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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Mutirão carcerário de PE concede 5,6 mil benefícios em processos

O mutirão carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu na última sexta-feira (04/11) no Estado de Pernambuco concedeu benefícios em 31,5% dos 17.835 processos analisados. Durante os 78 dias de trabalho, os magistrados e servidores do mutirão analisaram e reconheceram direito a benefício – progressões de regime, autorizações para trabalho fora da prisão e livramentos condicionais, entre outros – em 5.618 dos casos.

Segundo um dos coordenadores da mobilização, juiz Éder Jorge, o número é alto e demonstra a necessidade de mutirões periódicos no Estado. “Vimos que, salvo exceções, as varas de execução penal não têm instrumentos para acompanhar a execução das penas”, explicou. Dos 10.913 processos de condenação, 151 penas foram extintas porque já haviam sido cumpridas. O magistrado estima que 85% dos 17,8 mil processos analisados não continham cálculo de pena. Assim, mesmo consultando o seu respectivo processo de execução penal, o preso saberia quando ganharia a liberdade.

Sem informações - “Muitos prazos para concessão de benefícios não estavam sendo cumpridos porque nem o próprio juiz responsável por acompanhar o cumprimento da pena era informado dessas datas”, afirmou. Havia processos criados há mais de dez anos – alguns desde 2000 – que tramitavam sem cálculo de pena ou atestado de cumprimento de pena, revelou o juiz Éder Jorge.

A ausência no controle dos prazos de benefícios era tamanho que, dos 10,9 mil presos definitivos, 956 ganharam liberdade condicional após terem seus processos analisados pelo mutirão. Decisões do mutirão também reconheceram a 846 detentos o direito a progredir de regime de prisão, passando do regime fechado ao semiaberto, e a outros 120 presos o direito de trabalhar fora da prisão. O mutirão reconheceu direito a benefício a 2,6 mil dos 6,9 mil presos provisórios.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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