléculas obedecem a ''leis". As decisões humanas dependem das lembranças do passado e das expectativas para o futuro. A perspectiva sob a qual vejo o problema da transição da cultura da guerra para uma cultura de paz - para usar a expressão de Federico Mayor - se obscureceu nos últimos anos, mas continuo otimista.

De qualquer forma, como poderia um homem da minha geração - nasci em 1917- não ser otimista? Não vimos o fim de monstros como Hitler e Stalin? Não testemunhamos a miraculosa vitória das democracias na Segunda Guerra Mundial? No final da guerra, todos nós acreditávamos que a História recomeçaria do zero, e os acontecimentos justificaram esse otimismo.

Os marcos da era incluem a fundação da Organização das Nações Unidas e da Unesco, a proclamação dos direitos do homem e a descolonização. Em termos mais gerais, houve o reconhecimento das culturas não européias, do qual derivou uma queda do eurocentrismo e da suposta desigualdade entre os povos "civilizados e os ''não-civilizados". Houve também uma redução na distância entre as classes sociais, pelo menos nos países ocidentais.

Esse progresso foi conquistado sob a ameaça da Guerra Fria. No momento da queda do Muro de Berlim, começamos a acreditar que enfim seria realizada a transição da cultura da guerra para a cultura da paz. No entanto a década que se seguiu não tomou esse rumo. Testemunhamos a persistência, e até mesmo a ampliação, dos conflitos locais, quer sejam na África, quer nos Bálcãs. Isso pode ser considerado, ainda, como um resultado da sobrevivência do passado no presente. No entanto, além da ameaça nuclear sempre presente, novas sombras apareceram: o progresso tecnológico agora torna possível guerras travadas premindo botões, semelhantes de alguma forma a um jogo eletrônico.

Sou uma das pessoas que ajudaram a formular as políticas científicas da União Européia. A ciência une os povos. Criou uma linguagem universal. Multas outras disciplinas, como a economia e a ecologia, também requerem cooperação internacional. Fico, por isso, ainda mais atônito quando percebo que os governos estão tentando criar um exército europeu como expressão da unidade da Europa. Um exército contra quem? Onde está o inimigo? Por que esse crescimento constante nos orçamentos militares, quer na Europa, quer nos Estados Unidos? Cabe às futuras gerações tomar uma posição sobre isso. Na nossa era, e isso será cada vez mais verdade no futuro, as coisas estão mudando a uma velocidade jamais vista. Vou usar um exemplo científico.

Quarenta anos atrás, o número de cientistas interessados na física de estado sólido e na tecnologia da informação não passava de umas poucas centenas. Era uma "flutuação", quando comparado às ciências como um todo. Hoje, essas disciplinas se tornaram tão importantes que têm consequências decisivas para a história da humanidade.

Crescimento exponencial foi registrado no número de pesquisadores envolvidos nesse setor da ciência. E um fenômeno de proporção sem precedentes, que deixou muito para trás o crescimento do budismo e do cristianismo.

Em minha mensagem às futuras gerações, gostaria de propor argumentos com o objetivo de lutar contra os sentimentos de resignação ou impotência. As recentes ciências da complexidade negam o determinismo; insistem na criatividade em todos os níveis da natureza. O futuro não é dado.

O grande historiador francês Fernand Braudel escreveu: ''Eventos são poeira". Isso é verdade? O que é um evento? Uma analogia com ''bifurcações", estudadas na física do não equilíbrio, surge imediatamente. Essas bifurcações aparecem em pontos especiais nos quais a trajetória seguida por um sistema se subdivide em ramos". Todos os ramos são possíveis, mas só um deles será seguido. No geral não se vê apenas uma bifurcação. Elas tendem a surgir em sucessão. Isso significa que até mesmo nas ciências fundamentais há um elemento temporal, narrativo, e isso constitui o "fim da certeza", o título do meu último livro. O mundo está em construção e todos podemos participar dela.

Metáforas úteis Como escreveu Immanuel Wallerstein: ''É possível - possível, mas não certo - criar ou construir um mundo mais humano e igualitário, melhor ancorado no racionalismo material". Flutuações do nível microscópico decidem que ramo emergirá em cada ponto de bifurcação, e portanto que evento acontecerá. O apelo às ciências da complexidade não significa que estejamos sugerindo que as ciências humanas sejam "reduzidas" à física. Nossa empreitada não é de redução, mas de reconciliação. Conceitos introduzidos das ciências da complexidade podem servir como metáforas muito mais úteis do que o tradicional apelo a metáforas newtonianas.

As ciências da complexidade, assim, conduzem a uma metáfora que pode ser aplicada à sociedade: um evento é a aparição de uma nova estrutura social depois de uma bifurcação; flutuações São o resultado de ações individuais.

Todo evento tem uma ''microestrutura''. Tomemos um exemplo histórico a Revolução Russa de 1917. 0 fim do regime czarista poderia ter tomado diferentes formas, e o ramo seguido resultou de diversos fatores, tais como a falta de previsão do czar, a impopularidade de sua mulher, a debilidade de Kerensky, a violência de Lênin. Foi essa microestrutura, essa flutuação, que determinou o desfecho da crise e, assim, os eventos que a ela se seguiram.

Desse ponto de vista, a história é uma sucessão de bifurcações. Um exemplo fascinante de como isso transcorre é a transição da era paleolítica para a neolítica, que aconteceu praticamente no mesmo período em todo o mundo (esse fato é ainda mais surpreendente dada a longa duração da era paleolítica). A transição parece ter sido uma bifurcação ligada a uma exploração mais sistemática dos recursos minerais e vegetais. Muitos ramos emergiram dessa bifurcação: o período neolítico chinês, com sua visão cósmica, por exemplo, o neolítico egípcio, com sua confiança nos deuses, ou o ansioso período neolítico do mundo pré-colombiano.

Toda bifurcação tem beneficiários e vítimas. A transição para a era neolítica trouxe a ascensão de sociedades hierárquicas. A divisão do trabalho implicou em desigualdade. A escravidão foi estabelecida e continuou a existir até o século 19. Ainda que o faraó tivesse uma pirâmide como tumba, seu povo era enterrado em valas comuns.

O século 19, da mesma forma que o 20, apresentou uma série de bifurcações. A cada vez que novos materiais eram descobertos - carvão, petróleo ou novas formas de energia utilizável-, a sociedade se transformava. Será que não se poderia dizer que, tomadas como um todo, essas bifurcações conduziram a uma maior participação da população na cultura' e que de lá por diante as desigualdades entre as classes sociais nascidas na era neolítica começaram a diminuir?

Homem e natureza No geral, bifurcações são a um só tempo um sinal de instabilidade e um sinal de vitalidade em uma dada sociedade. Elas expressam também o desejo por uma sociedade mais justa. Mesmo fora das ciências sociais, o Ocidente preserva um espetáculo surpreendente de bifurcações sucessivas. A música e a arte, por exemplo, mudam a cada 50 anos. O homem continuamente explora novas possibilidades, concebe utopias que podem conduzi-lo a uma relação mais harmoniosa entre homem e homem e homem e natureza. E esses são temas que ressurgem constantemente nas pesquisas de opinião sobre o caráter do século 21.

A que ponto chegamos? Estou convencido de que estamos nos aproximando de uma bifurcação conectada ao progresso da tecnologia da informação e a tudo que a ela se associa como a multimídia, robótica e inteligência artificial. Essa é a "sociedade de rede", com seus sonhos de aldeia global.

Mas qual será o resultado dessa bifurcação? Em qual de seus ramos nos encontraremos? A palavra "globalização" cobre uma grande variedade de situações diferentes? E possível que os imperadores romanos já estivessem sonhando com globalização, uma cultura única dominando o mundo. A preservação do pluralismo cultural e o respeito pelo outro exigirá toda a atenção das gerações futuras. Mas há outros riscos no horizonte.

Cerca de 12 mil espécies de formigas são conhecidas hoje. Suas colônias variam de algumas centenas a muitos milhões de indivíduos. E interessante notar que o comportamento das formigas depende do tamanho da colônia. Em colônias pequenas, a formiga se comporta de forma individualista, procurando comida e a levando de volta ao ninho. Quando a colônia é grande, porém, a situação muda e a coordenação de atividades se toma essencial. Estruturas coletivas surgem espontaneamente, então, como resultado de reações autocatalíticas entre formigas que produzem trocas de informação medidas quimicamente.

Não é coincidência que nas grandes colônias de formigas ou térmites os insetos individuais se tomem cegos. O crescimento populacional transfere a iniciativa do indivíduo para a coletividade.

Por analogia, podemos nos perguntar qual será o efeito da sociedade da informação sobre nossa criatividade individual. Há vantagens óbvias nesse tipo de sociedade - basta pensar na medicina ou na economia. Mas existe informação e desinformação. Como diferenciá-las? Claramente, isso requer cada vez mais conhecimento e um senso crítico desenvolvido. O verdadeiro precisa ser distinguido do falso,o possível do impossível. O desenvolvimento da informação significa que estamos legando uma tarefa pesada às futuras gerações. Não devemos permitir que surjam novas divisões resultando da ''sociedade de redes" baseada na tecnologia da informação. Mas é preciso igualmente examinar questões mais fundamentais.

Em sentido geral será que a bifurcação reduzirá a distância entre os países ricos e os pobres? A globalização será caracterizada pela paz e democracia ou por violência, aberta ou disfarçada? Cabe às futuras gerações criar as flutuações que determinarão o rumo do evento correspondente à chegada da sociedade da informação.

Minha mensagem às futuras gerações, portanto, é de que os dados não foram lançados e que o caminho a ser percorrido depois das bifurcação ainda não foi escolhido. Estamos em um período de flutuação no qual as ações individuais continuam a ser essenciais.

Quanto mais a ciência avança, mais nos espantamos com ela. Fomos da idéia geocêntrica de um sistema solar para a heliocêntrica, e de lá para a idéia das galáxias e, por fim, para a dos múltiplos universos. Todos já ouviram falar do Big Bang. Para a ciência, não existe um evento único, e isso conduziu à idéia de que múltiplos universos podem existir. Por outro lado, o homem é até agora a única criatura viva consciente do espantoso universo que o criou e que ele, por sua vez, pode alterar. A condição humana consiste em aprender a lidar com essa ambiguidade. Minha esperança é de que as gerações futuras aprendam a conviver com o espanto e com a ambiguidade.

A cada ano, nossos químicos produzem milhares de novas substâncias, muitas das quais derivadas de produtos naturais - um exemplo da criatividade humana no seio da criatividade natural como um todo. Esse espanto nos leva a respeitar os outros. Ninguém é dono da verdade absoluta, se é que essa expressão significa alguma coisa. Acredito que Richard Tarnes esteja certo:

''A paixão mais profunda da alma ocidental é redescobrir a unidade com as raízes de seu ser''.

Essa paixão leva à afirmação prometéica do poder da razão, mas a razão pode também conduzir à alienação, a uma negação daquilo que dá valor e significado ávida. Cabe às futuras gerações construir uma nova coerência que incorpore tanto os valores humanos quanto a ciência, algo que ponha fim às profecias quanto ao ''fim da ciência'', ''fim da história" ou quanto ao advento da ''pós-humanidade''.

Estamos apenas no começo da ciência, e muito distantes do tempo em que se acreditava possível descrever todo o universo em termos de algumas poucas leis fundamentais. Encontramos o complexo e o irreversível no domínio microscópico (tal como associado às partículas elementares), no domínio macroscópico que nos cerca e no domínio da astrofísica. Cabe às futuras gerações construir uma nova ciência que incorpore todos esses aspectos, porque, por enquanto, a ciência continua em sua infância.

Da mesma forma, o fim da história poderia ser o fim das bifurcações e a realização das visões de pesadelo de Orwell ou Huxley quanto a uma sociedade atemporal que perdeu sua memória. Cabe às futuras gerações manterem-se vigilantes para garantir que isso jamais aconteça. Um sinal de esperança é o de que o interesse pela natureza e o desejo de participar da vida cultural jamais foi maior do que hoje. Não precisamos de nenhum tipo de pós-humanidade. Cabe ao homem tal qual é hoje, com seus problemas, dores e alegrias, garantir que sobreviva no futuro. A tarefa é encontrar a estreita via entre a globalização e a preservação do pluralismo cultural, entre a violência e a política, e entre a cultura da guerra e a da razão. São responsabilidades pesadas.

Uma carta às gerações futuras é sempre e necessariamente escrita de uma posição de incerteza, de uma extrapolação arriscada do passado. No entanto, continuo otimista. O papel dos pilotos britânicos foi crucial para decidir o desfecho da Segunda Guerra Mundial. Foi, para repetir uma palavra que usei com frequência nesse texto, uma "flutuação". Confio em que flutuações como essa surgirão sempre, para que possamos navegar seguros entre os perigos que hoje percebemos. É com essa nota de otimismo que eu gostaria de encerrar minha mensagem.

STF Notícias

Ministro nega liminar a rapaz preso no Uruguai por suposto tráfico de remédios pela internet

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 108328) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de D.P.P. para que ele responda ao processo-crime em liberdade. Segundo o ministro, a situação jurídica relatada neste HC “é das mais interessantes”, na medida em que mescla jurisdições diversas. Isso porque a prisão preventiva de D.P.P. foi determinada por uma autoridade judiciária brasileira – o juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS) –, vindo ser pedida a colaboração da Interpol, e ele acabou preso no Uruguai. D.P.P. é acusado de tráfico internacional de entorpecentes (remédios), vendidos pela internet com receita médica supostamente inválida – crime tipificado pela Lei nº 11.343/2006, artigos 33 (tráfico de drogas), 35 (associação para o tráfico), combinado com o artigo 40, inciso I (transnacionalidade do tráfico).

O grupo que realizava as supostas ações relacionadas ao tráfico de entorpecentes foi descoberto por meio de operação da Polícia Federal. O juiz da 1ª Vara Federal Criminal da capital gaúcha decretou a prisão preventiva de D.P.P., mas este estava fora do Brasil. Por esse motivo, oficiou-se à Interpol para a promoção da “difusão vermelha”, no sentido de alertar as autoridades judiciais de países-membros da Polícia Internacional para proceder a prisão e a extradição de D.P.P. Em 22 de 2008, ele foi preso no Uruguai e transferido para o Cárcel Central del Uruguay, onde aguarda decisão da República do Uruguai sobre o pedido de extradição regularmente formalizado pela autoridade judiciária brasileira.

“A situação jurídica retratada neste habeas corpus é das mais interessantes, mesclando-se jurisdições diversas. A prisão preventiva foi determinada por autoridade judiciária brasileira – o juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre/RS –, vindo a ser pedida a colaboração da Interpol, e o paciente acabou preso no Uruguai. Deu-se a formalização da extradição e, ao que tudo indica, a custódia, implementada sob o crivo jurisdicional uruguaio, tem hoje como título a própria extradição. Assentou o Regional Federal não competir ao Judiciário pátrio afastá-la e é esta matéria que está sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça no que o habeas lá impetrado ainda não foi objeto de exame, tendo o relator indeferido a medida acauteladora. Há de aguardar-se o aparelhamento deste processo e o julgamento pela Turma”, afirmou o ministro Marco Aurélio em sua decisão.

Argumentos

No HC ao Supremo, a defesa de D.P.P. alegou que ele está preso há mais de mil dias, não tendo sequer sido citado para responder à ação penal em curso no Brasil, revelando-se manifesto o excesso de prazo sob custódia, sem a formação da culpa. Por isso, a defesa invocou ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Além disso, assinalou que a dificuldade de comunicação entre as embaixadas e os governos brasileiro e uruguaio não pode ser obstáculo à revogação da prisão preventiva e que a complexidade da causa não pode justificar a manutenção de sua custódia. Outro argumento foi de que o atraso na tramitação do processo no Uruguai não pode ser imputado à defesa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o primeiro habeas corpus sob o fundamento de que a Justiça brasileira não é competente para determinar a soltura de D.P.P. Na ocasião, o TRF-4 consignou que a demora no andamento do processo-crime ajuizado contra D.P.P. era decorrente da necessária citação internacional, com cooperação de autoridades estrangeiras, em investigação complexa, que envolve vários indiciados em diferentes países, já que se trata de delito praticado via internet. Mas, para a defesa, o TRF-4 não se ateve ao “cerne da controvérsia” – o fato de D.P.P. encontrar-se preso preventivamente por tempo superior ao que ficaria em caso de condenação.

A defesa sustenta que, se a prisão preventiva decorreu de determinação do juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, a decisão de revogação do ato há de ser proferida no Brasil. Há a informação de que um dos integrantes da suposta quadrilha foi posto em liberdade no dia 3 de fevereiro de 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de liminar no segundo HC foi indeferido (HC 199721). No Supremo, a defesa reafirmou as teses jurídicas expostas nas instâncias ordinárias e alegou excesso de prazo de prisão sem formação da culpa. Pediu que fosse ultrapassado o impedimento previsto na Súmula 691, visto que ainda não há decisão de mérito por parte do STJ, e que seja concedida liminar para que D.P.P. responda ao processo em liberdade, sendo comunicada a decisão ao juízo uruguaio perante o qual tramita o pedido de extradição. Mas a liminar no Supremo também foi negada.

http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201100508120&pv=010000000000&tp=51

quinta-feira, 5 de maio de 2011

MÃE...


MÃE...


De Nickolas de Mello Marques
Mãe...
Presença constante que me
ensinou,
na pureza de seu coração
a visualizar os caminhos.

Mãe...
dos primeiros passos
das primeiras palavras.

Mãe...
do amor sem divisão
de cada momento;
dos anos de cada capítulo
de minha vida
não ensinados, mas divididos
em cada emoção.

Mãe...
da comversa no quintal,
do acalanto do meu sono do meu sono aquecido de amor,
animado em seu coração.

Mãe...
do abraço,
do beijo que leva na lembrança.
Mãe...
a sua ausência me inspira a
caminhar.

Mãe ...
a presença de cada passo que o tempo não passa
por mais longo e escuro que seja o caminho,
haverá sempre um horizonte.

Mae...
de-me a sua mão
para que eu possa entender um pouco mais da vida
do mundo,porque só não entendo é você
eu sou não estou nunca só,
porque tenho no coração
a verdadeira complicação da
palavra MÃE...