Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.
Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art. 83. ........................................................................
.............................................................................................
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010
Ufaaaa!
ResponderExcluirQuiçá haja efetividade , aplicabilidade na presente lei. Trabalhando há anos na área criminal , bem como junto à entidades escolares , tenho convicção de que grande parte dos problemas que temos nos dias atuais referentes á criminalidade e/ou violência é gerado pela falta da educação formal , da vivência escolar , do respaldo e auxílio que só em instituições apropriadas pode se adquirir. Enfim , a educação sobretudo do preso/encarcerado , tenho certeza , vai provocar uma mudança (para melhor) significativa em nossa sociedade. Parabéns para nossos parlamentares , parabéns para nossa sociedade pelo presente. Oremos para que se concretize !